Gustavo
Prata DIVISÃO 2, Analista Boa tarde a todos,
Uma empresa realiza uma venda para o estado do Rio Grande do Sul. Esta empresa é optante do Simples Nacional. A empresa que vendeu tem que pagar o diferencial de alíquota ?
Obrigado,
Gustavo
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Gustavo
Prata DIVISÃO 2, Analista Boa tarde a todos,
Uma empresa realiza uma venda para o estado do Rio Grande do Sul. Esta empresa é optante do Simples Nacional. A empresa que vendeu tem que pagar o diferencial de alíquota ?
Obrigado,
Gustavo
Nepster
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Boa Tarde Gustavo
Quando voce faz a venda para fora do estado de São Paulo, e sendo aqui ST (substituição Tributaria) , mas no estado que voce esta fazendo a venda~não é, faz-se a venda normalmente.
CFOP => 6.102 - Venda de Mercadoria Fora do Estado.
Quando a venda for para fora do estado de São Paulo, e existindo Protocolo/convênio entre os estado sobre ST (substituição Tributaria) , voce paga o ICMS da Substituição Tributaria destcando na nota fiscal em campo proprio e recolhendo a guia da GNRE.
CFOP => 6.404 - Venda de Mercadoria Fora do Estado c/Substituição Tributaria
Gustavo
Prata DIVISÃO 2, Analista Boa tarde Lucas,
Não entendi muito bem.
A empresa que vende, tem que pagar o diferencial de alíquota mesmo sendo Simples Nacional ?
Gustavo
Nepster
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Boa tarde Gustavo
O diferencial de alíquotas é devido referente a compra de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização, material de uso e consumo ou bem do ativo permanente, remetido por contribuinte localizado em outro Estado ou no Distrito Federal, mas como a empresa está vendendo e dependendo da mercadoria, se estiver sujeita a substituição tributaria no estado do destino terá que recolher o valor da substituição tributária atraves da guia GNRE, qual o ramo da empresa e o ncm?
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