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Antecipação ICMS Arroz

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 28 dezembro 2015 | 18:01

Boa tarde, Tallis!

Respondendo sua pergunta: É sim.

1 - Em qual situação deverá ser feita a antecipação a que se refere o art. 4º da Parte 1 do Anexo XVI do RICMS/02?

R: Na entrada no estabelecimento de contribuinte do ICMS, inclusive de microempresa e de empresa de pequeno porte, que adquirir ou receber arroz classificado nas subposições 1006.20, 1006.30 e 1006.40 da NBM/SH, em operação interestadual ou decorrente de importação do exterior.

Dê uma olhada na Orientação Tributária DOLT/SUTRI nº 001/2014

www.fazenda.mg.gov.br

Abraço!

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

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