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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Jose Lucio Cardoso

Jose Lucio Cardoso

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 23 dezembro 2015 | 13:51

Boa tarde a todos,
Tenho uma distribuidora de gás e água, enquadrada no lucro presumido (minas gerais),
Saio com o caminhão com 200 botijas, Eu teria que emitir um cupom fiscal para cada venda? possuo o ECF, mas também tenho a nota serie D,
como eu faria essa operação? posso emitir um Danfe, para a venda total do dia, (e o destinatario),
estou muito confuso.
alguem pode me ajudar ?

João Henrique

João Henrique

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 28 dezembro 2015 | 16:41

De acordo com os artigos 72 a 78 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS/MG este procedimento deve ser feito da seguinte forma:

Na saída de mercadoria para realização de operações fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, o contribuinte emitirá nota fiscal, em seu próprio nome, para acompanhar a mercadoria no seu transporte.

Para emitir essa nota fiscal de remessa você tem que se atentar no seguinte:

a) destacar os impostos, calculado com aplicação da alíquota vigente para as operações internas sobre o valor da mercadoria;

b) no campo "Dados Adicionais" consignar os números e série das notas fiscais em branco (notas ficais modelo 1 ou 1-A), a serem utilizadas pelo vendedor ambulante no momento da entrega dos produtos aos adquirentes.

c) o CFOP 5.904 e a natureza da operação "Remessa para Venda fora do estabelecimento - Nota Fiscal Geral";

Por ocasião do retorno do veículo, o contribuinte deve emitir nota fiscal, pela entrada, relativamente à mercadoria não entregue, mencionando, ainda, o número, série, data e valor da nota fiscal correspondente à remessa.

Esta nota fiscal deverá conter as seguintes informações, no campo “Dados Adicionais”:

- os números e as séries das Notas Fiscais emitidas por ocasião das vendas efetivas das mercadorias;

- o valor das operações realizadas fora do estabelecimento no Estado;

- o valor das operações realizadas fora do estabelecimento, em outro Estado.

Você poderá aproveitar como o crédito o imposto relativo às mercadorias que não forem vendidas, que retornarem ao estabelecimento.

No retorno, serão utilizados os CFOPs 1.904.




O procedimento explicado foi para mercadoria com tributação normal (sem substituição tributária) .

Jose Lucio Cardoso

Jose Lucio Cardoso

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2016 | 14:00

Desculpe a demora para retornar, estava de ferias.
ok. ou seja o cupom fiscal eu usaria caso fosse venda no local?
A partir de momento que venderia na rua, teria que emitir nota 1 ou 1-A - Obs: emitiria uma nota de saída no nome da própria empresa, depois as notas modelo 1 ou 1-A, para os clientes e finalizando com a nota de retorno das respectivas vendas das notas 1 ou 1-A
e não posso emitir a nota serie D , teria q ser a mod - 1 ou 1-A?....

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