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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Simone Szaz

Simone Szaz

Iniciante DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 12 abril 2016 | 15:21


Boa tarde!

Segue a resposta referente a reclamação que realizei junto ao SESCON SP:

Eu reunião com a SEFAZ-SP na semana passada, entregamos ofício ao secretário de finanças, solicitando a extinção da DeSTDA, ou no mínimo a sua suspensão, até o definitivo julgamento da ADIN 5464, que suspendeu a cláusula 9 do convênio CONFAZ 93/2015. Solicitamos também que até a análise do CONFAZ sobre nosso pedido, o prazo para entrega da obrigação, que venceria em 20/04/2016 fosse prorrogado.

Hoje, recebemos a informação da SEFAZ-SP de que o CONFAZ prorrogou o prazo de entrega da DeSTDA até o dia 20/08. Estamos apenas aguardando a publicação do ajuste pelo CONFAZ para comunicarmos toda a base.

Veja que, não obstante à prorrogação do prazo, continuaremos lutando pela extinção da obrigação, que entendemos ser inócua.

Continuamos à disposição.

Leandro Malgarise

Leandro Malgarise

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 07:56

Prorrogação do prazo para SC

Atenção contribuinte do Simples Nacional: entrega da DeSTDA é prorrogada para 20 de agosto

Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação do Simples Nacional
O Conselho de Política Fazendária (CONFAZ) decidiu em reunião na última sexta-feira, 8 de abril, pela prorrogação da entrega da DeSTDA em nível nacional. Portanto, a medida alcança todos os estados e Distrito Federal. Fatos geradores relativos aos meses de janeiro a junho de 2016 poderão ser declarados até 20 de agosto de 2016.
Atenção: Quanto ao pagamento devido por empresas optantes pelo Simples Nacional, na condição de substituto tributário ou destinatário de mercadorias sujeita à substituição tributária por responsabilidade (antecipação tributária), aquisição de imobilizado ou materiais de uso e consumo, no Estado de Santa Catarina, continua sendo os prazos previstos nos artigos: 53, §§ 21 a 23 e 60, §§ 29 e 30 do RICMS/SC. Quanto aos demais estados , deve-se consultar a legislação do local de cada um.

Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Fazenda

JOSEFINA DO NASCIMENTO PINTO

Josefina do Nascimento Pinto

Colunista , Consultor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 08:29

Caros colegas,

CONFAZ oficializa prorrogação para 20 de agosto de 2016 do prazo de entrega da DeSTDA dos meses de janeiro a junho de 2016.
Confira matéria no blog Siga o Fisco.
sigaofisco.blogspot.com.br

Josefina do Nascimento
Fundadora do Blog Siga o Fisco, Consultora tributária, Palestrante, Influenciadora Digital, instrutora de cursos de ICMS, ICMS-ST, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional.
https://www.sigaofisco.com.br
Simone Szaz

Simone Szaz

Iniciante DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 08:48

DeSTDA: Prazo de entrega é prorrogado para agosto

O Conselho Nacional de Política Fazendária prorrogou o prazo de entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – DeSTDA em nível nacional para os fatos geradores relativos aos meses de janeiro a junho de 2016, podendo ser transmitidos até o próximo dia 20 de agosto.

A alteração consta no Ajuste Sinief 07/2016, de 08 de abril, publicado no Diário Oficial da União hoje, 13/04.

Ressaltamos que, apesar da prorrogação do prazo de entrega, o SESCON-SP continua lutando para que essa Declaração seja anual de acordo com a antiga STDA. O Sindicato pleiteia ainda que o início dessa nova obrigação só ocorra com o julgamento improcedente da ADI 5464. Caso contrário, não há bases que fundamente essa nova obrigação.

Atenciosamente,

Márcio Massao Shimomoto
Presidente do SESCON-SP e da AESCON-SP

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 11:36

PRORROGAÇÃO DO PRAZO DO DESTDA
Conforme o Ajuste SINIEF 7/2016, publicado no DOU de 13/04/2016, a entrega do DESTDA referente os fatos geradores ocorridos de janeiro a junho de 2016, fica postergado para o dia 20 de agosto de 2016.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]
Rogerio de Oliveira Wagner

Rogerio de Oliveira Wagner

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 11:37

Queridos,

A sefaz RS já disponibiliza arquivo "Comunicado de Recebimento da DeSTDA" referente aos períodos de janeiro a março.

O arquivo está disponível na caixa postal do e-CAC da Sefaz RS.

Convém salientar uma preocupação com as postergações que tem ocorrido, em para um primeiro instante a SEDIF se tornar uma prima distante da, extinta, DACON Semestral, pois o acumulo de declarações a serem feitas será relevante dependendo da quantidade de empresas optantes que se tenha nos escritórios.

Att,

Rogerio

Rogério O. Wagner
Contador | Consultor Tributário | Palestrante

[email protected]
+55 51 99984-8384

"Promover mudanças, porém mantendo meus princípios..." Daniel Salles
JOSEFINA DO NASCIMENTO PINTO

Josefina do Nascimento Pinto

Colunista , Consultor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 11:48

Lainara Silva,
A prorrogação para 20 de agosto é válida para todos os Estados e Distrito Federal.
Cada Estado deve publicar norma para alterar legislação interna.

Confira matéria publicada hoje, no blog Siga o Fisco.

CONFAZ oficializa prorrogação para 20 de agosto de 2016 do prazo de entrega da DeSTDA dos meses de janeiro a junho de 2016.
Confira matéria no blog Siga o Fisco.
sigaofisco.blogspot.com.br

Josefina do Nascimento
Fundadora do Blog Siga o Fisco, Consultora tributária, Palestrante, Influenciadora Digital, instrutora de cursos de ICMS, ICMS-ST, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional.
https://www.sigaofisco.com.br
Elisandra  Motta

Elisandra Motta

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 15:45

Boa tarde

Tenho uma duvida na entrega da DeSTDA com certificado digital. .. depois que gero o documento, vou na aba transmitir e ele gera normal, mas na hora de enviar ele pede o login e senha do estado... na hora de fazer a consulta ele não me dá o recibo igual os outros enviados com senha do estado... ele me dá um resumo da declaração com numero de recibo na parte superior de baixo com exercício período e recibo. Isso já vale como recibo ou tenho que ter em mãos a senha do estado juntamente com o certificado digital para o envio???

BEATRIZ LAMELLAS

Beatriz Lamellas

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 16:09

Boa Tarde
Estou tentando transmitir aDeSTDA de SP, a versao esta atualizada, mas na hora de transmitir depois que pede a senha e o login de SP aparece a seguinte mensagem: erro de transmissao - 9999 nao foi possivel conectar ao servidor da secretaria da Fazenda, verifique sua conexao com a internet, mas minha internet esta ok. o que pode ser? alguem esta tento essa dificuldade tambem?

Simone Soraia Esteves

Simone Soraia Esteves

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 8 anos Quarta-Feira | 27 abril 2016 | 11:05

Bom dia!

Tenho uma empresa que compra mercadorias para revenda do RS(somos representantes da empresa), pago o diferencial de alíquota e revendo as mercadorias para vários estados, todos os clientes são contribuintes do ICMS, nas explicações, de quem tem que informar os dados na DeSTDA:

- ao Diferencial de Alíquota pelas aquisições (RICMS-SP, art. 115, XV-A, a) de: o ativo fixo. o uso e consumo.
- ao Diferencial de Alíquota, por Estado de destino, sobre as vendas interestaduais destinadas a não contribuintes de outra UF (EC 87/2015) – suspenso por medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.464.

Minha dúvida: Não tenho que informar nada? Pois compro para revenda e vendo para contribuintes do ICMS? Entrego em branco?

Difícil de entender...

Obrigada.

mariza nascimento

Mariza Nascimento

Ouro DIVISÃO 1, Assistente
há 8 anos Quarta-Feira | 27 abril 2016 | 11:54

Uma empresa no simples nacional, nas notas de compras dela veio valores especificados
base do ICMS 667,57
valor do ICMS 80,10
base de calculo do ICMS substituição 764,48
valor do ICMS substituição 84,99
valor total dos produtos 667,57
e valor total da nota 752,56
a empresa no simples e um comercio e só vende para consumidor final e emite cupom fiscal, ela precisa informar alguma coisa na Destda, ou eu faço sem movimento mesmo?

JOAO C.

Joao C.

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 27 abril 2016 | 16:59

alguém poderia esclarecer uma dúvida por favor ...

tenho uma empresa gráfica no PR que é Simples Nacional ...

ela só emite nota de prestação de serviços atualmente porém tem inscrição estadual para usar em casos de notas de simples remessa.

ela também faz compras as vezes em outros estados de matéria prima (tinta, papel, etc..)

essa gráfica tem que fazer essa declaração ?? em que situações ???

se não tiver negociação fora do estado precisa fazer em branco sem movimento ou algo assim ??

aguardo - obrigado

João C.

BEATRIZ LAMELLAS

Beatriz Lamellas

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 13:29

Oi Fernanda, consegui sim, baixei o programa em outro computador com o Windows 8, ai transmiti normalmente, a principio havia baixado o programa no Windows 7 e nao conseguia transmitir, nao sei te dizer se esse era o problema, so sei que agora deu certo. Ok.

PAULO ROBERTO MELITO

Paulo Roberto Melito

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 15:20

Jéssica Barros, boa tarde!

A liminar que desobrigou as empresas do simples nacional de recolher o diferencial de alíquota das vendas a não contribuintes de outros Estados continua vigente. Trata-se da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 5.464 do Supremo Tribunal Federal que está para ser julgada e suspende a eficácia da cláusula nona do Convênio ICMS nº 93/2015, nas operações e prestações realizadas pelo contribuinte optante do SIMPLES Nacional, com efeitos a partir de 19/02/2016.

O Acompanhamento Processual pode ser feito diretamente no Acompanhamento Processual do STF

Bom trabalho!

Contador -
Consultor Contábil Tributário
Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 21 junho 2016 | 14:08

Cibele Conceicao,

De fato não há uma aba especifica para colocar esse imposto, estou colocando em "Uso e consumo".

O manual não trata especificamente sobre isso.

CIBELE APARECIDA DUTRA DA CONCEICAO

Cibele Aparecida Dutra da Conceicao

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 21 junho 2016 | 14:36

então mas minha duvida é em qual lugar prencho porque não consigo vizualizar dentro do sistema estas abas nem de insumo e consumo,nem de icms nada , em qual aba é no iniciar, no editar,no encerrar, nos impressos, não consigo vizualizar, acho que o sistema que estou não esta aparecendo a declaração completa.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 21 junho 2016 | 14:52

Cibele Aparecida Dutra da Conceicao,

"ICMS devido nas operações de aquisição de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas à comercialização ou industrialização":

Aba "Editar - DeSTDA - ICMS Entrada - Antecipação - Sem Encerramento".

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