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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 21 junho 2016 | 15:12

Ao criar um novo documento, deves selecionar "com dados informados" ("conteúdo do documento"), se houver ICMS a informar.
Se selecionares "sem dados ...", não vai aparecer o "DeSTDA", na aba Editar.

Karla

Karla

Prata DIVISÃO 2
há 8 anos Terça-Feira | 21 junho 2016 | 15:36

Boa tarde!

Estou um pouco preocupada com essa declaração, pois, não faço a menor ideia de qual será a previsão para o Estado de Minas Gerais receber DeSTDA. O Estado já disponibilizou o aplicativo no site da Secretaria da Fazenda, porém, informam que estão desenvolvendo WebService próprio para receber as declarações, mas até agora nada e teremos que entregar muitos meses, e de várias empresas, dessa forma temo não dar tempo de transmitir tudo no prazo.
Será que se baixar o aplicativo disponível no site e preencher as informações quando disponibilizarem esse WebService próprio transmite sem problemas?

Patricia Fineza

Patricia Fineza

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 21 junho 2016 | 16:20

Karla

Minas Gerais ainda não disponibilizou o sistema, logo, não recepcionará qualquer envio da declaração. Infelizmente teremos que esperar.

Patricia N. Fineza

Terceirização do setor fiscal. 
Apuração do ICMS débito/crédito, simples nacional. apuração PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo, IRPJ, CSLL,  apuração ICMS -ST, apuração IPI, envio das declarações acessórias DESTDA, DAPI, Sped ICMS/IPI, Sped contribuições, GIA ST, DCTF. 

Revisão tributária do PIS  e da COFINS a fim de permitir que a empresa pague corretamente os impostos, especificamente nos seguimentos de autopeças, bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, farmácias e drogarias, mercados e minimercados e lojas de cosméticos. Possibilidade do levantamento dos créditos nos últimos 5 anos. 

Contato pelo e-mail: [email protected]
YAGO SILVA SIMÕES SANTOS

Yago Silva Simões Santos

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 21 junho 2016 | 16:57

Os Estados não sabem o que fazer com esta declaração, todo dia ela é postergada.

Na minha opinião eles deveriam desistir desta declaração.

Já existe tanta obrigação federal, estadual, municpal e agora mais essa.

Se fosse uma regulamentação clara, tudo bem, mas até hoje ninguém sabe concretamente o que fazer.

Não iria fazer falta, aliás não vai fazer falta.

Karla

Karla

Prata DIVISÃO 2
há 8 anos Terça-Feira | 21 junho 2016 | 17:31

Patricia Fineza no site da Fazenda tem um aplicativo disponível veja:
clique aqui
Acredito que seja esse o aplicativo que o Estado de MG utilizará, entendo que só não é possível receber essa declaração, pois, a transmissão não será feita pelo TED.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 21 junho 2016 | 17:49

Karla,

Exatamente como você disse.

No próprio site da Sefaz/MG, temos o aplicativo na versão 1.0.2.11, de 09/05/2016, disponível para Download.

Porém, o "próprio Estado de MG diz" que, "Minas Gerais ainda não está recebendo a DeSTDA pois está desenvolvendo WebService próprio para envio/recepção dos arquivos. Informamos que o aplicativo TED em MG não será utilizado".

Será que se baixar o aplicativo disponível no site e preencher as informações quando disponibilizarem esse WebService próprio transmite sem problemas?

Se você for gerar os arquivos manualmente, digitando item por item, não recomendo deixar tudo pronto, uma vez que, pode sair uma nova versão do aplicativo e, existe a possibilidade de não importar as informações já digitadas na versão anterior e, você corre o risco de perder todo o serviço.

Agora, se for gerar o arquivo direto do seu programa de contabilidade, aí sim é uma boa iniciativa ir gerando os arquivos, para que você possa ter tempo para corrigir eventuais erros de validação.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Karla

Karla

Prata DIVISÃO 2
há 8 anos Quarta-Feira | 22 junho 2016 | 09:23

Bom dia Wilson Fernando de A. Fortunato.

Vou ver se tem a possibilidade de gerar essa declaração pelo sistema, até o momento não me passaram se desenvolveram essa função, sei que ele gera um relatório com informações mensais para o preenchimento da declaração, mas vou olhar isso.

Obrigada.

BEATRIZ LAMELLAS

Beatriz Lamellas

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 22 junho 2016 | 12:47

Adailson, veja isso, o que voce acha:
Informações
Com base no manual, confira informações que serão prestadas na DeSTDA.
Os contribuintes do Simples Nacional irão declarar mensalmente, o valor de ICMS devido em suas operações interestaduais sujeitas:
· à Substituição Tributária nas operações com mercadorias sujeitas a esse recolhimento na condição de substituto tributário nas operações antecedentes, concomitantes e subsequentes sejam interestaduais e internas;

[· à Antecipação Tributária nas entradas interestaduais:
sem encerramento na tributação - com o imposto recolhido antecipadamente apenas do diferencial de alíquotas, ou seja, da diferença entre a alíquota interna da mercadoria na UF de destino e a alíquota interestadual.

com encerramento - quando o ICMS da cadeira produtiva for cobrado de forma antecipada.

· ao Diferencial de Alíquota pelas aquisições (RICMS-SP, art. 115, XV-A, a) de: o ativo fixo. o uso e consumo.

· ao Diferencial de Alíquota, por Estado de destino, sobre as vendas interestaduais destinadas a não contribuintes de outra UF (EC 87/2015) – suspenso por medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.464.

Patricia Fineza

Patricia Fineza

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 22 junho 2016 | 14:08

Sim, Karla , muitos usuários já baixaram o sistema e estão preenchendo suas declarações mês a mês e esperando o estado liberar a transmissão.
Quando for liberada, o trabalho de preenchimento já estará ok e só transmitir.

Patricia N. Fineza

Terceirização do setor fiscal. 
Apuração do ICMS débito/crédito, simples nacional. apuração PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo, IRPJ, CSLL,  apuração ICMS -ST, apuração IPI, envio das declarações acessórias DESTDA, DAPI, Sped ICMS/IPI, Sped contribuições, GIA ST, DCTF. 

Revisão tributária do PIS  e da COFINS a fim de permitir que a empresa pague corretamente os impostos, especificamente nos seguimentos de autopeças, bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, farmácias e drogarias, mercados e minimercados e lojas de cosméticos. Possibilidade do levantamento dos créditos nos últimos 5 anos. 

Contato pelo e-mail: [email protected]
MICHELLE

Michelle

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 15:10

Marllon Freitas

Estou com uma dúvida semelhante a da colega Kenia...

No Parágrafo 4 item I da Cláusula Primeira do Ajuste Sinief 12/2015 diz o seguinte:

I - ICMS retido como Substituto Tributário (operações antecedentes, concomitantes e subsequentes)


Sendo assim, teremos que informar apenas aquele ICMS ST destacado nas notas de saída? Ou teremos que informar também o imposto retido pelos fornecedores nas notas de entrada?

No caso, quando compramos mercadorias com substituição tributária, estamos no papel de contribuinte substituído correto?




Minha dúvida é a seguinte:

Minha empresa é um comércio de Bicicletária, onde só revendo as mercadorias, mas ao adquirir mercadorias dos meus fornecedores as Notas de entradas (compras), vem destacado o ICMS -ST pois na maioria das vezes o CFPO 5.401, este valor é cobrado de uma forma escondida , pois o fornecedor cobra este valor agregando ele no valor total da nota, mas quem está responsável por recolher este ICMS-ST é o fornecedor, não temos certeza se houve o recolhimento.
Diante deste caso qual meu papel sou contribuinte substituto ou substituído?
Tenho que informar este valor de ICMS-ST na DESTDA, em qual campo?

Antonio Marcos Bueno

Antonio Marcos Bueno

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 28 junho 2016 | 15:02

Campo Antecipação
1 - Quando nosso cliente recolher ICMS-ST por Antecipação deverá ser preenchido o campo Com Encerramento.
2 – Quando nosso cliente recolher o ICMS Diferencial de Alíquota em Mercadorias para Revenda informar no campo Sem Encerramento.

Campo Diferencial de Alíquota
Estes devem ser preenchidos de acordo com a operação ocorrer.
Ativo ou Uso e Consumo;

Já no campo Substituto Tributário
1 – Estes campos deverão ser preenchidos somente em caso de Industria ou Importadora, este campo é relativo as vendas com ST recolhidos para este Estado (SP).


Douglas Oliveira

Douglas Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 11:03

Bom dia!
Ainda não consegui transmitir a DeSTDA mas estou preenchendo os dados das Notas Fiscais das empresas. Estou em MG e minha empresa, apesar de não ter Inscrição como substituto em outro Estado, ela faz compras interestaduais. Na declaração não vou conseguir abrir outra aba a não ser só a de MG... Como declarar as o ICMS das notas referentes as compra interestaduais? Devem ser preenchidas na própria aba de MG?

Abraços.

Deus está aqui †
LUANA BÍSCARO MORONI

Luana Bíscaro Moroni

Prata DIVISÃO 2, Escriturário(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 09:50

Bom dia!

Estou tentando transmitir as declarações através do certificado do contador, porém, após aparecer a mensagem de "Processo Finalizado", logo em seguida, aparece outra que diz "Módulo assinador não está respondendo". Alguém sabe me dizer o que devo fazer?

Obrigada.

Luana.

Guilherme Barbosa

Guilherme Barbosa

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 25 julho 2016 | 09:59

Bom Dia Pessoal,

Ainda estou com algumas dúvidas, sou de SP, tenho clientes que compra internamente com ICMS nas notas, neste caso é válido também só para notas de entrada? Ou só devemos ficar atentos somente em Notas de Saída?

Obrigado desde já.

Atenciosamente,
Guilherme F. Barbosa 
E-mail: [email protected]  
Telefone: (11) 9.8882-5004
Guilherme Barbosa

Guilherme Barbosa

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 25 julho 2016 | 11:58

Adailson Silva, Certo, entendi. Então se meu cliente só comprou mercadorias internas e houve o destaque na Nota, neste caso devo declarar né? Mesma coisa quando é saída? Alguns clientes aqui só vende internamente e com ST, e também mais uma dúvida, devo apenas declarar as Empresas que tem IE certo ou não? É todo tipo de empresa? Comércio, industrialização, etc.?

Atenciosamente,
Guilherme F. Barbosa 
E-mail: [email protected]  
Telefone: (11) 9.8882-5004
valdelir piovessani

Valdelir Piovessani

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 25 julho 2016 | 15:23

Fiz todos os lançamentos conforme me foi explicado, hj recebi cartas de cobrança do ICM, de algumas empresas que cuido uma delas eu tive de
corrigi-lá no data e hoje veio a cobrança em dobro, mais juros e multa, a guia era de 700 veio de 1.400 + 350 juros e 60 de multa... e de mais outros clientes onde o mesmo valor cobrado eu tenho a guia de pagamento do icm.. liguei para nossa empresa de auxilio disseram estar errada que tenho de comparecer ao ICM mais próximo pra reclamar..

Mariana Públio

Mariana Públio

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 7 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 08:21

Bom dia,

Estou com uma dúvida.

Nos lançamentos de Diferencial de Alíquotas não tem campo para Compras de Revenda, Compras de Matéria prima, enfim, essas compras que não seriam aplicadas diferencial no caso de uma Lucro Presumido.
Como no Simples Nacional todas as compras de fora do seu Estado são feitas Diferencial e não mostra o campo para demonstrar na DeSTDA entendi que não é necessária essa informação.
Esse lançamento é feito em outro campo?

Alguém poderia me ajudar a entender? rs

Luciane Cardoso

Luciane Cardoso

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 7 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 09:59

Pessoal me ajudem.. duvidas dúvidas e mais dúvidas..

Até o ano passado em SP era entregue em novembro a STDA Anual onde era preenchido campos do Diferencial de alíquota (Comercialização) para cada estado.

Com a vinda da SEDIF, pelas lidas e mais lidas no FORUM entendi que esse mesmo Diferencial deverá ser Preenchido em ICMS Entrada "Antecipação Sem Encerramento". Minha pergunta é como devo preencher os valores do Diferencial de Aliquota de cada estado qdo só aparece SP? Devo totalizar o valor de todos os estados e Preencher neste campo o valor devido? Como faço pra alterar e acrescer outro estado no programa?

Como funciona pq até então para recolher o diferencial de alíquota não é preciso ter inscrição estadual em outros estados.

Me ajudem...

DIEGO GABRIEL FOSS

Diego Gabriel Foss

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 11:05

Bom dia,

Sou do MT e tenho uma dúvida: todo mês é gerado o DAR para pagamento com as notas fiscais, é esse valor do DAR que eu devo informar no campo "com encerramento"? Não possuímos nenhuma empresa aqui no escritório que faz parte do "sem encerramento".

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