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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Gabriela Lopes Cardozo

Gabriela Lopes Cardozo

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2016 | 15:15

Boa Tarde.

Gostaria de saber onde vocês estão lançando as guias de ICMS-ST recolhidas por antecipação ?
Estou lançando no campo ST - Substituição Tributária - ICMS - ST Operações Antecedentes

Está correto?
Como vocês estão lançando ?

Obrigada

Atenciosamente
Gabriela Cardozo

Julia Claret Ferraz

Julia Claret Ferraz

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2016 | 09:25

Leandro Malgarise e Gabriela Lopes Cardozo Bom dia !

Não.

Quem está obrigado à apresentação da DeSTDA?
R- Todos os contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional, exceto:
I - os Microempreendedores Individuais – MEI;
II – os estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional em virtude de
a empresa ter ultrapassado o sublimite estadual, nos termos do § 1º do art. 20 da LC n.
123/2006.


Fonte: Secretaria da Fazenda

Julia Claret Ferraz

Julia Claret Ferraz

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2016 | 11:26

Giuliano Jose da Silveira,


Os contribuintes do Simples Nacional irão declarar mensalmente, o valor de ICMS devido em suas
operações interestaduais sujeitas:
- à Substituição Tributária nas operações com mercadorias sujeitas a esse recolhimento na
condição de substituto tributário nas operações antecedentes, concomitantes e subsequentes
sejam interestaduais e internas;
- à Antecipação Tributária nas entradas interestaduais:
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o sem encerramento na tributação - com o imposto recolhido antecipadamente apenas
do diferencial de alíquotas, ou seja, da diferença entre a alíquota interna da
mercadoria na UF de destino e a alíquota interestadual.
o com encerramento, - quando o ICMS da cadeira produtiva for cobrado de forma antecipada.
- ao Diferencial de Alíquota pelas aquisições (RICMS-SP, art. 115, XV-A, a) de:
o ativo fixo.
o uso e consumo.
- ao Diferencial de Alíquota, por Estado de destino, sobre as vendas interestaduais destinadas
a não contribuintes de outra UF (EC 87/2015) – suspenso por medida cautelar na Ação Direta
de Inconstitucionalidade nº 5.464.


Espero que tenha respondido sua dúvida.

Fonte: http://www.fazenda.sp.gov.br/DeSTDA/manuais/Manual_DeSTDA_2016.pdf

Carlos Camargo

Carlos Camargo

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 9 agosto 2016 | 09:36

Segue novo link: clique aqui

Um ponto em que eu estava com dúvida e pode ser a de muitos é: Onde lançar o diferencial de alíquotas na compra de mercadoria para revenda?
R: Na opção "ICMS Entrada" - Campo sem encerramento.

ROGERIO FRANCO DE MORAES

Rogerio Franco de Moraes

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 9 agosto 2016 | 11:08

Pessoal, uma dica!!

Sou aqui de São Paulo e estou entregando todas DeSTDA com certificado digital do contador, sem problema algum, inclusive é bem mais rápido.

Depois de selecionar o certificado e o sistema reconhecer, vai pedir a senha do PFe "do CONTADOR", ai da aquela demoradinha básica de 30 segundos a 1 minuto para transmitir que é normal.

Outra coisa, para entregar com certificado do contador é preciso preencher a aba CONTABILISTAS dentro do programa do SEDIF.

Beleza, achei interessante postar porque tinha uma galera desesperada preenchendo requerimento de senha para as empresas que não tinham.

Rogério

A mente que se abre a uma nova idéia jamais voltará ao seu tamanho original.

Albert Einstein


Eli Dias

Eli Dias

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2016 | 08:28

Rogerio Franco, mas vendo este trecho da legislação da Destda " assinatura digital do contribuinte ou seu representante legal " Eu entendo que esse representante legal seria apenas o sócio da empresa que está como representante na receita federal... você chegou a consultar o fale conosco sobre isso porque a última vez que vi algo relacionado, a resposta não ficou muito clara.

Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5, Gerente Operacional
há 7 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2016 | 08:49

Bom dia,

Segue questionamento e resposta realizados a SEFAZ-SP

Resposta da Mensagem 7058336

Mensagem Original:

DESTDA

Boa tarde, prezados!

Possuo a seguinte dúvida, em nosso escritório, fazemos uso do sistema Contmatic, no qual o módulo G5 dispõe de relatório informando os campos que contenham informações que devo preencher no programa SEDIF.

O problema é que neste relatório, são apresentados outros estados que houveram informações que deveriam ser preenchidos (aparentemente) no programa. Aí está minha dúvida, como habilito outros estados no SEDIF, sendo que não possuo inscrição como SUBSTITUTO em outros estados, possuindo apenas no estado de SP.

Obrigado.

---------------
Prezado ERIC,

Os contribuintes do Simples Nacional irão declarar mensalmente o valor de ICMS devido nas seguintes operações:
Substituição Tributária nas operações internas com mercadorias sujeitas a esse recolhimento na condição de substituto tributário;
• Antecipação Tributária nas entradas interestaduais:
oo Sem encerramento na tributação - quando o imposto recolhido antecipadamente restringe-se ao diferencial de alíquotas, ou seja, à diferença entre a alíquota interna da mercadoria no Estado de destino e a alíquota interestadual. E;
oo Com encerramento na tributação - com o ICMS da cadeira produtiva cobrado de forma antecipada através do regime de substituição tributária;
Diferencial de Alíquota pelas aquisições de ativo fixo e uso / consumo;
• Diferencial de Alíquota, por Estado de destino, sobre as vendas interestaduais destinadas a não contribuintes de outra UF, conforme estabelece a Constituição Federal em seu artigo 155, VII e VIII; pela redação da Emenda constitucional nº. 87, de 2015 – suspenso por medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.464.

Existem campos no preenchimento que apenas serão habilitados caso a empresa preencha sua IE como substituto tributário nesses outros estados.

No do campo de venda a consumidor final é habilitado apenas caso a empresa informe IE como substituta tributária no estado destinatário da mercadoria.

O Diferencial de Alíquota de Venda de mercadorias destinadas a consumidores finais em outro estado referente aos fatos geradores ocorridos entre 01-01-2016 e 17-02-2016 não deve ser declarado na DeSTDA, nas novas versões do aplicativo a aba de venda foi retirada. Os comprovantes de pagamentos devem ser mantidos em boa ordem pelo prazo decadencial para controle no caso de fiscalização ou futura obrigatoriedade de declaração.

Todo o diferencial de alíquota devido sobre as compras interestaduais sem Substituição Tributária da empresa deve ser somado e lançado no campo antecipação sem encerramento da tributação, pois esta é a denominação utilizada pelo aplicativo para o Diferencial de Alíquota sobre as compras, pois a tributação segue ao longo da cadeia produtiva.

Já a antecipação com encerramento da tributação é o nome dado para as operações de Substituição Tributária na condição de substituto, pois a mercadoria vendida nessa condição não sofre mais incidências de ICMS ao longo da cadeia produtiva.

Abaixo alguns manuais disponíveis para auxílio no preenchimento:
http://www.fazenda.sp.gov.br/DeSTDA/manuais/Manual_DeSTDA_2016.pdf
http://www.sedif.pe.gov.br/redirectManual.html
www.fazenda.sp.gov.br

Agradecemos seu contato no "Fale Conosco" da Secretaria da Fazenda.

Atenciosamente,
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

Eric Medeiros
Assessoria Empresarial em Geral
Meus links
https://linktr.ee/ericpdemedeiros
WANDERSON CRISTIAN DE SANTANA

Wanderson Cristian de Santana

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2016 | 10:57

bom dia. estou com a seguinte duvida a respeito da destda:

no caso de transportadora que paga o icms junto com a guia do simples nacional, esse valor declarado no pgdas, deve ser informado na desta? em qual campo devo informar este valor? obs. sou do estado de mato grosso. desde já, agradeço a atenção.

Julia Claret Ferraz

Julia Claret Ferraz

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2016 | 13:11

Boa tarde Wanderson Cristian de Santana,

no caso de transportadora que paga o icms junto com a guia do simples nacional, esse valor declarado no pgdas, deve ser informado na desta? em qual campo devo informar este valor?

Este valor não é declarado no DeSTDA.

Boa tarde Yago Silva Simões Santos,

Assim como Rogerio Franco eu também transmito a declaração com o certificado do contador, mas o sistema também permite transmitir a declaração sem o uso do certificado digital e é assim que estou enviando. Será que teria algum problema?


Não tem não, pode ser usado o certificado digital ou a senha do Sefaz.

Manual DeSTDA:
http://www.fazenda.sp.gov.br/DeSTDA/manuais/Manual_DeSTDA_2016.pdf

Amanda da Silva Fonseca

Amanda da Silva Fonseca

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2016 | 14:09

Boa tarde a todos!!

Com muitas dúvidas em relação a ICMS, espero que alguém possa me ajudar.

O valor destacado na NF no campo “Valor do ICMS Substituição” deverá ser informado como “ICMS ST Operações Antecedentes” em ST – ICMS Retido como Substituto Tributário?

O valor destacado no campo “Valor do ICMS”, se tratando de destinatário optante pelo Simples Nacional, deverá ser emitido guia para pagamento deste ICMS? E como declarar este valor?


Desde já, grata!

Gabriela Lopes Cardozo

Gabriela Lopes Cardozo

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2016 | 17:06

Boa tarde.

Estou fazendo e declaração DeSTDA de uma empresa que é indústria de Fumo, gostaria de saber se o FECOEP tem a obrigatoriedade de ser declarada também, se sim, em que campo eu declaro ?

E o ICMS ST sobre as vendas eu declaro onde? no campo de ICMS-ST Operações Subsequentes ?

O e o IVA-ST, eu somo junto com os valores de ST e jogo no campo Com Encerramento ?

Obrigada.

Atenciosamente
Gabriela Cardozo

Fabricio Oliveira

Fabricio Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2016 | 09:04

Bom dia!

Estou vindo aqui apenas para informar que o programa de DESTDA do Paraná já está disponível para Download e ficando dispensado a entrega dos meses de Janeiro a Junho de 2016, ficando apenas Julho para ser entregue até dia 20.

Atenciosamente,

Fabricio

ELOIR PINHEIRO DE CAMPOS

Eloir Pinheiro de Campos

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 7 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2016 | 10:36

Conforme comunicado da Receita Estadual do Paraná

DeSTDA – Alteração dos critérios de obrigatoriedade e disponibilização do aplicativo
A Coordenação da Receita do Estado - CRE comunica aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional e aos contabilistas que está disponível, no portal da Secretaria da Fazenda do Paraná, o aplicativo para apresentação da DeSTDA – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação.

Comunica ainda que foi publicado o Decreto nº 4772/2016, definindo os critérios de obrigatoriedade. Entre as principais regras, destacam-se:

• Os contribuintes Substitutos Tributários que possuírem inscrição especial ou auxiliar serão obrigados a apresentar mensalmente a declaração;
• Os demais contribuintes deverão apresentar a declaração somente relativa aos meses em que efetuarem operações sujeitas ao diferencial de alíquotas ou à antecipação, para cada estabelecimento;
• Está dispensada a apresentação da declaração relativa aos meses de janeiro a junho de 2016, e excepcionalmente, a declaração referente às operações do mês de julho de 2016, se o contribuinte já tiver declarado ou recolhido o imposto;

Além disso, é importante citar que:

• A declaração deverá ser enviada até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração;
• O prazo para pagamento do imposto declarado é até o dia 03 do segundo mês subsequente ao período de apuração;
• O ICMS declarado na DeSTDA deverá ser recolhido em GR-PR (Código 1015) ou GNRE (código 10004-8);
• A partir da exigência da DeSTDA, fica vedado o recolhimento do imposto utilizando os códigos de GR-PR 1414 e 1228, exceto para o MEI – Microempreendedor Individual.

Clique aqui para efetuar o clique aqui, consultar as perguntas mais frequentes e o decreto.

Eventuais dúvidas devem ser sanadas junto ao SAC (Serviço de Atendimento ao C idadão) da Receita Estadual do Paraná.

Atenciosamente,
Coordenação da Receita do Estado
Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná

Giuliano Jose da Silveira

Giuliano Jose da Silveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2016 | 11:00

A SEF/MG ainda não está recebendo a DeSTDA, pois está desenvolvendo a aplicação para recepção dos arquivos que serão transmitidos por WebService (não será utilizado o TED). Desta forma, a empresa deverá ficar atenta às divulgações da SEF/MG sobre o assunto. O contribuinte mineiro e o de outros Estados que tiverem IE-ST devem gerar os arquivos pelo aplicativo SEDIF-SN e mantê-los até que seja possível sua transmissão para Minas Gerais. Não será permitido o envio de arquivo digital complementar. Para fins do cumprimento da obrigação a que se refere este Ajuste, o contribuinte deverá entregar o arquivo digital da DeSTDA de cada período apenas uma única vez para cada UF, salvo a entrega com finalidade de retificação. O arquivo digital da DeSTDA será recepcionado diretamente pela unidade Federada destinatária da declaração.

Eli Dias

Eli Dias

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2016 | 11:20

Yago silva simões quando a empresa é obrigada a emitir Nfe o uso do certificado é obrigatório...


Segue resposta da SEFAZ:



Em regra a transmissão é feita usando o login e senha exatamente como cadastrados no Posto Fiscal eletrônico (sensível a maiúsculas e minúsculas), mas em algumas situações em que a certificação digital já for obrigatória, como nas operações interestaduais em que a emissão de NFe é obrigatória, a o envio deverá ser feito pelo certificado digital; poderão ser usados o e-CPF dos sócios, contador habilitado no Cadesp ou e-CNPJ da empresa. Para obter a senha do PFe, acesse: http://www.fazenda.sp.gov.br/guia/icms/senha.shtm

Giuliano Jose da Silveira

Giuliano Jose da Silveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2016 | 11:39

Amanda Silva Fonseca estou com a mesma dúvida sua. Você obteve uma resposta . "O valor destacado na NF no campo “Valor do ICMS Substituição” deverá ser informado como “ICMS ST Operações Antecedentes” em ST – ICMS Retido como Substituto Tributário?

O valor destacado no campo “Valor do ICMS”, se tratando de destinatário optante pelo Simples Nacional, deverá ser emitido guia para pagamento deste ICMS? E como declarar este valor?"

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