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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Julia Claret Ferraz

Julia Claret Ferraz

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 11:15

Evandro Carlos Alerico,

No caso a nf com CST 010, VALOR DO ICMS SUBTS 300,95 - NESTE CASO INFORMO ELE VALOR NO icms de entrada com entrada CORRETO?

Sim, na aba ICMS ENTRADA = COM ENCERRAMENTO.

Os contribuintes do Simples Nacional irão declarar mensalmente, o valor de ICMS devido em suas
operações interestaduais sujeitas:
- à Substituição Tributária nas operações com mercadorias sujeitas a esse recolhimento na
condição de substituto tributário nas operações antecedentes, concomitantes e subsequentes
sejam interestaduais e internas;
- à Antecipação Tributária nas entradas interestaduais:
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o sem encerramento na tributação - com o imposto recolhido antecipadamente apenas
do diferencial de alíquotas, ou seja, da diferença entre a alíquota interna da
mercadoria na UF de destino e a alíquota interestadual.
o com encerramento, - quando o ICMS da cadeira produtiva for cobrado de forma antecipada.
- ao Diferencial de Alíquota pelas aquisições (RICMS-SP, art. 115, XV-A, a) de:
o ativo fixo.
o uso e consumo.
- ao Diferencial de Alíquota, por Estado de destino, sobre as vendas interestaduais destinadas
a não contribuintes de outra UF (EC 87/2015) – suspenso por medida cautelar na Ação Direta
de Inconstitucionalidade nº 5.464.


Fonte: Manul DeSTDA
http://www.fazenda.sp.gov.br/DeSTDA/manuais/Manual_DeSTDA_2016.pdf

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 11:24

Prezados
Bom dia!

Vamos utilizar este tópico para publicação de informações úteis/novidades. Sabemos dos problemas recorrentes e várias mensagens já foram postadas destinadas sobre, desta forma solicitamos que evitem publicar mensagens repetitivas.

O Portal Contábeis é conhecido por toda sua enorme estrutura e boa ordem por parte dos usuários em se fazer cumprir as Regras de utilização desta ferramenta, continuemos a manter esses excelentes padrões.

Estamos monitorando este tópico, e as mensagens que não agregarem seja com novidades a respeito, ou com dúvidas sobre a legislação que envolve a Destda serão excluídas pela Moderação do Fórum.

Desde já agradecemos a atenção e colaboração de todos! E saibam que somos solidários aos problemas enfrentados pela grande maioria na tentativa de cumprir mais esta obrigação acessória.

A disposição.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Chana Carina Pisetta

Chana Carina Pisetta

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 14:08

Boa tarde, alguém com problema em enviar a DESTDA para o estado de Santa Cataria? Estou com o erro 1002 onde diz: Inscrição estadual não vinculada ao CNPJ/CPF Informado. Alguém sabe o que é isso? Já conferi e as informações estão corretas.

Fabio Augusto

Fabio Augusto

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 10:35

Bom dia, colegas!!

Alguém conseguiu enviar as benditas declarações, ainda esta aparecendo a mesma mensagem de 9999 e agora informa que devo enviar uma substitutiva, sendo que nem a original enviei ainda. Já enviei reclamação ao SEFAZ-SP e até o momento não recebi resposta. Alguém já obteve retorno deles? Abs

Miclei O. Bispo

Miclei O. Bispo

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 7 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 11:00

Bom dia, amigos,

O prazo para entrega das declarações de Janeiro a Junho finda em 20/08 e ainda não temos um domínio do programa e nem a solução para os erros frequentes que aparecem e ainda irão aparecer. Mas, alguém do estado da BA e amigos de outros estados tem notícias a respeito da situação que encontramos nós, profissionais em preencher/transmitir(via certificado e/ou TED)?

Ainda não soube se haverá um programa para o nosso estado(SEFAZBA), utilizando ainda o de Pernambuco e transmitindo via TED. Não estamos tendo um suporte bem preparado para nos atender, a Secretaria se isenta de prestar informações mais precisas pois nem mesmo eles tem conhecimento e domínio do que ocorre.

Triste, pois estamos lidando com cobranças, prazos e represálias caso nao sejam entregadas até o dia 20/08.

Giuliano Jose da Silveira

Giuliano Jose da Silveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 14:29

DeSTDA / SEDIF-SN

Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação / Sistema Eletrônico de Dados e Informações Fiscais do Simples Nacional
AVISO:
A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, informa aos contribuintes do Simples Nacional, obrigados ao envio da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA, a suspensão da cobrança desta declaração para a SEF/MG, em virtude de problemas operacionais. Notícias sobre este assunto serão publicadas neste portal. O contribuinte mineiro e o de outros Estados que tiverem IE-ST devem gerar os arquivos pelo aplicativo SEDIF-SN e mantê-los até que seja possível sua transmissão para Minas Gerais.

DeSTDA - Declaração de interesse das administrações tributárias das unidades federadas, a ser prestada pela ME ou EPP optantes pelo regime Simples Nacional, quando responsável pelo recolhimento do ICMS de que tratam as alíneas "a" (Substituição Tributária), "g" (Antecipação) e "h" (Diferencial de alíquotas) do inciso XIII do § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, instituída pelo Ato Cotepe/ICMS nº 47, de 04 de dezembro de 2015, e autorizada pelo art. 69-A da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011.

SEDIF-SN - Sistema Eletrônico de Dados e Informações Fiscais do Simples Nacional, aplicativo desenvolvido pela SEFAZ/PE por solicitação do CONFAZ, para ser utilizado por todos os contribuintes do país que são optantes do Simples Nacional, exceto o microempreendedor individual (MEI) .

PRAZO: O prazo para o envio do arquivo digital previsto na cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 12/15, de fatos geradores ocorridos de janeiro a junho de 2016, fica postergado para o dia 20 de agosto de 2016.Fonte: AJUSTE SINIEF 07, DE 8 DE ABRIL DE 2016 - Publicado no DOU de 13.04.16 -

Consulte mais informações:

* Manual do Usuário SEDIF-SN

* Perguntas e Respostas

* Aplicativo para Download

* Legislação Nacional

* Ajuste SINIEF 12, de 4 de dezembro de 2015

* Ato COTEPE/ICMS 47, de 4 de dezembro de 2015.

* Lei Complementar 123/2006 observando o disposto no § 12 do art. 26.

* Portal Nacional DeSTDA - Importante esclarecer que as dúvidas operacionais, serão sanadas, por cada Secretaria de Fazenda do Estado de circunscrição do contribuinte.

* Canais de Atendimento no Estado de Minas Gerais - SEF/MG.

Subsecretaria da Receita Estadual (SRE)
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF


Enviado por Samsung Mobile
DeSTDA / SEDIF-SN

Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação / Sistema Eletrônico de Dados e Informações Fiscais do Simples Nacional
AVISO:
A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, informa aos contribuintes do Simples Nacional, obrigados ao envio da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA, a suspensão da cobrança desta declaração para a SEF/MG, em virtude de problemas operacionais. Notícias sobre este assunto serão publicadas neste portal. O contribuinte mineiro e o de outros Estados que tiverem IE-ST devem gerar os arquivos pelo aplicativo SEDIF-SN e mantê-los até que seja possível sua transmissão para Minas Gerais.

DeSTDA - Declaração de interesse das administrações tributárias das unidades federadas, a ser prestada pela ME ou EPP optantes pelo regime Simples Nacional, quando responsável pelo recolhimento do ICMS de que tratam as alíneas "a" (Substituição Tributária), "g" (Antecipação) e "h" (Diferencial de alíquotas) do inciso XIII do § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, instituída pelo Ato Cotepe/ICMS nº 47, de 04 de dezembro de 2015, e autorizada pelo art. 69-A da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011.

SEDIF-SN - Sistema Eletrônico de Dados e Informações Fiscais do Simples Nacional, aplicativo desenvolvido pela SEFAZ/PE por solicitação do CONFAZ, para ser utilizado por todos os contribuintes do país que são optantes do Simples Nacional, exceto o microempreendedor individual (MEI).

PRAZO: O prazo para o envio do arquivo digital previsto na cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 12/15, de fatos geradores ocorridos de janeiro a junho de 2016, fica postergado para o dia 20 de agosto de 2016.Fonte: AJUSTE SINIEF 07, DE 8 DE ABRIL DE 2016 - Publicado no DOU de 13.04.16 -

Consulte mais informações:

* Manual do Usuário SEDIF-SN

* Perguntas e Respostas

* Aplicativo para Download

* Legislação Nacional

* Ajuste SINIEF 12, de 4 de dezembro de 2015

* Ato COTEPE/ICMS 47, de 4 de dezembro de 2015.

* Lei Complementar 123/2006 observando o disposto no § 12 do art. 26.

* Portal Nacional DeSTDA - Importante esclarecer que as dúvidas operacionais, serão sanadas, por cada Secretaria de Fazenda do Estado de circunscrição do contribuinte.

* Canais de Atendimento no Estado de Minas Gerais - SEF/MG.

Subsecretaria da Receita Estadual (SRE)
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF

Vanessa Melo

Vanessa Melo

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Tributário
há 7 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 16:29

Boa tarde Prezados.

16:25 da tarde do dia 18/08/2016 ainda não consegui entregar nenhuma DeSTDA, todas dão o mesmo erro:

\"9999 - Não foi possível conectar ao servidor da Secretaria da Fazenda, favor verifique sua conexão com a internet.\"

Tentei ontem depois do expediente e não consegui também.

Confesso que o desespero esta batendo, não sei mais o que fazer =/

Fabio Augusto

Fabio Augusto

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 16:53

Oi Vanessa Melo... Tbém não consegui enviar nenhuma das minhas pelo mesmo motivo, inclusive, enviei mensagens a SEFAZ-SP e não obtive resposta, algum dos colegas obtiveram retorno deles?? Vou estender o serviço hoje e tentar após o horário.. Vamos ver no que dá.. Abs

alfredo azoia ferreira

Alfredo Azoia Ferreira

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 17:04

no horário das 06,00 até as 07,30 horas, consegui enviar algumas com intervalo de demora entre uma e outra de até 20 minutos, mas após esse período até agora 17,05 horas não consegui enviar mais nenhuma, o prazo está se esvaindo vamos vero como vai ficar.

Nilzete Oliveira

Nilzete Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 17:05

Boa tarde Colegas,

Alguém tem alguma novidade referente ao prazo de entrega? tendo em vista que o programa não funciona, o minimo que eles deveriam fazer seria prorrogar este prazo.
Assim como o Fabio Augusto, eu tbm enviei msg a Sefaz e não obtive nenhum retorno.
Não sei o que fazer, alguma sugestão?

Obrigada à todos.

Att.

Mantenha o foco no objetivo, centralize a força para lutar e utilize a fé para vencer.
Lucélia Fiuza

Lucélia Fiuza

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 17:07

Atenção amigos de MG!!!


A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, informa aos contribuintes do Simples Nacional, obrigados ao envio da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA, a suspensão TEMPORÁRIA da cobrança desta declaração para a SEF/MG, em virtude de problemas operacionais. O contribuinte mineiro e o de outros Estados que tiverem IE-ST devem gerar os arquivos pelo aplicativo SEDIF-SN.
Informamos que o Estado de Minas Gerais já está habilitado para recepcionar a DeSTDA!. Para que o aplicativo SEDIF-SN possa se comunicar com a SEFAZ/MG, não pode haver restrição de firewall ou proxy sobre a aplicação ou os endereços, portas e protocolos listados abaixo:
Firewall ou Proxy - SEFAZ/MG

UF Endereço Porta Protocolo
MG 201.16.234.30 21 FTP
MG https://www2.fazenda.mg.gov.br/ws/wsSedifService?wsdl 433 HTTPS

" Para sermos felizes precisamos aprender a usar as coisas e amar as pessoas, e não amar as coisas e usar as pessoas."
Jefferson Santos

Jefferson Santos

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 17:12

SEFAZ-PI prorroga prazo para entrega da DeSTDA até 20 de outubro


Atenção Contribuintes do Simples Nacional! A Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ-PI) decidiu prorrogar, até o próximo dia 20 de outubro, o prazo para apresentação da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA), referente às operações e prestações ocorridas nos meses de janeiro a agosto do corrente ano.

As orientações para a referida transmissão serão divulgadas posteriormente.

Andressa Cassia de Matos

Andressa Cassia de Matos

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 17:14

sefaz-sp notícias
secretaria da fazenda estende até 31 de agosto prazo final para entrega da destda
a secretaria da fazenda irá estender até 31 de agosto o prazo para a entrega das declarações de substituição tributária, diferencial de alíquota e antecipação (destdas) relativas aos sete primeiros meses do ano. a prorrogação será publicada na edição de sexta-feira (19/8) do diário oficial do estado.

a declaração é obrigatória para os contribuintes do regime do simples nacional e tem por objetivo informar mensalmente os recolhimentos de substituição tributária e diferencial de alíquotas. a entrega é realizada por meio eletrônico, através de um aplicativo instalado no computador (os contribuintes microempreendedor individual - mei estão dispensados da entrega da destda) .

com a medida, o prazo anterior, cujo encerramento estava previsto para 20 de agosto, será prorrogado por mais 10 dias, até o dia 31 deste mês. esta alteração decorre do grande volume de declarações acumuladas e que estão sendo entregues pelos contribuintes nos últimos dias, dificultando a recepção por parte da fazenda. dos cerca de 1 milhão de estabelecimentos enquadrados no simples nacional, ainda estão pendentes de entrega cerca de 4,15 milhões de destdas referentes ao período de janeiro a julho.

por decorrer de situação extraordinária, a prorrogação do prazo permite ao contribuinte cumprir suas obrigações sem qualquer penalidade. a fazenda alerta para que os estabelecimentos fiquem atentos ao novo prazo e não deixem para entregar as destdas perto do vencimento, a fim de evitar eventuais dificuldades.

para mais informações acesse o site http://www.fazenda.sp.gov.br/destda/.

Vanessa Melo

Vanessa Melo

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Tributário
há 7 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 17:41

Fabio Augusto foi prorrogado

(ufa) rs...

Espero que esse erro seja resolvido o mais rápido possível e que todos consigam entregar dentro do prazo e na tranquilidade.

Bom descanso a todos.

Igor Oliveira Pereira

Igor Oliveira Pereira

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2016 | 07:56

Bom dia!
Não estou conseguindo baixar o programa da SEDIF para fazer a DSTA.
Em Minas Gerais eles adiaram o prazo de entrega da declaração.
No Rio de Janeiro alguém tem alguma noticia quanto ao posicionamento do Estado?

Att,
Igor Oliveira Pereira


Nilzete Oliveira

Nilzete Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2016 | 08:39

Bom dia à todos!!

Frank Nunes obrigada pela atenção, ufa!!! ainda bem que tiveram um pouquinho de bom senso.
Agora eles precisam solucionar o problema do programa, ou este prazo terá que ser prorrogado de novo.

Obrigada e boa sorte à todos!!!

Mantenha o foco no objetivo, centralize a força para lutar e utilize a fé para vencer.
Pedro

Pedro

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 7 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2016 | 08:46

Bom dia Pessoal, alguém já sabe me explicar como resolver este erro de Transmissão do DESTDA.
O Problemas é que ao transmitir dá esse erro:
\\\" Não foi possível conectar ao servidor da secretaria da fazenda, por favor verifique sua conexão com a internet\\\"
Estou conectado, atualizado programa, Antivirus ok, não sei o porque desse esse alguém me dar uma luz ?

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