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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Vanessa Oliveira

Vanessa Oliveira

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 09:44

Bom dia,

Entendo que o ICMS ST de saída só será informado se tiver IE de Substituto nos estados de destino, não?
Quanto ao ICMS ST que foi recolhido nas vendas do próprio estado imagino que será informado no campo : ICMS ST Operações Subsequentes.

Alguém mais com essa situação?

Jeymes Lucas

Jeymes Lucas

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 09:46

Luis Antônio,

Se esta empresa recolheu gare como Substituto tributário, você terá que verificar se foi uma operação Subsequente, Antecedente ou Concomitante. Temos uma indústria aqui em nosso escritório que vende para fora do estado como ST de forma subsequente (relativo a operações futuras como venda para atacado/varejo). Dentro da declaração, na aba ST - Substituto Tributário terá uma linha para cada IE do contribuinte e os campos para Operações Subsequentes, Antecedentes, Concomitantes e ref. Combustíveis. Se no seu caso as operações forem de forma subsequente (venda para atacado/varejo), você irá preencher este campo com o valor apurado do imposto devido (valor da gare). Lembrando que vai ter que somar o valor apurado para cada estado.

viviane borba

Viviane Borba

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 09:50

Jeymes Lucas SOU DO RS meu cliente vende p SC...na operação subsequente...porém não tenho inscrição estadual na cidade de destino...devo lançar no RS como as internas?

LUIS ANTONIO PEREIRA

Luis Antonio Pereira

Prata DIVISÃO 1, Autônomo(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 10:05

Jeymes Lucas Bom dia

Sim minha empresa tem a operação subsequente, portanto vou por o valor da gare recolhida nesse campo correto ?!

Mas no meu caso só aparaceu o campo do meu estado para preencher o que devo fazer ?

E no campo icms entrada não informo nada correto ?!

Desde já muito obrigado

Att

Jeymes Lucas

Jeymes Lucas

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 10:17

Viviane,

De acordo com o Manual do SEDIF você deve informar o imposto devido tanto em operações internas como interestaduais no campo de operações subsequentes. O único campo habilitado para lançamentos é o do estado onde o contribuinte tem IE como substituto, ou seja, você declara a somas das operações no campo do estado onde a empresa vai ter a IE.


Luis Antônio,

Sim, você declara o valor de imposto devido nas operações subsequentes (sejam elas interestaduais ou internas) no campo do estado onde a empresa tiver IE como ST (mesma coisa da Viviane).

Quanto ao ICMS entrada, você precisará verificar se a empresa não teve operações com compras de fora do estado (Difal de ativo fixo ou uso e consumo, antecipação sem encerramento, etc.). Basicamente, se a empresa não comprou nada de fora do estado, você deixa em branco (visto que não terá nenhuma operação relativa).

Jeymes Lucas

Jeymes Lucas

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 10:35

Sim Viviane, você soma os impostos devidos nas operações interestaduais e internas e declara o valor apurado no campo de sua IE. Isto acontece pois você vai apenas declarar o valor devido de operações subsequentes.

LUIS ANTONIO PEREIRA

Luis Antonio Pereira

Prata DIVISÃO 1, Autônomo(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 10:47

Jeymes Lucas , entendi.

Só confirmando .. no meu caso que minha empresa não tem inscrição estadual em outros estados não vai aparecer ouros estados na minha Destda correto ?!

Portanto vou declarar tudo no campo do meu estado (no caso SP) os valores que eu recolhi na gare... e como minha empresa fez venda para atacado/varejo... é no campo operações subsequentes.

Se não teve entrada (compra) fora do meu estado deixo em branco o campo icms entrada.

Muito obrigado pela atenção.

Att

Jeymes Lucas

Jeymes Lucas

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 10:59

Luis Antônio,

Seu pensamento está correto.

Giuliano,

Não entendi sua dúvida. Você declarou suas compras no campo de operações antecedentes? Se sim, este campo é para vendas como substituto tributário em operações antecedentes (diferimento do imposto). No caso de compras você deverá declarar na aba ICMS Entrada na forma como a operação aconteceu.

Giuliano Jose da Silveira

Giuliano Jose da Silveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 16:34

Olá Luis Antônio

Talvez não soube explicar. É porque aconteceu o seguinte: Um cliente de Minas Gerais comprou uma caixa de refrigerantes no valor Total de R$889,61 do Fornecedor também de Minas Gerais, onde ele destacou na base de ICMS 713,96 com valor do ICMS de 128,50, e base de cálculo de icms st de 1132,48 e valor da ST de 97,97. Fiquei sem saber se tem operações antecedentes aqui.

Denise

Denise

Bronze DIVISÃO 3
há 7 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 16:50

SEFAZ/MG

DeSTDA-Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação
ATENÇÃO:

A SEFAZ/MG comunica a SUSPENSÃO TEMPORÁRIA da entrega da DeSTDA. Confira o E-COMUNICADO Nº 001/16 em virtude de problemas operacionais.
Desde 19/08/2016, a SEFAZ/MG já está habilitada para recepcionar a DeSTDA. Na versão atual do aplicativo SEDIF-SN (1.0.2.11 - rgv3.39 - ruf 1.015), somente está sendo permitida a transmissão com certificado digital, podendo ser o mesmo certificado digital utilizado para emissão dos documentos fiscais eletrônicos:NF-e, CT-e, MDF-e; ou seja, com mesma raiz de CNPJ. Possibilidade de uso também do certificado digital do contabilista devidamente cadastrado.
Uso do TED: O aplicativo NÃO será utilizado no Estado de Minas Gerais para a transmissão dos arquivos da DeSTDA, uma vez que o serviço é realizado via Web Services. Para que o aplicativo SEDIF-SN possa se comunicar com a SEFAZ/MG não pode haver restrição de firewall ou proxy sobre a aplicação ou para os endereços, portas e protocolos listados abaixo:

Firewall e Proxy - SEFAZ/MG
UF Endereço Porta Protocolo
MG 201.16.234.30 21 FTP
MG https://www2.fazenda.mg.gov.br/ws/wsSedifService?wsdl 433 HTTPS

Giuliano Jose da Silveira

Giuliano Jose da Silveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2016 | 09:14

DESPACHO DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO
Em 23 de agosto de 2016

Publicado no DOU de 25.08.16

Nº 140 - O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, torna público que na 266ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 22 de agosto de 2016, foram celebrados os seguintes Ajuste SINIEF e Convênios ICMS:

AJUSTE SINIEF 12, DE 22 DE AGOSTO DE 2016

Altera o Ajuste SINIEF 07/16, que prorroga o prazo de envio dos arquivos a que se refere à cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 12/15, que dispõe sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 266ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
A J U S T E

Cláusula primeira Fica acrescentado o parágrafo único a cláusula primeira do Ajuste SINIEF 07/16, de 08 de abril de 2016, com a seguinte redação:

“Parágrafo único. Excepcionalmente, o prazo para o envio do arquivo digital previsto na cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 12/15, de 4 de dezembro de 2015, fica postergado, nos seguintes termos:

I – Estados do Piauí e do Mato Grosso, dia 20 de outubro de 2016, em relação aos fatos geradores ocorridos de janeiro a agosto de 2016;

II - Estado de Minas Gerais, dia 20 de janeiro de 2017, em relação aos fatos geradores ocorridos de janeiro a novembro de 2016.”.

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Presidente do CONFAZ, em exercício – Eduardo Refinetti Guardia p/ Henrique de Campos Meirelles; Acre – Joaquim Manoel Mansour Macêdo, Alagoas - George André Palermo Santoro, Amapá - Josenildo Santos Abrantes, Amazonas – Afonso Lobo Moraes, Bahia – Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará – Carlos Mauro Benevides Filho, Distrito Federal – João Antônio Fleury Teixeira, Espírito Santo – Cristiane Mendonça, Goiás – Ana Carla Abrão Costa, Maranhão - Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso – Seneri Kernbeis Paludo, Mato Grosso do Sul - Márcio Campos Monteiro, Minas Gerais - José Afonso Bicalho Beltrão da Silva, Pará – Nilo Emanoel Rendeiro de Noronha, Paraíba – Marconi Marques Frazão, Paraná – Mauro Ricardo Machado Costa, Pernambuco - Marcelo Andrade Bezerra Barros, Piauí - Rafael Tajra Fonteles, Rio de Janeiro – Gustavo de Oliveira Barbosa, Rio Grande do Norte - André Horta Melo, Rio Grande do Sul – Giovani Batista Feltes, Rondônia – Wagner Garcia de Freitas, Roraima – Shiská Palamitshchece Pereira Pires, Santa Catarina – Antonio Marcos Gavazzoni, São Paulo - Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos, Sergipe – Jeferson Dantas Passos, Tocantins – Edson Ronaldo Nascimento.


Jeymes Lucas

Jeymes Lucas

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2016 | 10:22

Luis Antônio,

Pelo que entendi esta compra é de fora do estado (por ter diferencial de alíquotas). Neste caso você terá que verificar como foi escriturada a Nota (se foi considerada como ativo fixo ou uso e consumo). Se foi apurado como uma entrada para ativo fixo, você declara o valor do diferencial de alíquotas apurado no campo de ativo fixo (o mesmo serve se foi apurado como uso e consumo).

LUIS ANTONIO PEREIRA

Luis Antonio Pereira

Prata DIVISÃO 1, Autônomo(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2016 | 10:29

Jeymes Lucas , é isso mesmo resolvido.

Muito obrigado pela ajuda.

Agora só mais uma duvida e fechou minhas declarações ! rsrs

Tenho uma empresa no ramo do comércio que comprou fora do estado (no meu caso fora de SP), recolhemos a gare icms dessas notas.

Quero saber onde coloco esses valores pagos ?

Desde já muito obrigado.

Att

Jeymes Lucas

Jeymes Lucas

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2016 | 10:43

Luis Antônio,

Se foi uma compra para comercialização você irá preencher nos campos de antecipação Com encerramento ou Sem encerramento de acordo com o tipo de antecipação.

Na hipótese em que a antecipação ocorre sem encerramento da fase de tributação é aquela em que o imposto recolhido antecipadamente somente do diferencial de alíquotas, ou seja, a diferença aritmética entre a alíquota interna da mercadoria na UF de destino e a alíquota interestadual destacada conforme nota fiscal do adquirente, e poderá o contribuinte apropriar-se do ICMS recolhido na forma antecipada e na saída subsequente o imposto será debitado normalmente.

Para a antecipação tributária com encerramento da fase de tributação, é aquela cobrada através do regime de ICMS por substituição tributária, não sendo efetuada a apropriação do crédito e na saída subseqüente não haverá o débito do imposto.

Fonte: www.econeteditora.com.br


Jeymes Lucas

Jeymes Lucas

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2016 | 11:54

Luis Antônio,

Neste caso é uma Antecipação Sem Encerramento, pois como não houve apuração de ST, você simplesmente apurou o valor da diferença de alíquotas e recolheu a GARE.

THAINA SANTOS

Thaina Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2016 | 11:58

Bom dia,

Poderiam me ajudar?!

Acessei a conta fiscal pela senha do contribuinte e constam recolhimentos em meu CNPJ com o código 247. Não foi recolhido por mim.

Provavelmente esses recolhimentos foram feitos por meus fornecedores já que compro fora do estado para revenda, será que é isso ?
Onde informo esses recolhimentos na DESTDA-SP.

Código 247 - substituição tributária por operação (outra UF).

Obrigada!

THAINA SANTOS

Thaina Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 7 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2016 | 14:09

Boa tarde Pessoal,

Estou repassando aqui a resposta que tive da Sefaz, em relação a minha pergunta acima.
Conta fiscal com recolhimentos código 247 e 119, caso mais alguém tenha dúvida!




Prezada Thainá,
Os códigos de receita: 119-3 e 247-1 dizem respeito à Antecipação Tributária, Diferencial de Alíquota e ST recolhidos via GNRE 10008 e GNRE 10009, respectivamente.
Considerando o recolhimento feito pelo remetente em nome do destinatário paulista, declare o valor na aba "ICMS entrada" em antecipação com encerramento.


Agradecemos seu contato no "Fale Conosco" da Secretaria da Fazenda.
Sua opinião é muito importante para nós. Por gentileza, clique no link abaixo e opine sobre este e-mail:
Pesquisa de Satisfação
Atenciosamente,
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

PAULO ROBERTO MELITO

Paulo Roberto Melito

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2016 | 14:58

Luis Antonio,

Se a empresa é exclusivamente de prestação de serviços sujeitos ao ISSQN, mesmo sendo optante pelo simples nacional, está desobrigada de apresentar a DeSTDA, a qual é exigida apenas dos contribuintes do ICMS, inscritos no Estado (UF).

Espero que tenha esclarecido a sua dúvida.

Atenciosamente,

Contador -
Consultor Contábil Tributário
Thaís

Thaís

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 11:04

Pessoal, bom dia.

Poderiam confirmar se o meu entendimento está correto.

ICMS ENTRADA -> ANTECIPAÇÃO -> COM ENCERRAMENTO
Informar os valores recolhidos a título de substituição tributárias das compras de mercadoria adquiridas para comercialização.

ICMS ENTRADA -> ANTECIPAÇÃO -> SEM ENCERRAMENTO
Informar os valores recolhidos a título de diferencial de alíquotas das compras de mercadoria adquiridas para comercialização.

ICMS ENTRADA -> DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA -> ATIVO FIXO
Informar os valores recolhidos a título de diferencial de alíquotas das compras de ativo imobilizado.

ICMS ENTRADA -> DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA -> USO E CONSUMO
Informar os valores recolhidos a título de diferencial de alíquotas das compras de uso e consumo.


Está correto?

Desde já, agradeço.

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