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DANIELA

Daniela

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2016 | 17:21

Eu realizei o processo de sobreposição e não tive sucesso.
Miclei em SP a declaração foi prorrogada até 30/09. Porém estou tentando entregar as declarações todos os dias e sem sucesso.

antonio roberto torricilas

Antonio Roberto Torricilas

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 08:31

ICMS - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA - Alteração do Ajuste SINIEF nº 12 de 2015
Ajuste SINIEF nº 14, de 23.09.2016 - DOU de 28.09.2016

Altera o Ajuste SINIEF 12/2015, que dispõe sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na sua 162ª Reunião Ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 23 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
AJUSTE
1 - Cláusula primeira. O § 3º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 12/2015, de 7 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º Mediante legislação específica, os estados e o Distrito Federal poderão dispensar seus contribuintes ou postergar a exigibilidade da obrigação de que trata o caput, referente a declaração de seu interesse, permanecendo a obrigação de transmissão às demais unidades federadas.".
2 - Cláusula segunda. Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Presidente do CONFAZ, em exercício - Eduardo Refinetti Guardia p/Henrique de Campos Meirelles; Secretário da Receita Federal do Brasil - Jorge Antônio Deher Rachid, Acre - Lilian Virginia Bahia Marques Caniso p/Joaquim Manoel Mansour Macêdo, Alagoas - George André Palermo Santoro, Amapá - João Bittencourt da Silva p/Josenildo Santos Abrantes, Amazonas - Afonso Lobo Moraes, Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz p/Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará - Francisco Sebastião de Souza p/Carlos Mauro Benevides Filho, Distrito Federal - João Antônio Fleury Teixeira, Espírito Santo - Elineide Marques Malini p/Paulo Roberto Ferreira, Goiás - Lourdes Augusta de Almeida Nobre Silva p/Ana Carla Abrão Costa, Maranhão - Magno Vasconcelos Pereira p/Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso - Último Almeida de Oliveira p/Seneri Kernbeis Paludo, Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon p/Márcio Campos Monteiro, Minas Gerais - João Alberto Vizzotto p/José Afonso Bicalho Beltrão da Silva, Pará - Carlos Alberto Martins Queiroz p/Nilo Emanoel Rendeiro de Noronha, Paraíba - Fernando Pires Marinho Júnior p/Marconi Marques Frazão, Paraná - Gilberto Calixto p/Mauro Ricardo Machado Costa, Pernambuco - Bernardo Juarez D'Almeida p/Marcelo Andrade Bezerra Barros, Piauí - Maria das Graças Moraes Moreira Ramos p/Rafael Tajra Fonteles, Rio de Janeiro - Gustavo de Oliveira Barbosa, Rio Grande do Norte - André Horta Melo, Rio Grande do Sul - Paulo Ricardo Saldanha Guaragna p/Giovani Batista Feltes, Rondônia - Carlos Brandão p/Wagner Garcia de Freitas, Roraima - Shiská Palamitshchece Pereira Pires, Santa Catarina - Carlos Roberto Molim p/Antonio Marcos Gavazzoni, São Paulo - Nivaldo Manêa Biachi p/Hélcio Tokeshi, Sergipe - Jeferson Dantas Passos, Tocantins - Paulo Antenor de Oliveira.


quarta-feira, 28 de setembro de 2016
CONFAZ altera para dia 28 o prazo de entrega da DeSTDA



Por Josefina do Nascimento

O CONFAZ alterou do dia 20 para dia 28 de cada mês o prazo de entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA

A alteração do prazo de entrega do arquivo da DeSTDA do dia 20 para o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte ocorreu com a publicação do Ajuste SINIEF 15 de 2016 (DOU de 28/09).

O Ajuste SINIEF 15/2016 alterou a cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF12/2015, que instituiu a DeSTDA.

Confira os prazos de entrega da DeSTDA em âmbito nacional:


A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA foi instituída pelo Ajuste SINIEF 12/2015. É uma obrigação mensal, exigida a partir de 2016 das empresas optantes pelo Simples Nacional na condição de microempresa e empresa de pequeno porte (MEI dispensado), com Inscrição Estadual, ainda que sem movimento.

Desde janeiro de 2016, todas as empresas optantes pelo Simples (exceto MEI) com Inscrição Estadual em São Paulo estão obrigadas a enviar essa declaração pelo Sedif-SN. A DeSTDA também é exigida quando o contribuinte, optante pelo Simples Nacional, localizado em outro Estado possuir Inscrição Estadual como substituto em São Paulo.

Alguns Estados alteraram o prazo de início de exigência da DeSTDA e outros dispensaram o contribuinte da entrega da obrigação. Para identificar o prazo de início de exigência da DeSTDA consulte a legislação do Estado ou Distrito Federal onde a sua empresa está estabelecida e mantém Inscrição de Substituto Tributário.

Leia mais:
SP prorroga para 30 de setembro o prazo de entrega da DeSTDA de agosto de 2016
DeSTDA – Prazo de entrega em âmbito nacional é prorrogado para 20 de agosto de 2016

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Carlos Henrique

Carlos Henrique

Iniciante DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 10:33

Bom dia gente, sou do Parana.
Para quem não conseguiu transmitir pelo erro do servidor ftp, consegui resolver da seguinte forma:
Liberei as portas 21 e 443
entrei no endereço ftp://ftp.sedif.sefa.pr.gov.br/ e baixei a versão sedif_Setup1.0.2.11.exe que é a mais atualizada, depois entrei no site da sefa pr
e baixei a atualização para corrigir o erro do certificado.
Agora esta funcionando perfeitamente.

Obs: As portas foram liberadas orientadas pela própria receita estadual

Fernando de Sousa

Fernando de Sousa

Iniciante DIVISÃO 2, Prestador de Serviço
há 7 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 10:48

Sou prestador de serviços de suporte de informática para contabilidades e solucionei este problema do (sedif modulo assinador não pode ser carregado) desativando o antivirus, desativando o firewall do windows e reinstalando o programa SEDIF, após realizar o procedimento de envio basta voltar o antivirus e também o firewall. Espero ter ajudado.

Att.
Fernando
Oculto

Marcelo Henrique

Marcelo Henrique

Bronze DIVISÃO 2, Escriturário(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2016 | 13:46

Boa tarde,

Aqui quando vou gerar o documento/iniciar o processamento, ele me pergunta se quero assinar com certificado, e eu clico em NÃO, mas, ele gera o arquivo texto (OK) e no segundo item (X) aparece Certificado de aplicação inexistente, mesmo eu optei por não transmitir por certificado.


Alguém sabe me dizer por que deste erro? Está aparecendo para mais alguém?


Obrigado.

Marcelo Henrique

Marcelo Henrique

Bronze DIVISÃO 2, Escriturário(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2016 | 14:04

Oi Jessyca, boa tarde.


Sim, baixei. Aparece a mensagem de que sua versão já está atualizada. Será que seria melhor instalar o programa novamente? Mas neste caso de baixar novamente, as declarações já enviadas e empresas cadastradas não irão desaparecer?


Obrigado novamente.

CARLOS MARANZANO

Carlos Maranzano

Bronze DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2016 | 14:56

Boa tarde,

Baixe o pacote de correção do erro "Certificado da aplicação inexistente" e o erro foi corrigido e os arquivos foram gerados.

Porém desde o dia 30 o erro 9999 persiste e não consigo enviar nada.

Mais alguém de SP com esse problema?

DANIELA

Daniela

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 4 outubro 2016 | 13:15

Carlos Boa Tarde!

Comigo aconteceu a mesma coisa. A solução para eu conseguir sair deste erro foi baixar o programa em outro computador e deu certo! Até hoje no meu computador acontece o erro 9999.
Fiz cópia de segurança e consegui passar o arquivo para o outro computador (assim não tive necessidade de cadastrar todos clientes novamente).
Acreditamos que seja algum programa que esteja barrando o outro como o Java por exemplo.

Luciano Bitencourt

Luciano Bitencourt

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 4 outubro 2016 | 13:39

Carlos Maranzano acontecia o mesmo erro "Certificado da aplicação inexistente" quando ia gerar o arquivo sou do RS, alterei a data do computador para dia 16/09/2016 antes das 9h da manhã e parou o erro... talvez ajude, caso não consigam outra solução!

Abraços

Gabriela Lopes Cardozo

Gabriela Lopes Cardozo

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 16:52

boa tarde. estou tentando enviar a stda do ano 2015/2016, só que para todas as inscrições estaduais que eu digito, aparece a seguinte frase: acesso negado para esta ie.

mais alguém se encontra com o mesmo problema? se sim, saberiam me dizer ao que se refere?

obrigada.

atenciosamente
gabriela cardozo

Miclei O. Bispo

Miclei O. Bispo

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 11:31

Bom dia amigos(as), infelizmente, mês após mês o programa apresenta ainda inoperância e erros de sistema. O erro de "certificado de aplicação inexiste", o qual foi apresentado uma correção em um pacote mês passado, voltou a aparecer e dar dor de cabeça a alguns contribuintes. Fui processar a DESTDA desse mês de 09/16 e o erro persiste em aparecer mesmo ja instalado o pacote de correção de erro.

Tentei contato com a SEFAZ BA e a resposta que tive é que o pacote de correção já foi disponibilizado e não foi apresentado reclamações do erro até o presente momento. O que me restou foi retroceder a data do PC para enviar sem esse impecílio.

Alguém mais se deparou com esse dilema?

Att,

Miclei Bispo.

rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 13:47

Pessoal boa tarde,

sou do estado de São Paulo, tenho um cliente que me enviou notas atrasadas do mes 08 hoje, isso ainda nao havia ocorrido.

O prazo de entrega do mes 08 foi dia 20/09. Como eu faço agora, terei que fazer uma DeSTDA retificadora correto? Entretanto estou fora do prazo, o que acontece? Vou ter que pagar multa?


Obrigado

Iris Janaína

Iris Janaína

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 14:09

Boa tarde!


Resposta ref a MULTA:

Prezada Iris,

Não existe multa pelo atraso na entrega da declaração, mas caso constatadas omissões em procedimento fiscal o contribuinte poderá ser autuado pelo descumprimento de obrigação acessória na forma estabelecida no artigo 527 do Regulamento do ICMS-SP. Também poderá ficar sujeito ao processo de cassação por inatividade presumida e à indicação de pendência para fins de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF.


Agradecemos seu contato no "Fale Conosco" da Secretaria da Fazenda.

Sua opinião é muito importante para nós. Por gentileza, clique no link abaixo e opine sobre este e-mail:

Pesquisa de Satisfação



Atenciosamente,
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo


Att.,
Iris Janaína

João Henrique

João Henrique

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 15:56

Pessoal, boa tarde.

Gostaria de saber das suas interpretações do Ajuste SINIEF 15/2016.

Em sua Cláusula Segunda diz as normas nele trazidas valerá a partir de 1°de outubro de 2016.

Na interpretação da ECONET, acreditam que a competência de OUTUBRO será entregue a partir do dia 28.

Já a SEFAZ/PE interpreta que a mudança da entrega para dia 20 já vale para competência de SETEMBRO (ou seja, a de SETEMBRO pode ser entregue até o dia 28 de outubro).

Iai, quer que vcs acham?

Lucélia Fiuza

Lucélia Fiuza

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 16:15

Também estava tendo erro com certificado...
Reinstalei o programa e deu certo.

" Para sermos felizes precisamos aprender a usar as coisas e amar as pessoas, e não amar as coisas e usar as pessoas."
Jeymes Lucas

Jeymes Lucas

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 17:17

A interpretação que eu tive foi a de que a partir da competência 10/2016 as declarações serão entregues no dia 28 do mês subsequente, sendo assim, até a competência 09/2016 a data seria no dia 20/10. Por via das dúvidas, entreguei todas as declarações até hoje, com exceção de uma (pois também estou tendo o erro 9999). Irei seguir a data antiga até este mês pois ainda que o novo prazo seja válido para setembro, é melhor entregar antes do que atrasado.

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