x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1.037

acessos 250.978

joao otavio pelle

Joao Otavio Pelle

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2016 | 17:10

a guia de arrecadação, antes emitida diretamente no site do sefaz (simples sn), agora a gente emite diretamente no sefaz em pagamento e arrecadação??? pois no sedif não tem nada que gera essa guia ....

Joel C Rhoden

Joel C Rhoden

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2016 | 17:21

Informação do Sefaz/RS

12. O aplicativo SEDIF-SN emite Guia de Pagamento?

Não. A funcionalidade será implementada em futuras versões.
Para efetuar o recolhimento dos valores devidos, o contribuinte deverá emitir a GA pelo site da Sefaz/RS,

David Tavares  Silva Vale

David Tavares Silva Vale

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2016 | 21:36

Boa noite,

Com relação a duvida quanto ao recibo de transmissão da declaração para contribuintes localizados no estado do RJ, fiz uma consulta ao site da SEFAZ-RJ que me passou a seguinte resposta:

De acordo com o artigo 2º da Portaria SUCIEF 06/2016, transcrito abaixo, para fins de controle da entrega da DeSTDA será considerada a data e hora constante no protocolo emitido pelo TED no momento da transmissão.

Art. 2.º Para fins de controle da entrega da DeSTDA será considerada a data e hora constante no protocolo emitido pelo TED no momento da transmissão

Isto se deve ao fato de não terem sido implantados ainda no sistema DEF da SEFAZ-RJ a emissão do recibo definitivo de entrega da declaração ao Estado do RJ. Isto será feito em breve. Até lá, o único comprovante válido de entrega da declaração é o da transmissão via TED, conforme disposto no supracitado dispositivo.

Portanto para nós do RJ, o comprovante de transmissão é válido como o recibo da declaração neste momento.

Grato,
David

Lourdes Celeste

Lourdes Celeste

Bronze DIVISÃO 1, Assistente
há 8 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2016 | 11:59

Amigos, alguém de SP já conseguiu baixar e transmitir a DeSTDA

Não estou conseguindo pois quando acesso o portal do Simples, seleciono o estado de SP aparece

Esta Unidade da Federação (SP) ainda não configurou uma página específica para as 'Declarações do Simples Nacional'.

Você será encaminhado para a página principal da Secretaria da Fazenda da Unidade da Federação selecionada (SP).

Caso a página não seja direcionada automaticamente em 1 segundo(s) clique aqui.

ISAURA PRESSE

Isaura Presse

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2016 | 13:09

Pessoal de SP, acredito que esta consulta esclarecerá algumas dúvidas em relação a SEDIF - DeSTDA:

Todas optantes do Simples que forem contribuintes do ICMS precisam apresentar a DeSTDA mensalmente. Veja abaixo as orientações. Para o diferencial destinado aos Estados onde não possui IE basta pagar por operação, não é necessário declarar.

O Ajuste Sinief 12 de 04 de Dezembro de 2015 criou a DeSTDA para atender as alterações trazidas no artigo 26 da Lei Complementar 123/2006. Assim, a DeSTDA será uma declaração mensal sobre os fatos geradores ocorridos a partir do ano de 2016 que substituirá a STDA apenas para os fatos geradores ocorridos a partir de 01 de janeiro de 2016. Deverá ser preenchida e enviada por meio de um aplicativo único a ser disponibilizado em breve no Portal do Simples Nacional. O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 20 do mês seguinte ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.
Todas as empresas optantes pelo Simples no Estado de São Paulo serão obrigadas a enviar essa declaração pelo Sedif-SN. A transmissão não usará o TED, será feita de forma simplificada pelo próprio aplicativo. Nas situações em que a certificação digital for obrigatória poderão ser usados o e-CPF dos sócios, contador habilitado no Cadesp ou e-CNPJ da empresa. Em não havendo movimento no período a declaração deve ser enviada sem movimento. A recepção da declaração está em fase final de testes.
Veja as principais perguntas e respostas sobre a DeSTDA no endereço www.sefaz.pe.gov.br
E o Manual do Usuário em http://www.sedif.pe.gov.br/download/manual_do_usuario_sedif_sn.pdf
Sobre a STDA, nos moldes usados pela Portaria CAT 155/2010, a Resolução CGSN 94/2011 em seu artigo 69-A, § 2º permite que ela continue a ser exigida com relação aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2015.
Portanto, a STDA ano-base 2015, que já está disponível para entrega no Posto Fiscal Eletrônico, deverá ser entregue até 31/10/2016 e a DeSTDA deverá ser entregue mensalmente a partir de 2016 com os fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2016.

Att,


Agradecemos seu contato no "Fale Conosco" da Secretaria da Fazenda.

Sua opinião é muito importante para nós. Por gentileza, clique no link abaixo e opine sobre este e-mail:

Pesquisa de Satisfação



Atenciosamente,

Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo


joao otavio pelle

Joao Otavio Pelle

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2016 | 15:07

outra dúvida .... normal ultimamente

o diferencial de aliquotas de compras de fora do estado .... é lançado o valor no campo de diferencial de aliquotas (ativo fixo ou uso e consumo) ou no campo de antecipação (com encerramento ou sem encerramento),
dúvida pois a moça de bento me informou que seria no diferencial em ativo fixo .... e a sefaz da regiao de santa maria disse que é antecipação sem encerramento ....

Caio Camargo

Caio Camargo

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 08:30

Pessoal, bom dia!

1) a aba ST - substituto tributário é destinada a tão somente as operações de saída, correto?

2) a aba ICMS entrada na parte de antecipação, que entendo o calculo de ST quando a mercadoria comprada estiver arrolada nos artigos da substituição tributária, alguém sabe me dizer quando utilizarei a opção "Com Encerramento" e "Sem Encerramento"?

3) alguém de SP conseguiu já de fato realizar a entrega? Só consegui gerar e assinar, mais ao tentar enviar o seguinte erro é reportado: "Falha ao conectar com o servidor FTP da UF: SP"

Agradeço muito se alguém puder me ajudar.

mariza nascimento

Mariza Nascimento

Ouro DIVISÃO 1, Assistente
há 8 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 10:19

Minha empresa e simples nacional ela não compra de outro estado, somente compra dentro do estado com substituição tributaria , então eu entrego sem movimento, o isto mesmo, só informo quando e operação fora do estado? pois só tem substituição nas compras dentro do estado na vendas não tem substituição e só vendo dentro do estado também

Paulo Eneias

Paulo Eneias

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 11:16

Bom dia a todos
Sou de SP, e já pesquisei bastante, e realmente não encontrei nada emtido pela Secretaria da Fazenda /SP a respeito, nenhuma Norma , IN , etc...
Ou seja, total desrespeito (incompetência) para tratar o contribuinte/contabilista, que fica sujeito a perder tempo, pesquisando a fim de formular alguma "base legal" para tomar qualquer procedimento.

Bastaria apenas alguém responsável pela Secretaria se manifestar de fato, prorrogando logo essa obrigação, enquanto não houver bases legais , para que possamos de fato cumprir mais essa nova obrigação dentro de regras estabelecidas.
É por isso e por tantas outras coisas que nunca seremos um pais "competitivo".....

Abraços a todos

VALDENIR DEL MOURA LOPES

Valdenir Del Moura Lopes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 11:20

bom dia pessoal,

Sou de SP, estou preocupado com o prazo de envio da SEDIF (STDA) que já esta ai, faltando menos de uma semana, para adiantar estou fazendo o cadastro de todos os contribuintes, mas na hora do envio esta aparecendo "falha ao conectar com o servidor FTP da UF:SP", me parece que o estado de SP ainda esta em fase de testes para o recepcionamento dessa declaração, alguém tem alguma novidade ? tem um prazo para o SEFAZ de SP começar a receber essas declarações, se vai prorrogar ?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 12:00

Boa tarde à todos!


Estou com a versão 1.0.0.73, de 01/02/2016 do SEDIF-SN e, sempre quando peço para atualizar as tabelas, aparece a seguinte mensagem de erro:
"Falha ao conectar com o servidor FTP da UF: MG
Excluíndo arquivos temporários...
"

Alguém de MG também está passando por este problema?? Ou será um problema apenas com o meu computador???

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
YAGO SILVA SIMÕES SANTOS

Yago Silva Simões Santos

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 12:41

Wilson!
Aparece também esta mesma mensagem quando tento atualizar as bases aqui na Bahia.
Mas estou preocupado pelo fato de não consegui gerar o recibo após o envio da declaração.
Implantação de um sistema cheio de defeito e falhas, leis, resoluções, sem clareza nas informações.
Ta complicado!

Dayane Lima Silva

Dayane Lima Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 13:30

Boa tarde,


Sou de SP também, e ainda não é possível transmitir, parece que SP ainda está em fase de testes, não sai nenhum pronunciamento, nada.. somos escravos dessas obrigações e não temos nenhum apoio... revoltante..


Alguém de outro Estado já conseguiu transmitir sem o certificado, usando a senha.. que senha seria?? Senha do Estado, ou senha que usamos no e-CAC?



Abs

Dayane

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 13:31

Wilson Fernando de A. Fortunato
Boa tarde!

Aqui em SC esta da mesma forma. Entramos em contato com a Secretaria da Fazenda e a resposta é de que estão trabalhando no desenvolvimento tecnológico para receber os dados do Sedif, todavia não souberam informar prazo para tal, nem tão pouco se haverá prorrogação no prazo de entrega, visto todos os encalços.


Lamentável...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Marllon Freitas

Marllon Freitas

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 14:21

Viviane Borba e Mariza Nascimento

Explanando melhor sobre a questão da ST paga na entrada de mercadorias, e também sobre a afirmação da colega Viviane:

pelo que entendi a st sera só nas vendas...como foi sempre...
(Não entendi o que quis dizer com: como foi sempre???)

Vale ressaltar as seguintes observações:

No Manual Sedif, item 4.3.5.2, trata exatamente da questão levantada, com a seguinte orientação:

4.3.5.2. Dados referentes ao ICMS de entrada
Na aba denominada “ICMS Entrada” são declarados os valores de ICMS devidos por aquisições interestaduais, tanto por antecipação quanto por diferencial de alíquota, conforme estabelece o Art. 13, §1º, alínea “a”, “g” e “h” da Lei Complementar 123/2006.


Sendo que o dispositivo citado, LC 123 Art 13 § 1o, trata especificamente do seguinte:

§ 1o O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas:

a) nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária. ..
g) nas operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal:
h) nas aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual;


Sendo assim, creio que fica clara a obrigatoriedade de informar a substituição tributária devida pela entrada de mercadorias sujeitas a este regime, bem como o Diferencial de alíquota devido por ocasião de compra de bens de consumo ou ativo imobilizado de outra UF.

Espero ter esclarecido melhor...

Att.
Marllon Freitas
Duin Assessoria Contábil
http://www.duincontabil.com.br/
Marci

Marci

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 14:29

Liguei na Secretaria da Fazenda em Florianopolis e fui informada pelo fiscal que ainda esta em adaptação e que devo aguardar até o fim de semana, pois bem então questionei : Mas a declaração deve ser enviada até dia 20/02/2016 como fazer?
Sim este é o prazo, porem não ha o que ser feito provavelmente vai ser prorrogado .

Página 7 de 35

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.