Everalda Ana de Moura Chacon
Prata DIVISÃO 2, Analista ContabilidadeAlguém poderia me informar, por favor que código de Venda devo usar numa venda no estado NF de Gás GLP : Código 5.102 ou 5.656?
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Everalda Ana de Moura Chacon
Prata DIVISÃO 2, Analista ContabilidadeAlguém poderia me informar, por favor que código de Venda devo usar numa venda no estado NF de Gás GLP : Código 5.102 ou 5.656?
Paulo da Costa Machado
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)Olá Everalda: o cfop 5.656 trata de venda de combustivel e lubrificantes. vc deverá usar o 5.102.
Aparecida Uchoa de Lima
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Everaldo tbm tenho uma empresa que vende GLP (Gás Liqüefeito de Petróleo), tinha essa dúvida e pesquisei, o que me responderam é que devo usar o CFOP 5656, pois é derivado de petróleo.
;)
Lusardo de Lima Rosa
Iniciante DIVISÃO 5, Técnico ContabilidadeEveralda, esta correta a informação da Cyda. Utilize o Cfop 5.656 pois o gás de cozinha é derivado de petróleo.
Carlos Eduardo
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Alguem poderia esclarecer se COMÉRCIO VAREJISTA de GLP está realmente dispensado do registro junto ao IBAMA?
A Instrução Normativa 10/01, diz que está dispensado do cadastramento: (...)
4 - Comércio varejista que tenha como mercadoria óleos lubrificantes, gás GLP, palmito industrializado, carvão vegetal e xaxim, tais como açougues, mercearias, frutarias, supermercados e demais estabelecimentos similares.
(...)
Alguns entendem que apenas os supermercados, açougues, etc, estão dispensados, por não ter EXCLUSIVIDADE em GLP!
Gostaria de comentários..
Grato
Carlos
Leida Maria de Abreu
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia!
Alguém poderia me orientar como devo informar as receitas de uma empresa que revende GLP (Varejista), tributada pelo lucro Presumido, na DCTF e a Dacon. O pis e Cofins é realmente tributação monofásica com alíquota reduzida a zero? A DCTF é trimestral (IRPJ e CSLL Presumido)?
Leida Maria de Abreu
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Desculpe-me, so agora percebi que postei em um fórum de legislação estadual e municipal.
Pedro Guilherme de Souza Filho
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Amigos
Tenho um cliente comércio varejista de gás GLP, qual tratamento fiscal que devo tomar com relação as notas fiscais de remessa de vasilhames? as notas fiscais devem ser escrituradas? ou são apenas arquivadas? se forem escrituradas qual o CFOP que deve ser usado?.
Existe algum texto legal?
Obrigado
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