Jessica de Cassia Zussa Oliveira Ribeiro
Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar AdministrativoGostaria de saber, se tem algum site que da para consultar quais mercadorias que são deferencial de alíquotas?
respostas 4
acessos 623
Jessica de Cassia Zussa Oliveira Ribeiro
Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar AdministrativoGostaria de saber, se tem algum site que da para consultar quais mercadorias que são deferencial de alíquotas?
Jailson Pessoa Lima
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Bom Dia Jessica, o diferencial de alíquotas depende da sua tributação, se está comprando ou vendendo, se á empresa é não ou é substituta tributária nessa operação, verificar a legislação estadual dos dois estados ( remetente e destinatário ), portanto há de se fazer uma análise minunciosa referente a esses tópicos que informei acima.
Att.
Michele
Ouro DIVISÃO 2 Jessica de Cassia Zussa Oliveira Ribeiro
existe o fato gerador:vc comprou em outro estado para uso e consumo;caracteriza o diferencial de aliquota!
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista , Consultor(a) Contabilidade Jessica,
Em regra geral. Todos os contribuintes do ICMS são obrigados a recolher o ICMS relativo à diferença existente entre a alíquota interna (praticada no Estado destinatário) e a alíquota interestadual nas seguintes operações e prestações:
a) na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para uso e consumo;
b) na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para o ativo imobilizado;
c) na entrada, de prestação de serviço de transporte interestadual cuja prestação tenha iniciado em outra Unidade da Federação referente à aquisição de materiais para uso e consumo;
d) na entrada, de prestação de serviço de transporte interestadual cuja prestação tenha iniciado em outra Unidade da Federação referente à aquisição de materiais para o ativo imobilizado.
Somente existirá diferencial de alíquotas a ser recolhido caso o percentual da alíquota interna ser superior ao da alíquota interestadual.
Para 2016
Através da Emenda Constitucional 87/2015 foi instituído, com vigência a partir de 01.01.2016, o “Diferencial de Alíquotas do ICMS a Consumidor Final não Contribuinte”.
Nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual.
Referidos procedimentos foram disciplinados pelo Convênio ICMS 93/2015.
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal Bom dia Jessica de Cassia Zussa Oliveira Ribeiro
Só conheço sistema pago, como a IOB, por exemplo.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.