x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 623

diferencial de aliquotas

JAILSON PESSOA LIMA

Jailson Pessoa Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 28 dezembro 2015 | 10:41

Bom Dia Jessica, o diferencial de alíquotas depende da sua tributação, se está comprando ou vendendo, se á empresa é não ou é substituta tributária nessa operação, verificar a legislação estadual dos dois estados ( remetente e destinatário ), portanto há de se fazer uma análise minunciosa referente a esses tópicos que informei acima.

Att.

JPL CONTABILIDADE
JAILSON PESSOA LIMA
email: [email protected]
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Segunda-Feira | 28 dezembro 2015 | 10:48

Jessica de Cassia Zussa Oliveira Ribeiro

existe o fato gerador:vc comprou em outro estado para uso e consumo;caracteriza o diferencial de aliquota!

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 28 dezembro 2015 | 11:05

Jessica,

Em regra geral. Todos os contribuintes do ICMS são obrigados a recolher o ICMS relativo à diferença existente entre a alíquota interna (praticada no Estado destinatário) e a alíquota interestadual nas seguintes operações e prestações:

a) na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para uso e consumo;

b) na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para o ativo imobilizado;

c) na entrada, de prestação de serviço de transporte interestadual cuja prestação tenha iniciado em outra Unidade da Federação referente à aquisição de materiais para uso e consumo;

d) na entrada, de prestação de serviço de transporte interestadual cuja prestação tenha iniciado em outra Unidade da Federação referente à aquisição de materiais para o ativo imobilizado.

Somente existirá diferencial de alíquotas a ser recolhido caso o percentual da alíquota interna ser superior ao da alíquota interestadual.

Para 2016
Através da Emenda Constitucional 87/2015 foi instituído, com vigência a partir de 01.01.2016, o “Diferencial de Alíquotas do ICMS a Consumidor Final não Contribuinte”.

Nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual.

Referidos procedimentos foram disciplinados pelo Convênio ICMS 93/2015.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 28 dezembro 2015 | 11:16

Bom dia Jessica de Cassia Zussa Oliveira Ribeiro

Só conheço sistema pago, como a IOB, por exemplo.

Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
YouTube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/ Comunidade no WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/EL20RNhpCwNE87mRGthQvE
Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565
FIQUE A VONTADE EM ENTRAR EM CONTATO COMIGO!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.