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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de Alíquotas.

Carlos Eduardo Silveira

Carlos Eduardo Silveira

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2015 | 09:43

Bom dia,
Novamente venho pedir vosso auxilio.
Trabalho na área fiscal e um cliente nosso (minimercado) recebeu uma NF-e com mercadorias do CFOP 6102, porém o fornecedor fez o recolhimento de GNRE, neste caso, devo fazer o diferencial de Alíquotas (5%) ? A alíquota dessa mercadoria no estado do fornecedor é 12% aqui no RS é 17%.

Desde já, meus agradecimentos.

JAILSON PESSOA LIMA

Jailson Pessoa Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2015 | 10:00

Bom Dia Carlos, vc precisa analisar primeiro se a compra é para revenda ou uso e consumo, se há protocolo entre os dois estados, e se a responsabilidade tributária do ICMS ST do pagamento é do fornecedor, se for não é mais necessário recolhimento dos DIFAL de 5%.


Att.

JPL CONTABILIDADE
JAILSON PESSOA LIMA
email: [email protected]
JAILSON PESSOA LIMA

Jailson Pessoa Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2015 | 11:40

Carlos, existem 3 protocolos entre o estado do PR e RS:

NCM 3924-1000

- 189/2009 - Artefatos uso doméstico
- 191/2009- Cosméticos, Perfumaria
- 197/2009- Material de Limpeza

NCM 7615-1900

- 189/2009 - Artefatos uso doméstico

Portanto não o que se falar de recolhimento pelo minimercado visto que o fornecedor do PR é responsável pelo pagamento do ICMS ST conforme os protocolos acima.

Att.

JPL CONTABILIDADE
JAILSON PESSOA LIMA
email: [email protected]

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