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ENVIO DE NFS-e por e-mail

Damasceno

Damasceno

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2015 | 14:29

Sou o brigado a enviar a nota por e-mail ou disponibilizar um link para ele fazer o download ?

Sei que se o cliente tiver no seu cadastro tomador de serviço o e-mail preenchido ele receberá a nota no e-mail ou se ele não tiver seu cadastro atualizado ele pode também acessar o site de prefeitura e fazer o download da nota .

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2015 | 15:14

Damasceno

boa tarde


nao sei quanto a obrigatoriedade da disponibilização do xml referente a NFS-e
espero que os colegas possam te ajudar.
tratando de NF-e a empresa é obrigada a disponibilizar o xml,seja pelo site para download,ou via email!

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
JOÃO PAULO DA SILVA ALVES
Articulista

João Paulo da Silva Alves

Articulista , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2015 | 15:45

Boa tarde,

Não há regras estabelecidas da forma como o fornecedor irá entregar a NF-e a seu cliente, de modo que esta entrega pode ocorrer da melhor maneira que aprouver às partes envolvidas. A transmissão, em comum acordo com as partes poderá ocorrer, por exemplo: por e-mail, disponibilizada num site e acessível mediante uma senha etc.

Com relação à obrigatoriedade da entrega, o § 7º da cláusula sétima do Ajuste SINIEF 07/05 determina que o emitente da NF-e deverá, obrigatoriamente, encaminhar ou disponibilizar download do arquivo eletrônico da NF-e e seu respectivo protocolo de autorização ao destinatário, observado leiaute e padrões técnicos definidos em Ato COTEPE. A cláusula décima do mesmo Ajuste determina que o emitente e o destinatário deverão manter em arquivo digital as NF-e pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda dos documentos fiscais, sendo que, caso o destinatário não seja contribuinte credenciado para a emissão de NF-e, alternativamente ao disposto acima, deverá manter em arquivo o DANFE relativo à NF-e da operação.

www.gestortotal.com.br


att,

joao

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2015 | 16:05

Joao Paulo da Silva Alves

boa tarde


então referente a NFS-e nao existe a obrigatoriedade?

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
JOÃO PAULO DA SILVA ALVES
Articulista

João Paulo da Silva Alves

Articulista , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2015 | 16:13

Nao prevista em Lei ate o momento.

Com relação à obrigatoriedade da entrega Existe, a § 7º da cláusula sétima do Ajuste SINIEF 07/05 determina que o emitente da NF-e deverá, obrigatoriamente, encaminhar ou disponibilizar download do arquivo eletrônico da NF-e e seu respectivo protocolo de autorização ao destinatário, observado leiaute e padrões técnicos definidos em Ato COTEPE.

att,
joao

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2015 | 16:16

Joao Paulo da Silva Alves

obrigado.

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
JOÃO PAULO DA SILVA ALVES
Articulista

João Paulo da Silva Alves

Articulista , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2015 | 17:39

Boa tarde,

Rodrigo fez uma ótima observação, o conteúdo acima e sobre nfs de venda e o questionamento do Damasceno e sobre a NF de serviço que logo e de competência do municio.

Eu verifiquei no manual da NF de serviço carioca e la não diz que seja obrigado o prestador envia a nf por e-mail, contudo, o tomador pode solicitar o recebido por Email para verificação no ato da emissão se a NF foi emitida corretamente ou tomador tem como verificar as nfs emitidas pelo portal https://notacarioca.rio.gov.br/senhaweb/login.aspx

Caso alguém conheça a lei a qual o Rodrigo fala, por favor envie, seria de grande utilização e irá agregar aos conhecimentos dos demais.

Att,

joao

Rodrigo Barcelos

Rodrigo Barcelos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 30 dezembro 2015 | 09:58

Exatamente João Paulo.
É fato que você tenha que disponibilizar ao tomador do serviço a NFS-e. Por conveniência e praticidade se disponibiliza por email em boa parte dos casos, porém o tomador pode sim exigir ela em papel por n motivos.
Ninguém é obrigado a ter email, apesar do mundo globalizado.
Att

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