Cariele Tonon Soeiro
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Boa tarde,
A empresa onde trabalho localizada no estado do Espírito Santo adquiriu mercadorias de um fornecedor que utilizou na sua venda a redução de base de cálculo do ICMS estabelecida pelo Convênio 75/91.
Minha dúvida é: Eu devo recolher diferencial de alíquotas quando adquiro mercadorias com base de cálculo reduzida pelo Convênio 75/91? Se devo, qual será minha base de cálculo?
Conto com o apoio de todos!
Atenciosamente,