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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Patrícia

Patrícia

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2016 | 13:28

Ola boa tarde,

Uma empresa do ramo de padaria revende seus produtos fabricados para outra empresa para alimentação de seus funcionários.
A empresa que esta vendendo deve destacar na nota o ICMS-ST mesmo não sendo para revenda do destinatário?

Hermann Quadros

Hermann Quadros

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2016 | 16:29

Boa tarde, Zelia
É cabível a verificação das NCM’s dos produtos para verificação de algum possível protocolo/convênio em caso de aquisições fora do Estado pois trata-se de aquisição para “uso/consumo”. Lembrando que poderá ocorrer a retenção do diferencial de alíquotas na própria Nota Fiscal de venda.
Em termos gerais, o ICMS-ST não é destacado para o consumidor final (já que este não irá fazer a revenda do produto) e, inclusive, nas operações destinadas à industrialização.
Espero ter ajudado.

Victor Melo

Victor Melo

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2016 | 16:56

Concordo com o Herman.

Pessoal,

Tenho duas dúvidas.

Dúvida 1-Tenho um fornecedor de outro estado, onde lá o produto tem ST, porém em meu estado não tem. Ele sempre me manda cobrando a ST, está correto? Minha saída estou fazendo 5405/6404.
Acredito que ele deveria me mandar sem ST e eu recolher o DIFAL posterioemente.

Dúvida 2-Sou indústria e compro e um fornecedor de dentro do estado que vem com CFOP 5403, ele me diz que pagou o ST na compra dele.
A maneira correta seria ele me vender com CFOP 5405, pois ele já pagou o ST na compra, certo? e como industrializar, poderei me creditar do ICMS normal, mesmo sem o destaque na NF, certo?

Victor Melo

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