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DAPI SN - Simples Nacional

Angélica Santos

Angélica Santos

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2016 | 14:49

Boa tarde pessoal,

De acordo com o Art. 152 da Parte 1, Anexo V do RICMS/MG, deverá ser entregue a "Declaração de Apuração e Informação do ICMS Complementar ao Simples Nacional (DAPI-SN)", pelo contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte.
§ 2º A DAPI-SN será entregue no mês subseqüente ao de apuração do imposto, de acordo com o último número do núcleo da inscrição estadual do contribuinte, observada a seguinte escala:

I - até o dia 16 (dezesseis): empresa com núcleo de inscrição estadual final 0;

II - até o dia 17 (dezessete): empresa com núcleo de inscrição estadual final 1;

III - até o dia 18 (dezoito): empresa com núcleo de inscrição estadual final 2;

IV - até o dia 19 (dezenove): empresa com núcleo de inscrição estadual final 3;

V - até o dia 20 (vinte): empresa com núcleo de inscrição estadual final 4;

VI - até o dia 21 (vinte e um): empresa com núcleo de inscrição estadual final 5;

VII - até o dia 22 (vinte e dois): empresa com núcleo de inscrição estadual final 6;

VIII - até o dia 23 (vinte e três): empresa com núcleo de inscrição estadual final 7;

IX - até o dia 24 (vinte e quatro): empresa com núcleo de inscrição estadual final 8;

X - até o dia 25 (vinte e cinco): empresa com núcleo de inscrição estadual final 9.

Esta obrigatoriedade abrange todas a empresas optantes pelo simples nacional que possuem inscrição estadual?
A partir de quando é obrigatória a entrega da DAPI-SN?
Onde localizo o sistema para a transmissão desta declaração?

SANDRO DORIGUETTO

Sandro Doriguetto

Ouro DIVISÃO 1, Gerente
há 8 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2016 | 16:04

Angélica,
o fisco mineiro criou esta obrigação em 2007 porém até hoje não disponibilizou o aplicativo para preenchimento das informações. Logo, as empresas optantes pelo Simples Nacional continuam, até o momento, dispensadas desta obrigação.

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