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nf-e riscada de caneta

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2016 | 15:59

boa tarde

recebi uma nf-e onde a pessoa que recebeu carimbou "entrada de mercadoria para revenda"
por algum motivo,ela riscou o nome revenda,e informou que era para despesa la no corpo da nf-e.

existe alguma penalidade para isso?

por se tratar da nf-e que é passada pela barreira fiscal com todos os carimbos.

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2016 | 16:01

Michele, boa tarde

Ao meu ver, "riscar DANFE" nesse caso não tem problema algum, até porque o arquivo fiscal válido é o XML, o importante é estar constantes as informações corretas no mesmo.

Lembrando que a mercadoria deve ser escriturado de acordo com a real destinação da mercadoria na empresa e os devidos impostos recolhidos de acordo.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2016 | 16:05

Fernando H. Buzaneli

essa é a questão;a partir do momento que ela carimba como mercadoria para revenda e depois risca dizendo que é uma despesa!

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2016 | 16:08

Prezados,boa tarde.Concordo com o Fernando o DANFE somente serve para acompanhar a mercadoria e todos nos sabemos que é utilizado para cartinhas de amor,jogo da velha e por ai vai.Entendo que o que há de valor é o xml em si.

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2016 | 16:11

Sim, Michele

O meu entendimento é o seguinte:

O carimbo da mercadoria entrando na empresa, é de responsabilidade da empresa, você teoricamente não tem conhecimento técnico para saber se isso realmente é uso e consumo ou revenda.

Logo, se a própria empresa aponta como material de revenda, não vejo motivos para discordar.

O que você pode fazer é entrar em contato e confirmar o caso, mas não vejo "problemas".

Usemos uma situação hipotética, mas somente para ilustrar a situação, imagine uma farmácia de manipulação que também revenda produtos de limpeza, suponho a aquisição de alcool.

Será utilizado na fórmula manipulada? (prestação de serviço)
Será utilizado na revenda? (revenda)
Será utilizado para limpar a empresa? (uso e consumo)

Tal classificação tem que vir da empresa, entendo fugir do âmbito "fiscal/contábil" destinar a mercadoria.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2016 | 16:18

Fernando H. Buzaneli

caro colega creio que vc nao esta entendendo
acontece que a empresa afirma ser mercadoria para revenda e mercadoria para uso e consumo
a partir do momento que no danfe;ela carimba e depois risca!
sei que o que vale é o xml(creio que em 2016 todos sabem disso)

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2016 | 16:33

Fernando H. Buzaneli

deixa queto

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2016 | 16:36

De acordo com os colegas,

Não há penalidade de rasura em DANFE, vejamos o caso de a NFe por algum descuido rasgar ou molhar danificando gravemente o papel assim temos o XML para reimpressão e validação da mesma. Haveria penalidade se estivéssemos ainda na época das notas fiscais manuais emitidas em blocos ou formulários onde a via válida era apenas a fixa no bloco rsrs.


Sds a todos.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2016 | 16:47

Kaik R. Vieira

digamos que eu te enviei um danfe para ser escriturado;neste danfe eu carimbe como "mercadoria para revenda"
embora no mesmo danfe eu informe que é uma mercadoria para uso e consumo;supondo que eu te envie o xml por email e o danfe com os dois carimbos,como vc escrituraria?????

eu sei que o xml é o documento,mais no danfe vem informações referente a mercadoria(carimbo)
nao tem como eu advinhar se é para vender ou para consumir,é so isso que quero saber

mais uma vez;eu sei que o xml é o documento,é de fato a nf-e e que o danfe é apenas a representação gráfica.

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2016 | 16:54

Michele,

Neste caso primeiramente pediria para empresa anexar junto a NFe os produtos que são para revenda e os de consumo, caso seja mais prático para eles anotar eu aceitaria normalmente esta NFe escrita o que é para X e Y sem problemas algum, e escrituraria da maneira que o cliente mencionou, vale lembrar que é de obrigatoriedade a empresa possuir um livro que relacione as mercadorias de consumo, pois caso contrário o fisco poderá julgar sonegação de receitas.
O carimbo em si de autorização serve apenas para fronteira ou data de escrituração, nada além..

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2016 | 18:45

Kaik R. Vieira

foi o que solicitei ao cliente;que ele mencione se é despesa ou para revenda.para que não seja escriturada errado.

att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!

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