Pessoal, acabei de ver comunicado 1/2016 de SP, recebi este email da minha consultoria, SP não abriu mão e quer seu 60% do DIFAL.
Já era esperado tambem, afinal nossas administrações publicas são péssimas e um bando de ladrão, abrir mão de receita de impostos é situação quase impossível, me admira o estado de MG abrir mão e depois pedir pra parcelar o salario dos funcionários.
O Comunicado CAT nº 1/2016, publicado no DOE SP de 13.01.2016, esclarece sobre o preenchimento da Guia Nacional de Recolhimentos de Tributos Estaduais - GNRE relativa ao ICMS devido nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS para o Estado de São Paulo, nos termos da Emenda Constitucional nº 87/2015.
Além disso, o comunicado esclarece que os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, localizados no Estado de São Paulo, deverão recolher para este Estado a parcela do ICMS relativa ao diferencial de alíquotas, que no ano de 2016 corresponde a 60% do valor da diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna do Estado de destino, nos termos das regras de transição previstas no artigo 99, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Tal recolhimento será realizado através de GNRE com o código de receita 10008-0, que será convertido automaticamente pelo Sistema para os códigos 10010-2 e 10011-0 (Ajuste SINIEF 11, de 04.12.2015).
O Estado de São Paulo, nesta publicação, deixa claro que referido recolhimento também será exigido dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, localizados em outra Unidade da Federação, nas operações com destino a não contribuinte paulista.
Por fim, o Comunicado determina que os contribuintes optantes do Simples Nacional recolherão para o Estado de São Paulo o valor do ICMS devido a título de operação interestadual. Observe-se que tal regra conflita com a sistemática de pagamento do ICMS no DAS.