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Fundo da Erradicação da Miséria - MG (Dec. 46927/15)

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2016 | 11:25

Bom dia, pessoal!

O Decreto 46.927/15, divulgado no final de dezembro, estabelece o recolhimento de 2% relativo ao Fundo da Erradicação da miséria - FEM, no qual a empresas deverão inventariar o estoque das mercadorias disposta no referido decreto até na data de 31 de dezembro de 2015.

Ao totalizar o valor das respectivas bases de cálculo, as empresas deverão proceder o cálculo do ICMS devido por substituição tributária e aplicar o percentual de 2%, relativo ao adicional de alíquota.

Eu como varejista (supermercado), devo apurar o estoque em 31/12, fazer o pagamento do adicional? É apenas em 31/12? Ou tenho que continuar apurando mês a mês?

Att,

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
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Viçosa - MG

Flavio Hitiro

Flavio Hitiro

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2016 | 08:38

Bom dia Marcelo de Paula, estou com dúvidas em relação ao cálculo dos 2 % referente ao inventário, uma empresa varejista enquadrada no lucro real utiliza o custo do produto e aplica a alíquota de 2 % ?. Exemplo: produto Y tem 300 unidades em estoque no dia 31/12/2015 e o valor unitário é de R$ 2,00, portanto 300 unidades X R$ 2,00 = R$ 600,00. Este valor total do produto Y eu faço vezes a alíquota de 2 % (R$ 600,00 X 2 %) ?

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2016 | 13:43

Boa tarde, Flávio!

O FEM está causando uma série de dúvidas para nós da área contábil, por isso tentarei explicar um pouco mais a situação do recolhimento passo a passo:

1º - Inventariar o estoque em 31/12/2015;

2º - Considerar produto por produto;

3º - Encontrar a MVA de cada um dos produtos para fazer o cálculo:

4º - Fazer o Cálculo da substituição tributária dos produtos em estoque;

5º - Fazer o cálculo da substituição tributária com o acréscimo de 2% (se a alíquota é 18%, o cálculo será com 20%);

6º - Pegar o valor dos dois cálculo (4º e 5º passo) e subtrair um ao outro.

Assim você encontrará o valor a pagar.

Obs. 1: O cálculo será realizado só para os produtos na condição de ST. Caso algum produto da lista não seja ST, o recolhimento do FEM/FCP não é devido.

Obs. 2: Lembrando que Redução de Base de cálculo e outros incentivos não podem entrar no cálculo.

Espero ter ajudado!

Att,

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
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Viçosa - MG

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