Marcelo de Paula
Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Bom dia, pessoal!
O Decreto 46.927/15, divulgado no final de dezembro, estabelece o recolhimento de 2% relativo ao Fundo da Erradicação da miséria - FEM, no qual a empresas deverão inventariar o estoque das mercadorias disposta no referido decreto até na data de 31 de dezembro de 2015.
Ao totalizar o valor das respectivas bases de cálculo, as empresas deverão proceder o cálculo do ICMS devido por substituição tributária e aplicar o percentual de 2%, relativo ao adicional de alíquota.
Eu como varejista (supermercado), devo apurar o estoque em 31/12, fazer o pagamento do adicional? É apenas em 31/12? Ou tenho que continuar apurando mês a mês?
Att,
Área Contábil e Fiscal
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Viçosa - MG