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Nota Fiscal remessa para conserto (ICMS e NF de entrada)

Robson

Robson

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2016 | 11:53

Olá meus caros!

Uma MEI precisa operar da seguinte forma:
- Receber uma fonte de alimentação de um equipamento eletrônico, ou seja, não é o equipamento inteiro.
- Devolver a fonte de alimentação reparada.

Obs: Fonte de alimentação é uma placa eletrônica ou caixa que contém uma ou mais placas eletrônicas com a função de converter a energia elétrica da rede de alimentação (vulgo tomada) em outras características elétricas adequadas ao consumo do equipamento.

O caso é que ao pesquisar sobre o assunto, encontrei o seguinte, vou listar para que sirva de referencia para mais alguém:

- A empresa que vai fazer o conserto deve receber uma NF 5.915, previamente emitida pela empresa que envia a peça com defeito.
- NF 1.915: Nota fiscal de entrada da peça a ser consertada, sendo esta nota emitida pela empresa que vai consertar.
- Ao devolver, deve enviar o aparelho consertado com uma NF 5.916.
- NF 1.916: Nota fiscal de entrada da peça que já foi consertada, sendo esta nota emitida pela empresa que recebe a peça consertada.


Sendo os parâmetros acima coerentes, se adequam ao fluxograma exibido na imagem do link a seguir:
Fluxograma das operações

Me surgem duvidas:
- Estou sendo orientado a tomar a NF 5.915 como NF de entrada, deixando de emitir a NF 1.915.
- Estou sendo orientado a não recolher ICMS, mesmo informando que se trata de uma peça, e não o todo.
- Estou sendo orientado a emitir uma NF 5.916 em conjunto com uma NF de serviço DANFE, por meio da qual se faz a cobrança.


De acordo com a matéria do link a seguir:
REMESSA PARA CONSERTO Procedimentos

Na qual, consta uma tabela, com o seguinte conteúdo:
Serviços relativos a bens de terceiros
14.01- Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).


O que me preocupa é esta exceção:

(exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS)


Gostaria de saber como proceder:
- Se realmente precisa emitir uma NF 1.915 para fazer a entrada
- Quanto ao ICMS, se há necessidade, onde posso encontrar uma referencia para este caso de remessa para conserto


Já que a dita fonte de alimentação é uma parte do equipamento.
Equipamento que foi previamente comercializado, mas devido a defeito na fonte, foi encaminhado somente esta parte para conserto.

Lembrando que trata-se de uma MEI, situada no estado de SP, prestando serviço para outra empresa também de SP.

Desde já obrigado pela atenção!

Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 09:06

Se ele é MEI não tem que se falar em ICMS, pois é diferenciado o ICMS para o MEI.
Se ele conserta para empresa, a empresa irá enviar a nota fiscal com cfop 5915, ele dará entrada nessa nota com cfop 1915 e depois irá devolver com uma nota fiscal 5.916, a cobrança será feita com nota fiscal de serviços da cidade onde ele esta situado.
Se ele conserta para pessoa física, então ele emitirá a nota fiscal com o cfop 1915 e depois irá devolver com uma nota fiscal 5.916, a cobrança será feita com nota fiscal de serviços da cidade onde ele esta situado.

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