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Posso emitir NF de serviços de recepção no Simples Nacional?

Luiz Alberto Araujo

Luiz Alberto Araujo

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 8 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2016 | 15:02

Boa Tarde Fernando,


Na NF :
Descrição de serviço: Serviço de Recepção
O código de serviço: 07.10 - Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres.

Empresa optante do Simples.
CNAEs : 81.21-4-00 - Limpeza em prédios e em domicílios
81.30-3-00 - Atividades paisagísticas
81.11-7-00 - Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais

Obrigado pela atenção

Luiz

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2016 | 15:28

Luiz,

Ao meu ver, não está condizente a realidade do serviço com a atividade, concorda?

A Prefeitura não liberou algum código diferente que se encaixe mais adequadamente o CNAE 81.11-7-00 - Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais?

Aqui você entende que seria recepção? Não é portaria (vigilância), né?

Acho totalmente inviável descrever na nota fiscal um serviço que está em desacordo com o código efetivamente constante na nota.

Com esse código no Simples Nacional, entendo que deve ser emitida com retenção de ISS e INSS, de acordo com a tributação prevista no anexo IV.

Se a empresa é optante pelo Simples a nota fiscal tem que ser emitida nos moldes previstos em tal regime tributário e não nas especificidades adotas pelo Lucro Presumido.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Luiz Alberto Araujo

Luiz Alberto Araujo

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 8 anos Sexta-Feira | 8 janeiro 2016 | 12:56

Boa Tarde Fernando,

Desculpe-me não ter te agradecido pela atenção antes, mas é que somente agora entendi como responde as mensagens.
Obrigado pela atenção.
O meu cliente realmente não quer receber NF no Simples pelos Serviços de Recepção, pois diz que tem que ser no Lucro Presumido dizendo que tem a lei que serviço de Portaria a NF tem que ser no lucro presumido, ok concordo.
O que eu queria era emitir a NF no Simples, pois não acho que o serviço seja de Portaria e sim de Recepção.
Veja o que diz o Contador do Cliente:

"Acabei de ler o Ato Declaratório RFB nº7, que trata do assunto da Portaria e pelo que observei de fato eles não poderão informar como recepção, pois dentro da Lei Complementar 123/2006 e 116/2003 que está atrelada a este ato declaratório, não possui nenhum tipo de detalhamento de serviço que atenda como Recepção, sendo assim, no meu entendimento não mudaria muito colocar como portaria ou recepção, pois os dois não estarão dentro das regras do Simples Nacional. "

abraços

Luiz

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 8 janeiro 2016 | 13:15

Luiz, boa tarde

Sem problemas! Devagar você vai se familiarizando com o portal.

Fato é que não existe essa situação, se a empresa é optante pelo Simples é impossível a emissão por outro regime tributário.

Se ele quer começar a apurar seus impostos pelo Lucro Presumido ele precisa ser desenquadrado do Simples, essa situação que ele está expondo não pode ser feita.

Aconselho verificar também se objeto social, CNAEs e códigos na Prefeitura estão de acordo com o que a empresa realmente desenvolve como atividade.


Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Luiz Alberto Araujo

Luiz Alberto Araujo

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 8 anos Sexta-Feira | 8 janeiro 2016 | 13:32

É que eu tenho uma empresa de limpeza no Simples e outra no Presumido.
Eu emitia no Simples as NFs de portaria/recepção ( contrato c/ cliente no meu CNPJ no Simples ) deste cliente até que em Junho/15 o contador deles pediu para começar emitir as NFs mensais no Presumido, pois tinha saído uma lei que dizia que "portaria" teria que ser no Presumido. Comecei emitir então no Presumido ( mudei o contrato para o CNPJ no Presumido) e descrevo na NF: serviços de portaria/recepção.
Mas acho que posso descrever na NF: serviços de recepção e voltar a emitir no Simples, pois pago menos impostos. Mas o contador disse que não aceita no Simples, mesmo que descreva serviços de recepção na NF.
Para mim recepção não é portaria.

obrigado

Luiz

Luiz Alberto Araujo

Luiz Alberto Araujo

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 8 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 12:37

Boa Tarde Fernando, fiquei uns 3 dias lendo e relendo o link que você enviou. Cara, é muito loco o fisco! e vou te falar ,acabei não tendo nenhuma certeza, mas vou emitir no Presumido a NF de recepção, pois não adianta o contábil do cliente não aceita no Simples.
Valeu Fernando, fico realmente muito grato pela sua consideração.
A gente se fala!

obrigado

Luiz

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 13:01

Luiz, boa tarde

Por nada! Estamos por aqui!

Sobre o fisco........... sem comentários, né? rs

Emita sim da forma que o cliente solicitou, se você tem a possibilidade e está dentro da lei, muitas vezes compensa seguir alguns procedimentos para não perder toda a receita.

Abraço!

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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