Jean Ramos
Prata DIVISÃO 2, Analista Administrativo Boa tarde meus caros,
Gostaria de compartilhar uma dúvida com os senhores a respeito da entrega da EFD-Fiscal pelas empresas optantes pelo Simples Nacional no Paraná na forma do que trata a Resolução SEFA n. 145/2015 Art. 4º:
[/code]Para atender o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado Estado do Paraná Secretaria de Estado da Fazenda Coordenação da Receita do Estado 10 do Paraná, o contribuinte sujeito à obrigatoriedade prevista no art. 1º poderá optar em continuar a emitir os documentos fiscais a seguir descritos até a data de 31 de dezembro de 2016, desde que entregue a Escrituração Fiscal Digital EFD no prazo regulamentar, conforme disposto no Ajuste SINIEF 2/2009 e no Capítulo VIII do Regulamento do ICMS: I - Cupom Fiscal por ECF que já tenha autorização de uso até a data da obrigatoriedade da NFC-e; II - Nota Fiscal de Consumidor, modelo 2, que já tenha Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF até a data da obrigatoriedade da NFC-e. Parágrafo único. Os contribuintes de que trata o inciso I do art. 1º devem considerar como data limite da regra de que trata o "caput", o dia 31 de dezembro de 2015. Acrescentado o parágrafo único ao art. 4º pelo art. 1º da Resolução SEFA nº 1072/2015, produzindo efeitos a partir de 10.11.2015[code]
Ou, se a regra que vale é o disposto no Protocolo ICMS nº 049/2015
[code]Ficam dispensados de efetuar a Escrituração Fiscal Digital - EFD o estabelecimento de:
I - Microempreendedor Individual - MEI optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI;
II - Microempresa - ME e Empresa de Pequeno Porte - EPP optantes pelo Simples Nacional, salvo o que estiver impedido de recolher o ICMS por este regime na forma do parágrafo 1º do artigo 20 da Lei Complementar nº 123/2006.[code]
Aqui mais informações sobre a dispensa da entrega da EFD-Fiscal pelas empresas optantes pelo Simples NAcional que conflita com a Oculto.pdf" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">Resolução Sefa 145/15
Desde já grato pela atenção, muito obrigado!
Jean.