Leandro Malgarise
Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal Bom dia
conforme ANEXO 3, ART.16, RICMS/SC :
§ 1º Tratando-se de mercadoria destinada à integração ao ativo permanente ou ao uso ou consumo do substituído, o imposto a ser recolhido por substituição tributária corresponderá à diferença entre as alíquotas interna e interestadual aplicadas sobre a base de cálculo relativa à operação própria do substituto.
minha dúvida é se esse valor, do diferencial de alíquota, sera destacado no campo próprio do ICMS ST ou nao?