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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Uso e consumo com ST, devo recolher o diferencial de alíquot

JAILSON PESSOA LIMA

Jailson Pessoa Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 10:07

Bom Dia Rafael, não há a necessidade de recolher o DIFAL nessa compra, visto que o fornecedor através de um protocolo conforme a atividade da empresa é o substituto tributário na operação.

Att.

JPL CONTABILIDADE
JAILSON PESSOA LIMA
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