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DESTDA - Simples Nacional

SIMONE SANTOS

Simone Santos

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 18 março 2016 | 15:25

Pessoal a Sefaz aqui de SP respondeu o seguinte:

Pergunta: 1-na SEDIF onde vamos incluir o valor da GNRE paga em relação a emissão de nota para nao contribuinte de outra UF?
temos esse campo porem não habilita para incluir a informação, é obrigatório informar uma inscrição estadual em outras UFs, e quando não temos inscrição em outra UFs?
2-não temos a opção e nem campo para incluir o valor da GARE de diferencial de alíquota paga nas entradas de mercadorias para revenda.

Resposta: 1- Esta aba foi desabilitada porque uma liminar do Supremo Tribunal Federal suspendeu o pagamento para o optante do Simples do diferencial de alíquota nas vendas a não contribuinte de outro Estado.
2- O diferencial pago nas compras deverá ser declarado na aba "Antecipação tributária- sem Encerramento".

IGOR ERNANE

Igor Ernane

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 18 março 2016 | 16:38

Prazo de entrega da DeSTDA é prorrogado para 20 de abril
Declaração é obrigatória para contribuintes optantes pelo Simples Nacional

A Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) prorrogou para o dia 20 de abril (nos termos do Ajuste SINIEF 03/2016) o prazo de entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação referente a janeiro e fevereiro de 2016. A DeSTDA é uma obrigação acessória instituída pelo Ato Cotepe 47/2015 a ser cumprida, a partir de 1º de janeiro de 2016, pelos contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional.

Os contribuintes deverão utilizar o aplicativo SEDIF-SN (Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais do Simples Nacional), desenvolvido pelos entes federados, para o preenchimento e a entrega da DeSTDA.

Porém, a secretaria alerta que o sistema SEDIF-SN ainda não possibilita a inclusão de dados pelos contribuintes que se credenciaram por meio do Cadastro Simplificado da SEF/MG. Essa correção está prevista para o mês de abril.

Para mais esclarecimentos, os contribuintes podem procurar uma repartição fazendária (clique aqui para verificar os endereços) ou acionar o Fale Conosco da SEF, na internet.

FONTE: SITE DA SEFAZ

Igor Ernane
Auxiliar Fiscal
Alex

Alex

Bronze DIVISÃO 5, Agente Administrativo
há 8 anos Sexta-Feira | 18 março 2016 | 16:41

Sou do RS, fui na "ABA' baixar dados cadastrais, coloquei o estado "RS" e a inscrição estadual, e apareceu essa mensagem: "Funcionalidade não disponível para o estado selecionado'.

O que posso fazer??

Jupira Lucas

Jupira Lucas

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 08:03

Oi, pessoal. Td. bem???

No site da Sefaz-SP saiu o programa da DeStda, só que ao baixar, se pede para instalar, ele baixa, mas não instala, não acontece nada. Complicado hein.

Parece que não acontece nada, porque ele demora para instalar, e quando se vai abrir dá uma tela de erro, mas ao mandar fechar o programa, ele abre.

Ao gerar o documento e enviar, no enviar, dá novamente a tela de erro parecendo que não dará certo, mas quando se vai no menu "impressos", aparece lá no final da tela um código criprografico e como descrição como "recibo" e um número da frente. Então, provalmente esse seja o recibo dele.

JUPIRA LUCAS ZUCCHETTI
(Contabilista em Campinas-SP)
Mayra Quartim Moreira Martins

Mayra Quartim Moreira Martins

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 15:38

Boa tarde!
Entrei no portal SEDIF e baixei a versão para São Paulo.
Porém ao atualizar ele continua com o mesmo erro de antes.

Falha ao conectar com o servidor FTP da UF: SP
Excluíndo arquivos temporários...



Acredito que novamente iremos ficar à mercê e realizar a transmissão na última hora.
Alguém conseguiu transmitir?

Mayra Quartim
Auxiliar Contábil
Exato Contabilidade
Tel.: (12) 3153-2224
Jupira Lucas

Jupira Lucas

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 15:44

Mayra,

Aparece o erro sim, mas se consegue transmitir. Faz o procedimento até o final, depois no menu "impressos", vai em resumo da declaração, que aparece os dados cadastrais digitais, depois no rodapé aparece um código criptografico, e ao logo um número escrito como recibo. Ou seja, provavelmente esse é o recibo de entrega, porque tem a palavra recibo e um número. E também aparece a data e hora nesse resumo.

JUPIRA LUCAS ZUCCHETTI
(Contabilista em Campinas-SP)
Jupira Lucas

Jupira Lucas

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 16:06

Mas geralmente o recibo é emitido e gerado após a transmissão. Pelo menos em todas as outras declarações é assim. Ou seja, é gerado um número de recibo após a transmissão. Senão fica estranho.

JUPIRA LUCAS ZUCCHETTI
(Contabilista em Campinas-SP)
Jupira Lucas

Jupira Lucas

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 16:12

Então, se não for transmitido com certificado digital, e for lá em "impressos", no menu, e depois em "resumo da declaração", aparece lá em baixo um código criprografico, e ao lado, um número de recibo.

JUPIRA LUCAS ZUCCHETTI
(Contabilista em Campinas-SP)
Mayra Quartim Moreira Martins

Mayra Quartim Moreira Martins

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 17:01

Jupira, acredito que o arquivo fique salvo, porém teremos que transmiti-lo depois.
Segue a resposta da Sefaz a minha pergunta.

Prezada Mayra,

Os testes de transmissão estão sendo concluídos. O aplicativo será disponibilizado até início da próxima semana.

Att,


Atenciosamente,

Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo




Mensagem Original:

DESTDA/SEDIF

BOM DIA. A SEFAZ JÁ TEM ALGUMA POSIÇÃO SOBRE A DESTDA QUE VENCE EM 20/04? POIS O APLICATIVO SEDIF NÃO TRANSMITE AINDA DADOS DO ESTADO DE SP.

Mayra Quartim
Auxiliar Contábil
Exato Contabilidade
Tel.: (12) 3153-2224
A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 19:51

Boa noite pessoal
Estou tentando gerar a Destda/SP de janeiro, porem, ao exportar o arquivo esta dando a seguinte mensagem:
Erro na geração do arquivo
I/O error 32
Alguém sabe informar porque não consigo exportar?
Grato
Att.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
[email protected]
Mayra Quartim Moreira Martins

Mayra Quartim Moreira Martins

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 24 março 2016 | 08:34

Bom dia! A.Rodrigues[code]
A resposta que recebi da Sefaz foi a seguinte...

Os testes de transmissão estão sendo concluídos. O aplicativo será disponibilizado até início da próxima semana.

Mayra Quartim
Auxiliar Contábil
Exato Contabilidade
Tel.: (12) 3153-2224
GISELE BITTENCOURT

Gisele Bittencourt

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 24 março 2016 | 09:28

Bom dia Prezados,

Sou do RS e estou transmitindo com certificado no SEDIF, e gero um arquivo e também transmito por TED.

Ainda não veio o recibo definitivo, mas tenho os recibo de entrega.

Alguém mais está fazendo assim aqui no RS?

Interessante prorrogam o prazo e nada fica definido igual.

Boa sorte para nós.

Saudações,

GISELE BITTENCOURT
CONTADORA/RS
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 24 março 2016 | 09:45

Gisele Bittencourt,

A Sefaz/RS disponibilizou, no seu site, um pdf com "Orientações", e nele consta:

16. Será disponibilizado recibo da entrega da DeSTDA?
O recibo de entrega será implementado em breve. Para o momento, o contribuinte deve guardar o protocolo de transmissão do TED, pois com ele é possível localizar a declaração.

A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 24 março 2016 | 13:13

Mayra Quartim Moreira Martins, boa tarde.
No meu caso não é problema com transmissão e sim no caso de gerar ou exportar o arquivo
É esta mensagem que esta dando :
Erro na geração do arquivo
I/O error 32

Grato
att.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
[email protected]
GISELE BITTENCOURT

Gisele Bittencourt

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 24 março 2016 | 17:05

Boa tarde Daniela,

lá no ajuste SINIEF 12 DE 04/12/2015:

Cláusula primeira Fica instituída a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA, a ser apresentada mensalmente pelos contribuintes de que trata a cláusula terceira.

§ 1º A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA compõe-se de informações em meio digital dos resultados da apuração do ICMS de que tratam as alíneas “a”, “g” e “h” do inciso XIII do § 1º do art. 13 da LC 123/2006, de interesse das administrações tributárias das unidades federadas.
§ 2º Para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica da DeSTDA, as informações a que se refere o § 1º serão prestadas em arquivo digital com assinatura digital do contribuinte ou seu representante legal, certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

§ 3º O contribuinte que não estiver obrigado à emissão de documentos fiscais eletrônicos poderá, em substituição ao procedimento previsto no § 2º, gerar sem assinatura digital e transmitir a DeSTDA, sem exigência de certificação digital, mediante utilização de código de acesso e senha, podendo, à critério da unidade federada, ser dispensado também , do código de acesso e senha.

Não fiz testes sem certificado pois coloquei os dados do contador e utilizei o mesmo.

Saudações,

GISELE BITTENCOURT
CONTADORA/RS
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