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DESTDA - Simples Nacional

Amadeu

Amadeu

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 30 junho 2016 | 10:24

Bom dia,

O meu cada hora aparece um erro novo: Documento desconhecido, CPF inválido, Documento original já existe, Falha ao conectar com o servidor entre outros. Mandei uma mensagem para o SEFAZ, só estou aguardando uma resposta deles, porque esse programa já ta me irritando...

Thiago Castro

Thiago Castro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 30 junho 2016 | 11:12

Estou tentando transmitir e sempre dá erro dizendo "erro": 1010 - CPF do responsável inválido(mesmo o CPF estando certo)

Daí quando tento transmitir novamente, fala que o mesmo já foi enviado, pra enviar como arquivo substituto.

Como faço para consultar e imprimir o arquivo que "eles dizem que já enviei"?

Amadeu

Amadeu

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 30 junho 2016 | 12:12

Boa tarde Thiago,

Na verdade não foi enviado é um erro que o programa cria... tanto que se você tentar enviar de novo talvez mude o erro, pois se você tivesse realmente enviado ia ter o recibo de entrega para imprimir e apareceria "Declaração já transmitida" , é um bug do sistema mesmo.

Amadeu

Amadeu

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 30 junho 2016 | 14:18

Boa tarde,

Acho que uma nova versão nessa altura não seria viável para nós, porque temos diversas declarações de vários clientes para entregar e só temos um pouco mais de um mês para entrega-las o correto deveria ser a prorrogação, ou até mesmo a suspensão da declaração. Pra mim a STDA tava tranquilo, mas sempre querem complicar o "simples".

Aline Santos Farias

Aline Santos Farias

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 30 junho 2016 | 18:26

Boa Tarde,

Em qual campo declaro o valor que recolhi de minhas saídas (6.401 / 6.403) por meio de GNRE para outros estados, quando não tenho inscrição neles?

Aline Santos Farias.
O único passo entre o sonho e a realidade é a atitude!
Amadeu

Amadeu

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 1 julho 2016 | 08:01

Bom dia Thiago,

Então, eu mandei uma mensagem pro SEFAZ estou aguardando a resposta... Porém se lançarem uma versão de última hora, creio que todos os contribuintes ficariam insatisfeitos, devido ao prazo estar próximo.
Assim que o SEFAZ me der uma resposta comento aqui no fórum.

MARCIO VITTI

Marcio Vitti

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 1 julho 2016 | 08:36

Bom dia a todos

Após cadastrar todos nosso clientes, vou começar a digitação dos meses e tenho algumas dúvidas...

Cliente que não teve nada de recolhimento de ICMS, no Campo Conteúdo do Documento eu coloco a opção 1 - Sem Dados Informados?

Para fazer o envio, eu preciso enviar mês a mês separados?? ou consigo enviar vários meses de uma vez?

Obrigado.

Márcio Vitti
ROBERTO FERREIRA

Roberto Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 1 julho 2016 | 10:48

Bom dia a todos!
Depois de ler e reler todas as mensagens sobre a DeSTDA, e verificar que a maioria continua com muitas dúvidas, como eu também estava, e acho que agora consegui entender, vou tentar explicar de uma forma simples para que todos possam entender e espero que meu entendimento esteja correto.
Estou falando em relação as informações de Entradas de ICMS devido por aquisições interestaduais.
A gente lê tanta coisa sobre Antecipação com ou sem Encerramento, e acaba se confundindo e complicando, achando que é um bicho papão, mas de forma simples é o seguinte:
Antecipação com Encerramento = São as compras de Mercadorias que estão na Substituição Tributária, ou seja, sujeitas ao regime de recolhimento antecipado do imposto, e vem com a GNRE recolhida em nome do comprador, ou vem sem o recolhimento e a empresa compradora recolhe a GARE da antecipação. A empresa vai revender estas mercadorias sem recolher novamente o imposto.
Antecipação sem Encerramento = São as compras de Mercadorias que não estão na Substituição Tributária, ou seja, não estão sujeitas ao regime de recolhimento antecipado do imposto, e a empresa compradora recolhe a GARE do Diferencial de alíquotas. A empresa vai revender estas mercadorias e recolher o Imposto normal.
Resumindo:
Então no quadro COM ENCERRAMENTO = GNRE e GARE = Mercadoria Substituição Tributária
SEM ENCERRAMENTO = Diferencial de Alíquotas = Mercadoria Tributada.
E os outros de acordo com a finalidade:
Ativo Fixo ou Uso e Consumo.
Espero estar ajudando.
Agora o meu problema é a transmissão, que a cada vez que eu tento aparece um erro diferente. Quando a gente acessa o SEDIF o programa dá a mensagem, se quer verificar se existe atualização da versão, eu sempre dava OK e dizia que a versão já estava atualizada. Hoje deu a mensagem de que estava atualizando os arquivos, achei que era a solução dos meus problemas, vã esperança, atualizou mas os problemas continuam os mesmos. Vamos aguardar nova atualização.
Saudações.
Roberto.

Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 1 julho 2016 | 11:06

Bom dia a todos,

Agora quando vou enviar a declaração, também aparece erro de CPF, provavelmente deve ser algum erro do sefaz, alguém está conseguindo enviar ?

Aline Santos Farias

Aline Santos Farias

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 1 julho 2016 | 13:19

Bom Dia Roberto,

Obrigada pelas explicações, mas minha maior duvida é o ICMS ST das saídas que recolho mediante de GNRE para outros estados, quando não tenho inscrição nele. Na STDA informávamos, vocês não estão informando?

Tambem assisti esse video, que ajudou bastante:

https://www.youtube.com/watch?v=qvOgiUCUlDM


- Hoje não conseguimos enviar nenhuma, só dá o erro de CPF, sendo que o CPF esta correto. Mas ontem fiquei até mais tarde para tentar transmitir e depois das 18h o sistema funcionou normalmente. Não sei se tem alguma coisa haver, mas após o horário comercial percebo uma melhora significativa.

Bom final de semana a todos!

Aline Santos Farias.
O único passo entre o sonho e a realidade é a atitude!
JULIANA

Juliana

Bronze DIVISÃO 4, Escriturário(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 1 julho 2016 | 13:22

Muito Obrigado Roberto Ferreira... Ajudou muito sua explicação....
Quanto ao seu problema de envio acredito que seja no programa SEDIF, pois semana passada consegui enviar varias sem movimento,
mas hoje ao tentar enviar outras deu erro no cpf, ou seja, terei que aguardar algumas horas e tentar enviar novamente....

ROBERTO FERREIRA

Roberto Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 4 julho 2016 | 15:24

Boa Tarde a todos!

Aline Santos Faria:

"...... mas minha maior duvida é o ICMS ST das saídas que recolho mediante GNRE para outros estados, quando não tenho inscrição nele. Na STDA informávamos, vocês não estão informando? "


Não tenho empresas que vendam para outros estados e que sejam Substitutos Tributários, mas não entendi, como você recolhia por GNRE e informava na STDA?
Na STDA só pede informações para saídas como Substituto, das operações internas.
Veja o que diz o manual da mesma:

No terceiro quadro deve ser colocado, mensalmente, o valor do ICMS devido por Substituição Tributária em operações internas em São Paulo, no caso do optante do Simples Nacional paulista ser o Substituto Tributário, com o respectivo valor do ICMS devido.

Agora na DeSTDA é que serão inseridas informações do Substituto Tributário, referente a todas as operações:

Por meio da DeSTDA, os optantes pelo Simples Nacional deverão declarar o seguinte:

a) o ICMS retido como substituto tributário (operações antecedentes, concomitantes e subsequentes);

Não consegui acessar o video que você diz que ajudou bastante, aparece a mensagem de que este video não está disponivel.

Se você puder explicar melhor, talvez possamos ajudá-la.

Saudações.

Roberto.

Aline Santos Farias

Aline Santos Farias

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 4 julho 2016 | 17:16

Boa Tarde Roberto,

Desculpe, estou tão confusa que acabei não me expressando bem. É que na STDA detalhávamos os Estados "originários" e na DESTDA só habilita informação para outro estado se tivermos I.E. nele. Então na DESTDA, não entrará o valor de ICMS ST das minhas saídas recolhido mediante GNRE para outros estados, certo?

Mas acho que agora, entendi rs (se eu não tiver entendido corrija-me, por favor):

** Lançarei o valor total do ICMS ST devido a SP, que pagarei mediante GARE, no campo : ST- SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO / ICMS ST Operações Subsequentes. ( APENAS MINHAS SAÍDAS PARA SP)

** Lançarei o valor total do ICMS ST que veio recolhido nas minhas compras fora de SP, pagas mediante GARE ou GNRE , no campo : ST- SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO / ICMS ST Operações Antecedentes (COMPRAS DE OUTRA UF, que veio com ICMS ST pago à SP).

** Lançarei o valor total do DIFAL (Compras de outra UF), no campo: ICMS ENTRADA / ANTECIPAÇÃO - sem encerramento (difal compras para com/ind) / DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA - Ativo ou Uso/Consumo (difal compras para uso/ativo).

É isso?

O video caso nao consiga pelo link, tente pelo nome: Departamento Fiscal: 21 - DeSTDA NA PRÁTICA
https://www.youtube.com/watch?v=qvOgiUCUlDM


Obrigada pela ajuda.

Aline Santos Farias.
O único passo entre o sonho e a realidade é a atitude!
Neriane

Neriane

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 5 julho 2016 | 08:55

Bom dia!!! Aqui no estado da Bahia não está disponível nenhum arquivo para a transmissão da DeSTDA , como fazer para transmitir a declaração? E foi prorrogada até dia 20/08/2016.

ROBERTO FERREIRA

Roberto Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 5 julho 2016 | 09:59

Bom Dia a todos!

Aline Santos Faria:

Acho que você está fazendo uma pequena confusão. Vejamos:

Então na DESTDA, não entrará o valor de ICMS ST das minhas saídas recolhido mediante GNRE para outros estados, certo?

Errado, se você tiver Inscrição no outro estado irá lançar na Inscrição dele, se não tiver irá lançar junto no quadro abaixo.

** Lançarei o valor total do ICMS ST devido a SP, que pagarei mediante GARE, no campo : ST- SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO / ICMS ST Operações Subsequentes. ( APENAS MINHAS SAÍDAS PARA SP).

Aqui você deve lançar o valor total do ICMS ST devido a SP, pago mediante GARE ou GNRE em todas as suas operações DE SAIDAS, conforme o caso SUBSEQUENTES, ANTECEDENTES OU CONCOMITANTES.

** Lançarei o valor total do ICMS ST que veio recolhido nas minhas compras fora de SP, pagas mediante GARE ou GNRE , no campo : ST- SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO / ICMS ST Operações Antecedentes (COMPRAS DE OUTRA UF, que veio com ICMS ST pago à SP).

Não existe este quadro nas Entradas.
Você vai lançar o valor que veio recolhido através de GNRE ou que foi paga pela empresa através de GARE, no quadro ENTRADAS/ANTECIPAÇÃO/COM ENCERRAMENTO.

** Lançarei o valor total do DIFAL (Compras de outra UF), no campo: ICMS ENTRADA / ANTECIPAÇÃO - sem encerramento (difal compras para com/ind) / DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA - Ativo ou Uso/Consumo (difal compras para uso/ativo).

Este está OK!

Espero ter sido claro, se não entendeu, qualquer coisa, volte a postar.

Saudações.

Roberto.

Elisangela Correa

Elisangela Correa

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 5 julho 2016 | 10:57

Bom dia a todos!

Segue resposta SEFAZ - SP referente aos erros:-

Prezado (a),

O sistema tem sido alvo de constantes melhorias. Em caso de erros volte a entrar em contato detalhando o ocorrido, tipo de erro, empresa, login do PFe utilizado, CPF do responsável pelo envio, período da declaração.
Acesse a aba "impressos" para visualizar o resumo das declarações e os recibos de entrega. Para facilitar essa consulta também estamos trabalhando para disponibilizar no Posto Fiscal eletrônico, dentro de alguns meses, uma consulta às declarações enviadas e seus recibos. Caso não haja declarações criá-lo novamente.

Agradecemos seu contato no "Fale Conosco" da Secretaria da Fazenda.

Sua opinião é muito importante para nós. Por gentileza, clique no link abaixo e opine sobre este e-mail:

Pesquisa de Satisfação



Atenciosamente,
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo



Mensagem Original:

SEDIF SN

Estamos tentando enviar as declarações SEDIF SN referente aos meses de Jan a Maio/2016, mas tem retornado vários erros para depois transmitir:- "1010 - CPF do responsável inválido" (Apesar de ser o CPF correto) "1014 - Original existente, envie como substituto" (Apesar de não ter sido encaminhado nenhum arquivo para a referencia) "Erro ao transmitir arquivo! 2003 - Protocolo de transmissão inválido" (???).

Sabemos que o prazo foi estendido, mas com esses erros a transmissão é muito demorada para a demanda de arquivos que ainda temos que transmitir.

A Sefaz tem algum conhecimento do que possa ser esses erros?

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