Natalia Petruschky
Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal Juliane,
Você só vai declarar o que ele paga para dentro do seu estado... só precisa declarar para outros estados se ele tiver IE lá.
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Natalia Petruschky
Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal Juliane,
Você só vai declarar o que ele paga para dentro do seu estado... só precisa declarar para outros estados se ele tiver IE lá.
Isaac Andrade
Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal https://www.youtube.com/watch?v=qvOgiUCUlDM
Departamento Fiscal: 21 - DeSTDA NA PRÁTICA (nome do video)
Me ajudou, achei interessante.
Ana Flávia Claudino dos Santos
Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Oi Natalia
Mesmo se ele valor estiver incluso na Nota?
Julia Claret Ferraz
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade Vinícius Pereira,
Bom dia!
Luciano Gonçalves
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Issac não consegui abrir o video
msg informa que o video não está disponível
Mayco Alencar
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Bom dia.
Alguém pode me esclarecer uma duvida a respeito da DeSTDA, a mercadoria entrada no estado, por exemplo, no mês 7, mas o estado só efetua o lançamento do DARE entrada no mês 8. Em qual mês deve ser lançado na DeSTDA?
Pois a competência foi mês 7 mas o vencimento do DARE foi mês 8, o fato gerador vai ser a competência do DARE ou a data de vencimento?
Isaac Andrade
Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal Luciano, boa tarde;
Busca no Youtube (Departamento Fiscal: 21 - DeSTDA NA PRÁTICA (nome do video)).
Moara
Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a) Bom dia
Poderia ajudar nessas questões
1- Comercio varejista de medicamentos, Estado do RJ, optante do Simples Nacional, possui Matriz e duas Filiais, tenho que entregar a DeSTDA da matriz e Filiais, ou entrego tudo pela Matriz?
2- Comercio varejista de gás para cozinha, Estado do R.J., como esse produto tem S.T., este é substituído, porque na compra já vem retido, entrego a DeSTDA, sem movimentação, tendo em vista não ter Comprado nada para USO e Consumo e Ativo Imobilizado e não possuir I.E. em outros Estados. Correto?
3 - Comercio varejista de instrumentos Musicais, Estado do R.J., compra mercadorias com S.T. de outros ESTADOS, na qual o pagamento é realizado pelo comprador antes da mercadoria chegar no destino do R.J., tenho que declarar essa transação na DeSTDA?
Ana Flávia Claudino dos Santos
Prata DIVISÃO 1, Analista ContabilidadeLuciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Moara,boa tarde a entrega da referida obrigação a SEFAZ se dara pela inscrição estadual.Ou seja deverá entregar de quantas filiais houver
Vinícius Pereira
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Julia Claret Ferraz,
Boa tarde,
Então pelo visto não se encontra obrigatório para empresas do simples nacional.
eu também vi que aqui no estado não tem nada falando.
Roberto Ferreira
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Boa Tarde a todos!
Isaac Andrade e Luciano Gonçalves da Silva:
Prestem muita atenção neste video, porque dependendo do Estado da Declaração, as informações podem ser conflitantes.
Questionei o professor pelas informações da situação no meu estado, São Paulo e vejam o ótimo esclarecimento que ele me prestou.
T SR
Boa tarde Roberto! Sim, eu posso explicar melhor! O que acontece é que, o que se fala em ICMS-ST Operações Antecedentes em um estado, fala-se em ICMS Antecipado Com Encerramento em outro.Por exemplo... Aqui no estado de MG, essa hipótese de ICMS Antecipado com encerramento simplesmente não existe. Aqui se fala em ICMS-ST Operações Antecedentes.Veja trecho da nossa legislação:A substituição tributária nas operações antecedentes ocorre quando a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido na operação praticada pelo alienante ou remetente, ficar atribuída ao adquirente ou destinatário da mercadoria.Responsab¬ilidade: A responsabilidade atribuída, para a aplicação do regime de substituição tributária nesta modalidade, está prevista no art. 9º, Parte1, Anexo XV do RICMS/02.Ou seja, em alguns estados utilizará o campo ICMS-ST Operações Antecedentes para a ST das entradas, atribuídas ao destinatário e, em outros, utilizará o campo ICMS Antecipação Com Encerramento.Não é só seu estado que tem diferenciações. No estado do Mato Grosso do Sul, por exemplo, têm-se o ICMS-ST devido pelas entradas lançado também no campo ICMS Antecipação Com Encerramento. E, o ICMS Garantido (que é um termo específico do MS) será lançado no campo ICMS Antecipação Sem Encerramento.Veja que o que um estado chama de Operações Antecedentes, outro chama de Antecipado Com Encerramento. O que um chama de Antecipação (Diferencial de alíquotas), outro chama de ICMS Garantido.Essa questão tornou-se tão polêmica que estou pensando em elaborar uma aula ou pelo menos dedicar o trecho de uma aula sobre isso.O vídeo acima representa a regra geral, mas, nem sempre os estados vão seguir essa regra geral, visto que as legislações de ICMS de cada um podem ser muito diferentes.Bons estudos e bons trabalhos!
Abraços e bom final de semana a todos.
Roberto.
Alessandra Loren
Prata DIVISÃO 1, Agente Administrativo Isaac Andrade, obrigada pela ajuda! Já estou transmitindo as minhas declarações. Mais uma dúvida... depois de feito o cadastro do contribuinte , pode tem algum outro e-mail de como alterar a inscrição estadual a não ser excluir e refazer?
Grata!
Alessandra Loren
Prata DIVISÃO 1, Agente Administrativo Isaac Andrade, obrigada pela ajuda! Já estou transmitindo as minhas declarações. Mais uma dúvida... depois de feito o cadastro do contribuinte , pode tem algum outro e-mail de como alterar a inscrição estadual a não ser excluir e refazer?
Grata!
Francielle Batista
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Boa tarde!
o sistema está apresentando um erro de transmissão, falha em conectar com o servidor FTP da UF SP, alguém sabe o que fazer nesse caso? Ou tem que aguardar a boa vontade do sistema?rsrs
Rafael Puertas
Bronze DIVISÃO 3, Escriturário(a) Boa tarde.
Alguém conseguiu lançar o diferencial de alíquotas referente a aquisição de mercadorias para revenda no SEDIF?
Att.
Rafael Puertas.
Isaac Andrade
Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal Boa tarde Alessandra,
Realmente o sistema sempre deixa a desejar, so conheço esse modo de apagar e refazer ou importar os dados do contribuinte, onde o mesmo puxa direto do Sintegra.
Alessandra Loren
Prata DIVISÃO 1, Agente AdministrativoIsaac Andrade com certeza , ainda mais no meu caso que sou da Bahia e estou transmitindo no sistema de Pernambuco. Infelizmente , terei que apagar e recadastrar algumas empresas que está com erro no I.E , por falta de um 0 na frente , porque coloquei na formatação da Bahia e não na de Pernambuco. Tenho que fazer manualmente , pois a federação daqui não permite importação. Muito obrigada pela sua ajuda!
Mariana
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal Olá
Eu atualizei o Sedif, estou na versão 1.0.2.11 no qual a aba DA-VENDA sumiu.
Alguem pode me dizer se isso esta correto ?
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Boa tarde a todos, por gentileza alguém conseguiu identificar no RESUMO DA DECLARAÇÃO onde diferencia uma declaração com movimento e um sem movimento??
att.
Mariana
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal Olá Nicoli
Tbm estou com essa duvida...ja transmiti declarações com e sem movimento, não vejo nenhuma diferença em nenhuma das duas, sai o mesmo relatorio para ambas.
Por um acaso o sua versão da Sedif veio com a aba DA-VENDA ?
To achando estranho, pois na versão antiga tinha, depois que atualizei para a versão nova, simplesmente sumiu.
Obs: A minha versão do Sedif depois de atualizado é a 1.0.2.11
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Boa dia Mariana, creio que é porque para optantes pelo simples nacional foi extinguido o recolhimento pra venda fora do estado.
Minha versão é mesma que a sua também.
Simples Nacional
As disposições quanto ao recolhimento de parte do imposto devido em favor da Unidade da Federação de destino aplicam-se aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, conforme expresso na cláusula nona do Convênio ICMS 93/2015. Todavia, o referido convênio não indicou de que forma se dá o cálculo pelas empresas optantes por tal regime.
Frisa-se que o Despacho CONFAZ n° 35/2016 (DOU de 11.03.2016) comunica que foi suspensa a eficácia da cláusula nona por força de decisão do Supremo Tribunal Federal, concedida em sede liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) n° 5.464, até o julgamento final da ação.
Desta forma, não poderá mais ser exigido o recolhimento do diferencial de alíquotas em favor do Estado de destino (e nem da parcela da partilha em favor do Estado de origem, por consequência), nas operações interestaduais destinadas a não contribuintes do ICMS, na hipótese de o remetente ser optante pelo Simples Nacional.
att.
Tatiana Jorge de Araujo
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar EscritórioHoje estava transmitindo tudo correto, e do nada começou a aparecer "NÃO FOI POSSIVEL CONECTAR AO SERVIDOR DA SECRETARIA DA FAZENDA", alguém sabe de algo?????
Marcel Pereira Rodrigues de Faria
Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade Bom dia!
Estou tentando enviar a DESTDA e está com erros, hora é problema de internet, hora é problema de senha, vcs enfrentam esse mesmo problema?
Marcelo B. Sakamoto
Ouro DIVISÃO 3Estou enviando aqui e esta normal
Marcel Pereira Rodrigues de Faria
Bronze DIVISÃO 4, Técnico ContabilidadeA minha dá erro 1014 Original existente, envie como substituto, porém não sei onde está o recibo e se coloco como substituto ele não dá dizendo que já foi enviado.
Marcel Pereira Rodrigues de Faria
Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade Pessoal,
Tenho uma empresa de São Paulo que fez compra de mercadoria de Sergipe, para revenda, na DESTDA onde coloco os 6% que o cliente pagou de diferencial de aliquota?
No sistema SEDIF em diferencial de aliquota só tem Ativo Fixo e Uso e consumo...e não se trata de nenhum desses.
E também aparece SP do lado esquerdo, e não tem opção para eu mudar para SE.
Por favor, me ajudem...
Antonio Galera Loureiro
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)Marcel, também estou com a mesma situação, e não estou conseguindo incluir um valor pertencente ao estado do PR.
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