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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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DESTDA - Simples Nacional

Simone Roma da Silva

Simone Roma da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 10:53

Pedro , a Legislação que instituiu é o Ajuste SINIEF 12/2015, e continua vigorando normalmente. Vi que tem uma configuração de proxy, em utililitários, será que devemos fazer alguma modificação?

Simone Roma
Novacont Assessoria Contábil e Tributária
Leandro Malgarise

Leandro Malgarise

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 10:56

Juliane Seidel

Sendo consumidor final ou não, você não deixar de ser Substituto, logo é na mesma aba. O que pode ser diferente seria se fosse não contribuinte do ICMS, seria isso sua pergunta?

Leandro Malgarise

Leandro Malgarise

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 11:00

Juliane Seidel

Sendo consumidor final ou não, você não deixar de ser Substituto, logo é na mesma aba. O que pode ser diferente seria se fosse não contribuinte do ICMS, seria isso sua pergunta?

Ivaneiva Araujo

Ivaneiva Araujo

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 11:27

Bom dia caros colegas,

Alguem esta com problemas para transmitir a declaração? Está aparecendo um erro 999,já busquei em varios topicos aqui sobre o assunto,porém sem sucesso,já mandei msg na ouvidoria,liguei no posto fiscal mas ainda nada,nenhuma informação, alguém ai que possa me ajudar?

Ana Flávia Claudino dos Santos

Ana Flávia Claudino dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 11:31

Para quem nao viu.. SC

As Entidades Contábeis receberam com a data de sábado – 13/08, pronunciamento de Almir José Gorges, Secretário Adjunto da Fazenda Estadual, ratificando a dispensa da DeSTDA para os arquivos “Sem Movimento”.

Logo, é oportuno ressaltar que as empresas que não possuem valores a informar na referida declaração, estão dispensadas da entrega dos arquivos.

“Prezados,

Está acertado com a DIAT a dispensa da entrega de arquivos sem movimento (alteração encaminhada neste sentido).

Dispensa total não é possível neste momento. Continuaremos a discussão deste tema. Quem sabe mais à frente seja possível.

Cordialmente,



Almir José Gorges

Secretário Adjunto”



Continuaremos na busca da dispensa total desta obrigação, haja visto que são informações redundantes.

Caso a obrigação for mantida, vamos buscar junto ao fisco uma forma de integração com os nossos ERP’s tributários. Não podemos mais admitir nos dias atuais que temos que retrabalhar informações já existentes.

Esta declaração foi criada com o intuito de informar valores referente ao Diferencial de Alíquota nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado em outra Estados, entretanto, após a decisão liminar proferida na ADI 5.464 do STF, houve suspensão da cláusula do Convênio ICMS n.º 93/2015 para as Pequenas Empresas optantes pelo Simples Nacional.

O prazo para entrega da DeSTDA, competências de Janeiro à Julho de 2016, vencerá na próxima segunda – 22/08 (Art. 7º, I, “b”, Anexo 7, RICMS-SC/01).

Postado Por: Portal Contábil SC

Simone Matheus

Simone Matheus

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 11:36

Bom dia!

Aqui não sai do Atualizar Sedif. Fica um tempão e depois trava. Quando não trava, coloco a senha do PFE, mas daí pede para verificar a conexão com a internet.....Deve estra lotado de gente transmitindo, ou pelo menos tentando.....eles inventam as declarações e não tem estrutura para aguentar a demanda!

Tudo tem seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu.
LIANA BRANDÃO FONTOURA

Liana Brandão Fontoura

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 11:36

sou do RJ e estou com problemas. o TED me informa que o conteúdo do arquivo é inválido. já fiz vários caminhos e continua com o problema.
quando olho no impresso, a declaração tem a imagem do código de barras com desenhos estranhos.
A SEDIF no RJ está com problemas?

Regiane Aparecida

Regiane Aparecida

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 11:41

Bom dia, Marcelo!

Isso de CPF inválido já aconteceu comigo também, mas não era nada de mais, eu só continuei persistindo e o erro sumiu e consegui entregar sem alterar nada. Porém hj me encontro na mesma situação dos demais aqui, não consigo entregar nenhuma por conta do erro 9999.

Ana Flávia Claudino dos Santos

Ana Flávia Claudino dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 11:42

Oii Simone,

Encontrei a resposta,

O que deve ser declarado na DeSTDA?
Só deverão ser preenchidos os campos dos meses em que a empresa esteve como optante do Simples Nacional no período. Caso a empresa tenha mudado de Inscrição Estadual, por exemplo, a partir de maio de 2016, então ela deve preencher e enviar a declaração pela IE antiga até abril de 2016, e para os meses seguintes pela nova Inscrição Estadual.
Os contribuintes do Simples Nacional irão declarar mensalmente o valor de ICMS devido nas seguintes operações: Substituição Tributária nas operações internas com mercadorias sujeitas a esse recolhimento na condição de substituto tributário;
Antecipação Tributária nas entradas interestaduais: Sem encerramento na tributação – quando o imposto recolhido antecipadamente restringe-se ao diferencial de alíquotas, ou seja, à diferença entre a alíquota interna da mercadoria no Estado de destino e a alíquota interestadual. E com encerramento na tributação – com o ICMS da cadeira produtiva cobrado de forma antecipada através do regime de substituição tributária;
Diferencial de Alíquota pelas aquisições de ativo fixo e uso/consumo
O Diferencial de Alíquota de Venda de mercadorias destinadas a consumidores finais em outro estado referente aos fatos geradores ocorridos entre 01/01/2016 e 17/02/2016 não deve ser declarado na DeSTDA, nas novas versões do aplicativo o campo foi retirado da declaração. Os comprovantes de pagamentos devem ser mantidos em boa ordem pelo prazo decadencial para controle no caso de fiscalização ou futura obrigatoriedade de declaração.

http://www.jornalcontabil.com.br/conheca-10-respostas-essenciais-que-voce-precisa-saber-sobre-destda/

alex rocha

Alex Rocha

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 13:20

Boa tarde senhores, no validador da esse erro "A primeira linha do arquivo deve conter um registro tipo 10!" . Alguém sabe como resolvo isso? Sou do RJ.

Grato.

Taylon Nathan

Taylon Nathan

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 13:30

Boa tarde,

O erro 9999, trata-se de erro ao conectar o servidor FTP da UF: PE, basta clicar em "Iniciar processamento" novamente.

(faça o procedimento até sua declaração ser transmitida)

Att Taylon Silveira

"Cada sonho que você deixa para trás, é um pedaço do seu futuro que deixa de existir"- Steve Jobs
Jean Goya

Jean Goya

Bronze DIVISÃO 3, Agente Financeiro
há 8 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 14:07

Não é necessário Certificado Digital para baixar os dados cadastrais, apenas a senha do Posto Fiscal.

O Erro 9999 diz respeito à conexão com o servidor da Sefaz, que está sobrecarregado.

Parei de importar os dados pois é perda de tempo, visto que dá erro e mesmo importando ele não traz todas as informações. Pelo menos em SP.

Se cair sete, levante-se oito!
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