x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4.803

acessos 639.153

DESTDA - Simples Nacional

PAULA ANDRADE POSTIGLIONIS DE SOUZA

Paula Andrade Postiglionis de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 14:24

Boa tarde,

Pessoal preciso de ajuda. Estou com dúvida referente à apuração do diferencial de alíquotas interestaduais de compras efetuadas de contribuintes de fora do estado para comercialização.
Agora pelo Sedif só tem duas opções: Ativo Fixo ou Uso e Consumo.

Considerando que as mercadorias compradas são para comercialização, como faço essa apuração?

WAGNER GONÇALVES

Wagner Gonçalves

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 16:20

Boa Tarde.
Estou com o Erro:

Socket Error #10054
Connection reset by peer.

Utilizo a Sedif-SN 1.0.2.11 e estou a dias tentando gerar a declaração e não estou conseguindo.
Após assinar o documento com a senha do contador, via certificado digital, o sistema carrega a barra até 80% e aparece o erro descrito acima.
Ele fala em erro ao atualizar o sedif.
Como faço para resolver ?

Tamiris Baptista

Tamiris Baptista

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 17:04

Boa Tarde Priscila,

Diferencial de Alíquota vai ser declarada em ICMS ENTRADA > SEM ENCERRAMENTO para mercadorias onde vc irá pagar ICMS no recolhimento do DAS e COM ENCERRAMENTO para mercadorias que por algum motivo não será mais recolhido o ICMS no DAS

Edna Gomes

Edna Gomes

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 17:05

Fiz uma consulta sobre possíveis multas:


Prezada Edna,

Não existe multa pelo atraso na entrega da declaração, mas caso constatadas omissões em procedimento fiscal o contribuinte poderá ser autuado pelo descumprimento de obrigação acessória na forma estabelecida no artigo 527 do Regulamento do ICMS-SP. Também poderá ficar sujeito ao processo de cassação por inatividade presumida e à indicação de pendência para fins de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF.


Agradecemos seu contato no "Fale Conosco" da Secretaria da Fazenda.

Sua opinião é muito importante para nós. Por gentileza, clique no link abaixo e opine sobre este e-mail:

Pesquisa de Satisfação



Atenciosamente,
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

Ticiani Gonçales

Ticiani Gonçales

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 8 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 17:11

Julia e Luciano,

Obrigada pela ajuda!

Estamos aqui na busca da senha do contribuinte...
Pois descobrimos agora que esse cliente tinha essa filial =(

Mas de qualquer forma agradeço a ajuda!

larissa

Larissa

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 17:27

Obrigada Gislaine Cristina... Sou do espírito santo, e aqui a obrigatoriedade é a partir de 01/01/2017, mas quero me manter informada. Quero aprender como preencher, quem é substituto,substituído! Porque nem todos os meus clientes compram ou vendem com substituição tributaria.

Att, Larissa Alves

Gislaine Cristina Batista

Gislaine Cristina Batista

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 17:40

Larissa,

Sou de MG que também está obrigada a partir de 2017, porém, já transmiti a Desta de todas as empresas do escritório em que trabalho.
Caso você tenha muitas empresas como foi meu caso, lhe aconselharia começar transmitir desde agora para não acumular depois...

Atte.;

rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 8 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 09:04

Bom dia Larissa,

que seria o que pensei mesmo. E quando sou substituido tributario preencho na aba icms st antecedente?

e quando é de outro estado a venda ou a compra e nao tenho a inscrição estadual desse outro estado? ai minha funcioinaria viu que nao precisava preencher. Confere essa informação?

Larissa Marques Barbosa

Larissa Marques Barbosa

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 09:07

Bom dia Gislaine Cristina Batista , MT não é obrigada em 2017 e sim até 20/10/2016 as compentências de Jan a Agos
E estou transmitindo somente com o certificado do Contador. .. e mesmo assim deu esse erro.
Até hoje não transmiti nenhuma com o do Contribuinte.

Larissa Marques Barbosa
*Legalização de Empresas*
Mirassol D'Oeste - MT
[email protected]
Brenda

Brenda

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 09:12

Bom dia amigos,

Estou entregando todas, sem assinatura digital (certificado) e todos com a senha do posto fiscal do escritório.
Não deu nenhum erro referente a isso!

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 09:15

Bom dia a todos!!!

Para aqueles do estado de SP ou que tenham inscrição substituto no estado de SP segue nova prorrogação:

SP prorroga para 10/09 o prazo de entrega da DeSTDA

São Paulo prorrogou para 10 de setembro de 2016, o prazo de entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA dos meses de janeiro a julho de 2016.

A prorrogação do prazo de entrega da DeSTDA veio com a publicação da Portaria CAT 93/2016 (DOE-SP 31/08, pg. 16), que alterou a Portaria CAT 24 de 2016.

Assim, as empresas contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional (exceto o MEI) deverão transmitir até dia 10-09-2016 os arquivos da DeSTDA dos meses de janeiro a julho de 2016, ainda que seja sem movimento.

A prorrogação do prazo da obrigação veio em boa hora, visto que vencia hoje (31/08) o prazo para entrega da DeSTDA dos 7 (sete) primeiros meses deste ano. Há relatos de que em razão do programa (SEDIF) continuar apresentando muitos erros, várias declarações ainda não haviam sido transmitidas.

A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA foi instituída pelo Ajuste SINIEF 12/2015 e regulamentada no Estado de São Paulo através da Portaria CAT 23/2016. É uma obrigação mensal, exigida a partir de 2016 das empresas optantes pelo Simples Nacional na condição de microempresa e empresa de pequeno porte (MEI dispensado), com Inscrição Estadual.

A partir da referência agosto de 2016, o contribuinte deverá transmitir a DeSTDA dia 20 do mês subsequente à referência.

Esta prorrogação vale apenas para o Estado de São Paulo.

Fonte: Siga o Fisco/Contabeis.com.br

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Larissa Marques Barbosa

Larissa Marques Barbosa

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 09:28

Rafael , fui informada que na aba Operações Antecedentes somente se aplica às operações internas em Santa Catarina, e desde que o remetente ou destinatário sejam inscritos no CCICMS ou no RSP.

Quanto as vendas e compras interestaduais somente não declara as empresas isentas ou seja, quando não houver cobrança de ICMS.

Por favor me corrijam se eu estiver equivocada... isso tudo é muito confuso.

Larissa Marques Barbosa
*Legalização de Empresas*
Mirassol D'Oeste - MT
[email protected]
Brenda

Brenda

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 09:28

Não consigo achar a noticia dessa prorrogação em nenhum "site oficial", alguém achou?

Diego Silva

Diego Silva

Bronze DIVISÃO 5
há 8 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 09:35

isso que da colocar um programa que apresenta diversos erros, pq no meio desse tempo que prorrogaram não melhoram esse programa!?
não vai me surpreender nada se chegar lá no dia 10/09 e ser prorrogado novamente...

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 09:36

Brenda

P CAT 93/2016 no Diario Oficial do Estado de SP.

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 09:36

Brenda

P CAT 93/2016 no Diario Oficial do Estado de SP.

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Página 74 de 162

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.