Fernando Roberto
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscalaqui agora só dando o erro 1010 cpf do responsável invalido...mais alguem?
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Fernando Roberto
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscalaqui agora só dando o erro 1010 cpf do responsável invalido...mais alguem?
Paula Andrade Postiglionis de Souza
Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Boa tarde,
Pessoal preciso de ajuda. Estou com dúvida referente à apuração do diferencial de alíquotas interestaduais de compras efetuadas de contribuintes de fora do estado para comercialização.
Agora pelo Sedif só tem duas opções: Ativo Fixo ou Uso e Consumo.
Considerando que as mercadorias compradas são para comercialização, como faço essa apuração?
Julia Claret Ferraz
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade Paula Andrade Postiglionis de Souza,
Diferencial de Alíquota vai ser declarada em ICMS ENTRADA > SEM ENCERRAMENTO.
Luciano Gonçalves
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Fernando Roberto
Você está assinando as declarações com a senha do contador?
Ticiani Gonçales
Prata DIVISÃO 1, Analista Boa tarde,
Aqui estamos com o mesmo erro!
Estamos assinando com a senha do contador sim... Esse é o erro??
Julia Claret Ferraz
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade Ticiani Gonçales,
Tira os dados do contador e tenta transmitir só com a senha do cliente, já deu certo comigo, pode ser que dê certo com você também !
Priscila Penteado
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal boa tarde!
estou com uma duvida, o destda É sÓ para diferencial de aliquota para uso e consumo ou ativo?
ou aquela parte de antecipaÇÃo É para as demais operaÇÕes e st?
diferencial de aliquota para revenda tambÉm entra?
help!!
Wagner Gonçalves
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Boa Tarde.
Estou com o Erro:
Socket Error #10054
Connection reset by peer.
Utilizo a Sedif-SN 1.0.2.11 e estou a dias tentando gerar a declaração e não estou conseguindo.
Após assinar o documento com a senha do contador, via certificado digital, o sistema carrega a barra até 80% e aparece o erro descrito acima.
Ele fala em erro ao atualizar o sedif.
Como faço para resolver ?
Luciano Gonçalves
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Ticiani Gonçales e Fernando Roberto
Então no meu caso não precisei apagar os dados do contador apenas assinei com a senha do cliente.
Tamiris Baptista
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Boa Tarde Priscila,
Diferencial de Alíquota vai ser declarada em ICMS ENTRADA > SEM ENCERRAMENTO para mercadorias onde vc irá pagar ICMS no recolhimento do DAS e COM ENCERRAMENTO para mercadorias que por algum motivo não será mais recolhido o ICMS no DAS
Edna Gomes
Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade Fiz uma consulta sobre possíveis multas:
Prezada Edna,
Não existe multa pelo atraso na entrega da declaração, mas caso constatadas omissões em procedimento fiscal o contribuinte poderá ser autuado pelo descumprimento de obrigação acessória na forma estabelecida no artigo 527 do Regulamento do ICMS-SP. Também poderá ficar sujeito ao processo de cassação por inatividade presumida e à indicação de pendência para fins de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF.
Agradecemos seu contato no "Fale Conosco" da Secretaria da Fazenda.
Sua opinião é muito importante para nós. Por gentileza, clique no link abaixo e opine sobre este e-mail:
Pesquisa de Satisfação
Atenciosamente,
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
Larissa
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo boa tarde,
ainda estou com muitas dúvidas na hora de preencher.. e quanto ao certificado digital, todas as empresas vão ter que ter, para validar a declaração? ou do contador vai sevir para este fim?
Ticiani Gonçales
Prata DIVISÃO 1, Analista Julia e Luciano,
Obrigada pela ajuda!
Estamos aqui na busca da senha do contribuinte...
Pois descobrimos agora que esse cliente tinha essa filial =(
Mas de qualquer forma agradeço a ajuda!
Gislaine Cristina Batista
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Boa Tarde, Larissa!
Não é necessário que todas as empresas tenham Certificado Digital.
Você conseguirá transmitir a Destda com o Certificado Contador sem dificuldades.
Atte.;
Gislaine
Larissa
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo Obrigada Gislaine Cristina... Sou do espírito santo, e aqui a obrigatoriedade é a partir de 01/01/2017, mas quero me manter informada. Quero aprender como preencher, quem é substituto,substituído! Porque nem todos os meus clientes compram ou vendem com substituição tributaria.
Att, Larissa Alves
Gislaine Cristina Batista
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Larissa,
Sou de MG que também está obrigada a partir de 2017, porém, já transmiti a Desta de todas as empresas do escritório em que trabalho.
Caso você tenha muitas empresas como foi meu caso, lhe aconselharia começar transmitir desde agora para não acumular depois...
Atte.;
Rafael
Prata DIVISÃO 1, Analista SistemasLarissa Marques Barbosa
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar ContabilidadeRafael
Prata DIVISÃO 1, Analista SistemasLarissa Marques Barbosa
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Bom dia Gislaine Cristina Batista , MT não é obrigada em 2017 e sim até 20/10/2016 as compentências de Jan a Agos
E estou transmitindo somente com o certificado do Contador. .. e mesmo assim deu esse erro.
Até hoje não transmiti nenhuma com o do Contribuinte.
Brenda
Prata DIVISÃO 1 Bom dia amigos,
Estou entregando todas, sem assinatura digital (certificado) e todos com a senha do posto fiscal do escritório.
Não deu nenhum erro referente a isso!
Bruno
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia a todos!!!
Para aqueles do estado de SP ou que tenham inscrição substituto no estado de SP segue nova prorrogação:
SP prorroga para 10/09 o prazo de entrega da DeSTDA
São Paulo prorrogou para 10 de setembro de 2016, o prazo de entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA dos meses de janeiro a julho de 2016.
A prorrogação do prazo de entrega da DeSTDA veio com a publicação da Portaria CAT 93/2016 (DOE-SP 31/08, pg. 16), que alterou a Portaria CAT 24 de 2016.
Assim, as empresas contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional (exceto o MEI) deverão transmitir até dia 10-09-2016 os arquivos da DeSTDA dos meses de janeiro a julho de 2016, ainda que seja sem movimento.
A prorrogação do prazo da obrigação veio em boa hora, visto que vencia hoje (31/08) o prazo para entrega da DeSTDA dos 7 (sete) primeiros meses deste ano. Há relatos de que em razão do programa (SEDIF) continuar apresentando muitos erros, várias declarações ainda não haviam sido transmitidas.
A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA foi instituída pelo Ajuste SINIEF 12/2015 e regulamentada no Estado de São Paulo através da Portaria CAT 23/2016. É uma obrigação mensal, exigida a partir de 2016 das empresas optantes pelo Simples Nacional na condição de microempresa e empresa de pequeno porte (MEI dispensado), com Inscrição Estadual.
A partir da referência agosto de 2016, o contribuinte deverá transmitir a DeSTDA dia 20 do mês subsequente à referência.
Esta prorrogação vale apenas para o Estado de São Paulo.
Fonte: Siga o Fisco/Contabeis.com.br
Aleksandra dos Santos
Prata DIVISÃO 4, Assistente Fiscal bom dia!
Eita, prorrogou?
Larissa Marques Barbosa
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Rafael , fui informada que na aba Operações Antecedentes somente se aplica às operações internas em Santa Catarina, e desde que o remetente ou destinatário sejam inscritos no CCICMS ou no RSP.
Quanto as vendas e compras interestaduais somente não declara as empresas isentas ou seja, quando não houver cobrança de ICMS.
Por favor me corrijam se eu estiver equivocada... isso tudo é muito confuso.
Brenda
Prata DIVISÃO 1Não consigo achar a noticia dessa prorrogação em nenhum "site oficial", alguém achou?
Diego Silva
Bronze DIVISÃO 5 isso que da colocar um programa que apresenta diversos erros, pq no meio desse tempo que prorrogaram não melhoram esse programa!?
não vai me surpreender nada se chegar lá no dia 10/09 e ser prorrogado novamente...
Filipe Soares
Bronze DIVISÃO 1, Supervisor(a) Bom dia!
Sim, prorrogou para 20.10.2016.
DeSTDA/PI - Prorrogação do Prazo de Entrega das Competências Janeiro a Agosto de 2016
A Portaria GSF n° 217/2016 prorrogou para até 20.10.2016 o prazo para a entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) referente às competências janeiro a agosto de 2016.
Bruno
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Brenda
P CAT 93/2016 no Diario Oficial do Estado de SP.
Bruno
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Brenda
P CAT 93/2016 no Diario Oficial do Estado de SP.
Amanda
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Bom dia a todos,
Prorrogou de nov?!! A secretaria está de "brincadeira" com os contribuintes!
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