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DESTDA - Simples Nacional

MATHEUS CAVALCANTE

Matheus Cavalcante

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 27 setembro 2016 | 08:20

Alan

Ontem consegui transmitir todas as que faltavam. ''Tirei'' o dia praticamente só pra insistir na transmissão! Mesmo passando o dia tentando somente consegui enviar a partir das 17:15hrs.

Att, Matheus Cavalcante
ALAN

Alan

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 27 setembro 2016 | 08:24

já tentei de todas as horas, hoje eu estava as 5:30 tentando... alguém sabe informar o prazo daqui de PE, fiquei sabendo que prorrogou até 30/09 de JAN a AGO... essa informação procede ?

MATHEUS CAVALCANTE

Matheus Cavalcante

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 27 setembro 2016 | 08:38

Alan

Somente o Erro 9999. Acabei de ver que você também mencionou o erro do FTP... As vezes acontece comigo, a única maneira de consertar é desinstalando e instalando novamente o aplicativo, assim o erro desaparece. Com esse erro você nunca iria conseguir transmitir. Depois do feito isso, o único segredo para enviar é a INSISTÊNCIA rsrs.

Sim, a informação sobre a prorrogação é válida conforme DECRETO Nº 43.491, DE 2 DE SETEMBRO DE 2016:

Art. 1º O Decreto nº 42.564, de 30 de dezembro de 2015, que incorpora à legislação tributária do Estado as disposições do Ajuste SINIEF 12 e do Ato COTEPE 47, ambos de 4 de dezembro de 2015, que instituem a obrigatoriedade do envio eletrônico da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, passa a vigorar com a seguinte modificação:
“Art. 5º ...................................................................................................
...............................................................................................................
§ 3º Relativamente aos períodos fiscais de janeiro a agosto de 2016, o termo final do prazo para entrega previsto no caput fica prorrogado para o dia 30 de setembro de 2016. (AC)
..............................................................................................................”

Att, Matheus Cavalcante
Cristiano Gatto Carraro

Cristiano Gatto Carraro

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 27 setembro 2016 | 10:15

Bom dia!

Eu consegui transmitir todas as empresas, porem desinstalei e instalei o programa umas 9 vezes, ate funcionar... não conectava com o servidor.

Creio que depois de tanta insistência funcionará sem erros.

Att.

Cristiano Gatto Carraro
Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 27 setembro 2016 | 11:19

Bom dia,

Alguém está conseguindo enviar a declaração??
Quando envio está dando erro no processo de atualização. Saiu alguma atualização da DeSTDA?

Desde já agradeço.

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
MATHEUS CAVALCANTE

Matheus Cavalcante

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 27 setembro 2016 | 11:49

Luciana Barboza

Este Decreto foi da SEFAZ-PE, prorrogando a entrega dos contribuintes deste estado. Já as de SP não sei te informar.

Att, Matheus Cavalcante
Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 27 setembro 2016 | 11:58

Luciana Barboza
Foi prorrogado para o dia 30/09/2016 referente ao mês Agosto para empresas de SP.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 27 setembro 2016 | 12:00

Bianca Antoniuk , acabei de fazer uma entrega que tive que substituir e deu certo, cliquei pra atualizar quando abro ele pois é praxe sempre fazer isso.

Ascofi Contabilidade - Gustavo Costa
Rua Cel. Bento Pires, 556, Centro, Tatui - SP
Fone: (15) 3251-7155
http://www.ascofi.cnt.br
Luciana BArboza

Luciana Barboza

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 8 anos Terça-Feira | 27 setembro 2016 | 12:09

Obrigada pela resposta....

Eu tenho uma empresa aqui prestadora de serviços , que agora possui I.E desde 02/2016 (manutenção e reparo de computador) que não foi entregue a DSTDA, será que terei algum problema em entregar agora as dos meses anteriores?!

Grata

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 27 setembro 2016 | 13:43

Boa Tarde Camila!!


Nao sei se entendi direito o que você quis dizer, mas as compras dentro do estado não informamos na DESTDA. É isso a dúvida?
Em qual parte pede o usuario e senha e dá erro?

Atenciosamente,

Patricia O. Vieira
CAMILA

Camila

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 27 setembro 2016 | 14:31

Olá Patricia,

Exatamente isso, a empresa compra dentro do estado para comercializar sendo assim não informa nenhum valor na destda correto? Gerei com os campos zerados pois a empresa é nova e no mês de agosto só efetuou compras, gerei o arquivo para transmissão, assinei com certificado, pede login e senha do contribuinte ( coloquei informações do posto fiscal) e dá erro. não transmite.

Muito obrigada, (estou perdida)

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 27 setembro 2016 | 14:44

Camila, Se a empresa não tiver nenhuma informação a declarar no mês, você deve escolher Na tela dados, em conteúdo do documento a opção 1 - sem dados informados.
Preencha dessa forma e tente transmitir novamente, se der erro novamente, transcreva aqui exatamanete o erro que aparece que tentamos te ajudar.



Att
Patricia

Atenciosamente,

Patricia O. Vieira
Karina Albuquerque

Karina Albuquerque

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 08:01

Bom dia, Pessoal!

Liberaram uma atualização para corrigir o erro "Certificado da aplicação inexistente".
É só clicar na frase em vermelho que já baixa automaticamente:
"ATENÇÃO! Clique aqui para baixar o pacote de correção do erro Certificado da aplicação inexistente"

Segue link: http://www.sedif.pe.gov.br/

Ivone

Ivone

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 08:20

Bom dia a todos!

O que fazer quando dá erro: falha ao conectar com o servidor FTP da UF: MG ?

antonio roberto torricilas

Antonio Roberto Torricilas

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 08:27

ICMS - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA - Alteração do Ajuste SINIEF nº 12 de 2015
Ajuste SINIEF nº 14, de 23.09.2016 - DOU de 28.09.2016

Altera o Ajuste SINIEF 12/2015, que dispõe sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na sua 162ª Reunião Ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 23 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
AJUSTE
1 - Cláusula primeira. O § 3º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 12/2015, de 7 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º Mediante legislação específica, os estados e o Distrito Federal poderão dispensar seus contribuintes ou postergar a exigibilidade da obrigação de que trata o caput, referente a declaração de seu interesse, permanecendo a obrigação de transmissão às demais unidades federadas.".
2 - Cláusula segunda. Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


Presidente do CONFAZ, em exercício - Eduardo Refinetti Guardia p/Henrique de Campos Meirelles; Secretário da Receita Federal do Brasil - Jorge Antônio Deher Rachid, Acre - Lilian Virginia Bahia Marques Caniso p/Joaquim Manoel Mansour Macêdo, Alagoas - George André Palermo Santoro, Amapá - João Bittencourt da Silva p/Josenildo Santos Abrantes, Amazonas - Afonso Lobo Moraes, Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz p/Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará - Francisco Sebastião de Souza p/Carlos Mauro Benevides Filho, Distrito Federal - João Antônio Fleury Teixeira, Espírito Santo - Elineide Marques Malini p/Paulo Roberto Ferreira, Goiás - Lourdes Augusta de Almeida Nobre Silva p/Ana Carla Abrão Costa, Maranhão - Magno Vasconcelos Pereira p/Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso - Último Almeida de Oliveira p/Seneri Kernbeis Paludo, Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon p/Márcio Campos Monteiro, Minas Gerais - João Alberto Vizzotto p/José Afonso Bicalho Beltrão da Silva, Pará - Carlos Alberto Martins Queiroz p/Nilo Emanoel Rendeiro de Noronha, Paraíba - Fernando Pires Marinho Júnior p/Marconi Marques Frazão, Paraná - Gilberto Calixto p/Mauro Ricardo Machado Costa, Pernambuco - Bernardo Juarez D'Almeida p/Marcelo Andrade Bezerra Barros, Piauí - Maria das Graças Moraes Moreira Ramos p/Rafael Tajra Fonteles, Rio de Janeiro - Gustavo de Oliveira Barbosa, Rio Grande do Norte - André Horta Melo, Rio Grande do Sul - Paulo Ricardo Saldanha Guaragna p/Giovani Batista Feltes, Rondônia - Carlos Brandão p/Wagner Garcia de Freitas, Roraima - Shiská Palamitshchece Pereira Pires, Santa Catarina - Carlos Roberto Molim p/Antonio Marcos Gavazzoni, São Paulo - Nivaldo Manêa Biachi p/Hélcio Tokeshi, Sergipe - Jeferson Dantas Passos, Tocantins - Paulo Antenor de Oliveira.


quarta-feira, 28 de setembro de 2016
CONFAZ altera para dia 28 o prazo de entrega da DeSTDA



Por Josefina do Nascimento

O CONFAZ alterou do dia 20 para dia 28 de cada mês o prazo de entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA

A alteração do prazo de entrega do arquivo da DeSTDA do dia 20 para o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte ocorreu com a publicação do Ajuste SINIEF 15 de 2016 (DOU de 28/09).

O Ajuste SINIEF 15/2016 alterou a cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF12/2015, que instituiu a DeSTDA.

Confira os prazos de entrega da DeSTDA em âmbito nacional:


A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA foi instituída pelo Ajuste SINIEF 12/2015. É uma obrigação mensal, exigida a partir de 2016 das empresas optantes pelo Simples Nacional na condição de microempresa e empresa de pequeno porte (MEI dispensado), com Inscrição Estadual, ainda que sem movimento.

Desde janeiro de 2016, todas as empresas optantes pelo Simples (exceto MEI) com Inscrição Estadual em São Paulo estão obrigadas a enviar essa declaração pelo Sedif-SN. A DeSTDA também é exigida quando o contribuinte, optante pelo Simples Nacional, localizado em outro Estado possuir Inscrição Estadual como substituto em São Paulo.

Alguns Estados alteraram o prazo de início de exigência da DeSTDA e outros dispensaram o contribuinte da entrega da obrigação. Para identificar o prazo de início de exigência da DeSTDA consulte a legislação do Estado ou Distrito Federal onde a sua empresa está estabelecida e mantém Inscrição de Substituto Tributário.

Leia mais:
SP prorroga para 30 de setembro o prazo de entrega da DeSTDA de agosto de 2016
DeSTDA – Prazo de entrega em âmbito nacional é prorrogado para 20 de agosto de 2016

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