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DESTDA - Simples Nacional

Antonio Galera Loureiro

Antonio Galera Loureiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 15:30

DeSTDA - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação
Obrigatoriedade

A DeSTDA deverá ser apresentada por todos os contribuintes que possuam Inscrição Estadual e sejam optantes pelo Simples Nacional para a UF de origem e para cada UF em que o contribuinte possua inscrição como substituto tributário - IE Substituta. Caso a empresa tenha filiais, deverá ser enviada uma declaração para cada Inscrição Estadual dos estabelecimentos do contribuinte. O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil seguinte.

Os contribuintes do Estado de São Paulo já conseguem enviar a declaração, para isso basta baixar o aplicativo atualizado. Ainda assim, para permitir um maior período de adaptação à nova declaração, o prazo inicial de envio dos arquivos digitais referentes aos fatos geradores ocorridos de janeiro a julho de 2016 foi postergado pela Portaria CAT 93/2016 para o dia 10 de setembro de 2016.

Só deverão ser preenchidos os meses em que o estabelecimento esteve como optante do Simples Nacional. Se a empresa, por exemplo, mudou de IE a partir de 31 de maio de 2016, então ela deve preencher e enviar a DeSTDA até maio pela IE antiga e de junho de 2016 em diante pela nova IE.

No caso de fusão, incorporação ou cisão, a obrigatoriedade de que trata o caput se estende à empresa incorporadora, cindida ou resultante da cisão ou fusão.

Não será exigida a declaração dos Microempreendedores Individuais – MEI e dos estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional em virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimite estadual.

http://www.fazenda.sp.gov.br/DeSTDA/obrigatoriedade.shtm

Camila

Camila

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 15:41

Antonio

Muito obrigada! Se consta lá e não está mencionando período de apuração entendo assim também. Até vou tentar mais tarde, mas agora sem grande preocupação. Vou começar um outro serviço enquanto fica com este erro.


Obrigada

Matheus Santos

Matheus Santos

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 15:56

O certo Antonio, seria fazer uma consulta no "fale conosco", pois não deixa de forma clara, a partir de qual competência está sendo válida essa data. Tem duas formas de interpretação essa notícia.

Matheus Santos

Matheus Santos

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 15:57

eu tive o mesmo entendimento da Barbara.

"A competencia 09/2016 eu entendi que tem que enviar hoje
Somente a competencia 10/2016 a partir do mes 10/2016
que vai vencer dia 28 de cada mes."

Barbara

Barbara

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 16:01

eu fiz a consulta

perguntei
o prazo da stda ref 09/2016 vence hoje dia 20/10/2016 ?

e a resposta foi a seguinte:



Prezada Barbara,

Conforme consta no Ajuste Sinief 15/2016, o arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil seguinte.

Mais detalhes podem ser obtidos na página http://www.fazenda.sp.gov.br/DeSTDA/



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Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 16:11

Barbara
Foi exatamente o que eu disse. O ajuste menciona os efeitos a partir de 1° de Outubro e não período de Outubro para entregar em 28/11. Sendo assim o período de Setembro entrega 28/10. Bom.. Pelo menos é o procedimento que irei realizar.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
Raphael William dos Santos

Raphael William dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 16:45

Pessoal,

Entrei em contato com a ECONET consultoria, o entendimento deles seria para hoje 20/10, foi me passado que SP ainda não se prontificou, com isso adotar a data de hoje....Estou tentando entregar e esta dando o erro:

Observação
Erro de transmissão! 9999 - Ocorreu um erro desconhecido: Could not establish trust relationship for the SSL/TLS secure channel with authority 'webservices2.intra.fazenda.sp.gov.br'.

Mais alguém??

FELIPE RIPAMONTE

Felipe Ripamonte

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 16:47

Gente.

A pessoa que respondeu a pergunta do fale conosco aí em cima apenas replicou a publicação do ajuste. Não mencionou competências, nem fez análise crítica.
Se considerarmos a referência de 09/2016 e entendermos que poderá ser entregue até 28/10, estaremos antecipando o efeito do ajuste que é a partir de 1 de outubro. Sem contar que o próprio ajuste foi publicado dia 23/09. Então estamos retroagindo ao efeito do próprio ajuste ? Concordam ? Não faz sentido.

abç

Alexandre Crespi Bublitz

Alexandre Crespi Bublitz

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 16:54

Eu também estou tentando entregar e está dando esse mesmo erro: Erro de transmissão! 9999 - Ocorreu um erro desconhecido: Could not establish trust relationship for the SSL/TLS secure channel with authority 'webservices2.intra.fazenda.sp.gov.br'.

CIDINHA

Cidinha

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 17:10

Caros amigos, consegui realizar a transmissão alterando a hora do computador para 06:00 (da manhã).

Espero poder ajuda-los.

Att

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