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Taxa de serviço estadual - LEI 7.176 de 28/12/2015 - Bomba

mariza nascimento

Mariza Nascimento

Ouro DIVISÃO 1, Assistente
há 8 anos Sexta-Feira | 18 março 2016 | 09:32

muitas duvidas, trabalho com empresas no simples que tem inscrições estaduais e que emitem nota carioca e cupons fiscais, elas não emitem NF-e, CT-e ou NFC-e., elas estariam obrigadas também? outra duvida quando tem matriz e filial, cada uma vai pagar por esta taxa? ou somente a matriz?

Wanessa

Wanessa

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 18 março 2016 | 10:31

Bom dia, gostaria de saber qual periodo dos 12 ultimos meses, seria de fevereiro de 2015 à janeiro de 2016 ou março de 2015 à fevereiro de 2016?
Desde já agradeço

Vinicius Cardozo

Vinicius Cardozo

Prata DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 8 anos Sexta-Feira | 18 março 2016 | 11:47

Pelo que fiquei sabendo, a Liminar suspende a cobrança apenas das indústrias associadas a FIRJAN.

Eu acho um absurdo ter que pagar pra entregar declaração acessória que é de interesse do próprio estado. Pagar pra ser fiscalizado.

Caio Fiorine

Caio Fiorine

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Sexta-Feira | 18 março 2016 | 15:06

Boa tarde, Wanessa

Segue abaixo como irá funcionar a contagem dos 12 meses anteriores ao trimestre de 2016.


(Abril a Junho) Fevereiro/2015 até Janeiro/2016.


(Julho a Setembro) Maio/2015 até Abril/2016.


(Outubro a Dezembro) Agosto/2015 até Julho/2016

Data do Recolhimento

- 2º trimestre (abril a junho) - o recolhimento será realizado em 31/03/2016.

- 3º trimestre (julho a setembro) - o recolhimento será realizado em 30/06/2016.

- 4º trimestre (outubro a dezembro) - o recolhimento será realizado em 30/09/2016.

Att.
Caio Fiorine

marcus vinicius o moura

Marcus Vinicius o Moura

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 21 março 2016 | 16:27


Noticia Fresquinha !

21/03/2016
Concedida liminar ao SindilojasRio contra a Taxa Única de Serviços Tributários

O juiz João Luiz Amorim Franca, da 11ª Vara de Fazenda Pública do Estado do Rio de Janeiro, concedeu liminar ao SindilojasRio contra a Taxa Única de Serviços Tributários.

As empresas associadas ao SindilojasRio poderão solicitar ao Núcleo Fisco-Tributário da entidade, declaração que estão beneficiadas pela liminar concedida pela 11ª Vara da Fazenda Pública.

Outros esclarecimentos podem ser solicitados ao Fisco-Tributário do SindilojasRio na Rua da Quitanda, 3, 10º andar ou pelo tel. 2217-5045.

FONTE: SINDLOJAS

marcus vinicius o moura

Marcus Vinicius o Moura

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 21 março 2016 | 16:29

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro concedeu, na manhã desta quinta-feira (17.03), a liminar requerida pelo Sistema FIRJAN
Beneficiando os associados do Centro Industrial do Rio de Janeiro (CIRJ).

A FIRJAN também entrou com uma Representação de Inconstitucionalidade no órgão especial do Tribunal de Justiça. Caso a decisão seja favorável, excluirá a lei que instituiu a taxa do ordenamento jurídico e, com isso, todos os contribuintes serão beneficiados. A Federação aguarda a decisão da Justiça.



FONTE: FIRJAN

Pâmela Barbosa

Pâmela Barbosa

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 12:28

Soube que está tendo hoje uma assembléia na SEFAZ RJ sobre a TUT e que está rolando maior quebra pau lá sobre a permanência da taxa ou não.... vamos aguardar cenas dos próximos capítulos rsrsrs

marcus vinicius o moura

Marcus Vinicius o Moura

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 13:39

Boa tarde,

Segundo informações obtidas no site da ALERJ e conforme informado pela nossa colega Pâmela Barbosa...

As mudanças na TUT devem ser decidas hoje, quarta-feira (23/03), A audiência pública conjunta teve inicio às 10h, no auditório Deputada Andréia Zito, no prédio administrativo Leonel de Moura Brizola, situado à Rua da Alfândega nº 8, 7º andar, no Centro.



Fonte: ALERJ

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 24 março 2016 | 11:42

Bom dia!

Por favor, alguém tem alguma informação sobre o recolhimento ou não da referida taxa? Caso seja obrigatório os meses abrangidos serão Jan/Fev e Mar, com o vencimento em 31/03/2016 e R$ 630,48 para optantes pelo simples nacional?
Tenho uma empresa que foi excluída do simples em 31/12/2015, a mesma terá que recolher o valor de R$ 2.101,61 mesmo ainda não sendo obrigado a emitir Nfce, pois será obrigada somente a partir de Jan/2017?

Acho um absurdo pois há empresas em que o faturamento é baixo e no caso somente dessa taxa é como o se o faturamento fosse de R$ 15.500,00 pelo Simples Nacional!

Qual as penalidades as empresas terão se não pagarem, além da multa?

Agradeço a todos que puderem me orientar nesse caso.

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 28 março 2016 | 12:30

Boa tarde Rodrigo Nascimento,

Muito obrigado pela atualização do assunto, caso vc fique ciente de algo mais, por favor, compartilhe conosco ok.

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Barbara Alves

Barbara Alves

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 28 março 2016 | 15:52

Boa tarde

Como ficou a situação da liminar? derrubou para todo o estado ou só para os associados ao Firjan e ao Sindilojas?

Att.

Bárbara Alves

" Não desistir é um modo concreto de acreditar. Acredite nos seus sonhos. Você é do tamanho dos seus sonhos. Lute por eles"
Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Segunda-Feira | 28 março 2016 | 15:56

Boa tarde,

Por hora, não tem liminar que alcance a todos, apenas aos associados de diversas associações que estão ajuizando.

Mas parece que amanhã sai no D.O. alguma coisa a respeito de prorrogação do vencimento, segundo assessoria do Dep. Luiz Paulo, presidente da comissão de tributação da ALERJ.

Durante esse período deverá ser debatida e votada a extinção da taxa.

Att.,

Barbara Alves

Barbara Alves

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 13:49

Boa tarde

Ótima notícia, porem está suspensa por 60 dias.

Att.

Bárbara Alves

" Não desistir é um modo concreto de acreditar. Acredite nos seus sonhos. Você é do tamanho dos seus sonhos. Lute por eles"
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 09:34

Taxa de Serviços - RJ
Justiça do Rio suspende a cobrança da Taxa Única de Serviços Tributários
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) concedeu nesta segunda-feira, dia 28, uma liminar que suspende os efeitos da Lei 7.176/2015, que criou a Taxa Única de Serviços Tributários da Receita Estadual (TUT), aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em dezembro do ano passado. Com a decisão, a cobrança da taxa está suspensa até que o Órgão Especial decida se a lei é constitucional ou não.

Os desembargadores acompanharam, por maioria, o voto do relator, desembargador Camilo Ruliere, que concedeu liminar às representações diretas de inconstitucionalidade impetradas pela Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio/RJ), pelo Sistema Firjan e pela Federação da Câmara dos Dirigentes Lojistas do Estado do Rio de Janeiro (FCDL Rio de Janeiro).

O recolhimento da TUT estava previsto para ser efetuado trimestralmente por todos os contribuintes do ICMS, incluídos os optantes pelo Simples Nacional. De acordo com a tabela prevista na Lei, o valor cobrado varia entre R$ 2.101,61 e R$ 30.023,00. Para as microempresas enquadradas no valor mínimo, a cobrança anual seria de R$ 8.406,44 (R$ 2.101,61, por trimestre).

Fonte: Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro



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