Wilson Tadeu Vieira de Souza
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)Alguém sabe como vai funcionar a nova regra da substituição tributária e diferencial de aliquotas para as empresas do simples nacional a partir de janeiro de 2016 ?
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Wilson Tadeu Vieira de Souza
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)Alguém sabe como vai funcionar a nova regra da substituição tributária e diferencial de aliquotas para as empresas do simples nacional a partir de janeiro de 2016 ?
Michele
Ouro DIVISÃO 2 Wilson Tadeu Vieira de Souza
boa tarde
vc fala sobre o convênios ICMS 92/15 e 146/15??
Fernando H. Buzaneli
Ouro DIVISÃO 4, Contador(a) Wilson, boa tarde
Basicamente, se é que sua dúvida é essa, em relação aos 60% para o estado origem, no Simples não deve ser feito, pois o valor será recolhido pelo DAS sobre sua alíquota.
O que deve ser feito é o valor de 40% para o estado destino, este sim deverá ser recolhido via GNRE mesmo por optantes pelo Simples.
Marcia Nunes
Iniciante DIVISÃO 5, Agente Administrativo
Somos empresa do RS, produtos com NCM 96039000, no RSA não rpecisamos + destacar ST em nota fiscal,
como faço para saber se a NCM teve Substituição Tributária excluída em São Paulo?
Nao precisamos mais destacar em nota fiscal, e pagar GNRE?
Aonde posso confirmar estes dados?
Li, no SEFAZ que as alterações no RICMS/SP que serão realizadas por meio de decreto a ser publicado nos próximos dias, bem como os procedimentos que deverão ser observados relativamente à mercadoria existente em estoque no final de 31/12/2015.
Obrigado,
Márcia Nunes
São Leopoldo/RS
Wilson Tadeu Vieira de Souza
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Fernado
esses 40% deverão ser recolhido através de gnre no final do mês ou assim que emitirmos a nota fiscal ?
Fernando H. Buzaneli
Ouro DIVISÃO 4, Contador(a) Wilson,
Se o contribuinte tiver inscrição no estado destino, verifique o vencimento e o que a legislação lá permite, caso em que eu entendo que poderia ser recolhido no dia que a SEFAZ estabelece, exemplo, dia 20 do mês subsequente.
Caso não tenha, sim, o recolhimento deve ser feito no dia de emissão da nota fiscal e deve, ao meu entendimento, acompanhar a nota fiscal.
Wilson Tadeu Vieira de Souza
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Fernando, desculpe-me o incomodo
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você saberia o codigo do gnre que devemos colocar no diferencial de alíquota para o parana?
Explo. se eu emitir uma nota no valor de 1000,00 para o parana:
120,00 é o icms interestadual devido a SP
36,00 é o diferencial de aliquota de 6% x 1000,00 x 60% ) icms diferencial para estado de origem -sp
24,00 é o diferencial de aliquota 6% x 1000,00 x 40% ) icms diferencial de aliquota para o estado de destino- parana.
então a gnre será de R$ 24,00 para o parana.
A minha nota fiscal sera normal ( sou do simples nacional ), e terei que colocar alguma informação nos dados adicionais da nota fiscal ?
a aliquota sera do estado do parana do produto que eu estou vendendo ?
Fernando H. Buzaneli
Ouro DIVISÃO 4, Contador(a) Wilson, bom dia
Se não me engano, o Paraná regulamentou o recolhimento por meio do Decreto 3.208/2015, verifique por favor.
Terá de colocar nos dados adicionais as informações em reais referentes aos 60%, 40% e o fundo da pobreza também, ou seja, toda guia que estiver com a nota fiscal terá de ter o valor citado nos dados adicionais.
Lembrando que SP estipulou o seguinte ambiente para que o ICMS seja recolhido:
https://www.fazenda.sp.gov.br/guias/demais.asp;
Sugiro leitura dos comunicados CAT referente ao assunto:
info.fazenda.sp.gov.br
Jose Maria de Melo
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) tenho micro- empresas que comercializam madeira e gostaria de saber sobre a resoluÇÃo de nº 4.855 de 29/12/2015 e
como apurar o valor restituÍvel. seria pelo estoque em 31.12.2015? como É feita a apuraÇÃo.
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