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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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substituição tributária e diferencial de alíquotas no simp

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 15:51

Wilson Tadeu Vieira de Souza

boa tarde

vc fala sobre o convênios ICMS 92/15 e 146/15??

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 16:10

Wilson, boa tarde

Basicamente, se é que sua dúvida é essa, em relação aos 60% para o estado origem, no Simples não deve ser feito, pois o valor será recolhido pelo DAS sobre sua alíquota.

O que deve ser feito é o valor de 40% para o estado destino, este sim deverá ser recolhido via GNRE mesmo por optantes pelo Simples.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Marcia Nunes

Marcia Nunes

Iniciante DIVISÃO 5, Agente Administrativo
há 8 anos Sexta-Feira | 8 janeiro 2016 | 13:16


Somos empresa do RS, produtos com NCM 96039000, no RSA não rpecisamos + destacar ST em nota fiscal,
como faço para saber se a NCM teve Substituição Tributária excluída em São Paulo?

Nao precisamos mais destacar em nota fiscal, e pagar GNRE?
Aonde posso confirmar estes dados?
Li, no SEFAZ que as alterações no RICMS/SP que serão realizadas por meio de decreto a ser publicado nos próximos dias, bem como os procedimentos que deverão ser observados relativamente à mercadoria existente em estoque no final de 31/12/2015.



Obrigado,

Márcia Nunes
São Leopoldo/RS

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 8 janeiro 2016 | 14:51

Wilson,

Se o contribuinte tiver inscrição no estado destino, verifique o vencimento e o que a legislação lá permite, caso em que eu entendo que poderia ser recolhido no dia que a SEFAZ estabelece, exemplo, dia 20 do mês subsequente.

Caso não tenha, sim, o recolhimento deve ser feito no dia de emissão da nota fiscal e deve, ao meu entendimento, acompanhar a nota fiscal.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Wilson Tadeu Vieira de Souza

Wilson Tadeu Vieira de Souza

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2016 | 10:59

Fernando, desculpe-me o incomodo
]
você saberia o codigo do gnre que devemos colocar no diferencial de alíquota para o parana?

Explo. se eu emitir uma nota no valor de 1000,00 para o parana:

120,00 é o icms interestadual devido a SP
36,00 é o diferencial de aliquota de 6% x 1000,00 x 60% ) icms diferencial para estado de origem -sp
24,00 é o diferencial de aliquota 6% x 1000,00 x 40% ) icms diferencial de aliquota para o estado de destino- parana.
então a gnre será de R$ 24,00 para o parana.

A minha nota fiscal sera normal ( sou do simples nacional ), e terei que colocar alguma informação nos dados adicionais da nota fiscal ?

a aliquota sera do estado do parana do produto que eu estou vendendo ?

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2016 | 11:33

Wilson, bom dia

Se não me engano, o Paraná regulamentou o recolhimento por meio do Decreto 3.208/2015, verifique por favor.

Terá de colocar nos dados adicionais as informações em reais referentes aos 60%, 40% e o fundo da pobreza também, ou seja, toda guia que estiver com a nota fiscal terá de ter o valor citado nos dados adicionais.

Lembrando que SP estipulou o seguinte ambiente para que o ICMS seja recolhido:
https://www.fazenda.sp.gov.br/guias/demais.asp;

Sugiro leitura dos comunicados CAT referente ao assunto:
info.fazenda.sp.gov.br

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
JOSE MARIA DE MELO

Jose Maria de Melo

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2016 | 12:12

tenho micro- empresas que comercializam madeira e gostaria de saber sobre a resoluÇÃo de nº 4.855 de 29/12/2015 e
como apurar o valor restituÍvel. seria pelo estoque em 31.12.2015? como É feita a apuraÇÃo.

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