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Carta de vacância

RISONALDO VIEIRA DE LIMA

Risonaldo Vieira de Lima

Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 16 setembro 2008 | 18:07

DECLARAÇÃO DE VANCIA

A quem possa interessar.


PEDRO ALVARES CABRAL, - RG. Nº 9999999/SP - CPF.Nº 999.999.999-99, Residente a Rua da Burocracia, nº 362 - Vila Brasil - Limeira-SP., legitimo proprietário, do imóvel localizado na Rua Doutor Pede Tudo, Nº 173 - Bairro: Parque das Nações - Localidade/ UF:Limeira/SP - CEP: 13481-011, conforme consta da cópia ANEXA da Escritura Publica, DECLARA PARA TODOS OS FINS DE DIREITOS LEGAIS, que o referido imóvel esteve locado para: STOUT PLAN REVEST E RESINAS ESP.LTDA-ME - INCR .CNPJ. 02.507.326/0001-35 com inscrição estadual nº 417.158.032.118 no período de 01/02/2000 até aproximadamente o final do mês de outubro de 2000, data em que os locatários desocuparam e abandonaram o referido imóvel, deixando inadimplência de aluguel e taxas publicas de agua e energia elétrica, e assim sendo desde então desconhecemos o seu paradeiro.

Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração para que se produza todos os efeitos de direito legal, sob a pena do artigo 299 do Código Penal.
Limeira-SP., 10 de setembro de 2008.
______________________________________________________
PEDRO ALVARES CABRAL

RISONALDO VIEIRA DE LIMA

Risonaldo Vieira de Lima

Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2011 | 13:53

DECLARAÇÃO DE VANCIA

A quem possa interessar.


PEDRO ALVARES CABRAL, - RG. Nº 9999999/SP - CPF.Nº 999.999.999-99, Residente a Rua da Burocracia, nº 362 - Vila Brasil - Limeira-SP., legitimo proprietário, do imóvel localizado na Rua Doutor Pede Tudo, Nº 173 - Bairro: Parque das Nações - Localidade/ UF:Limeira/SP - CEP: 13481-011, conforme consta da cópia ANEXA da Escritura Publica, DECLARA PARA TODOS OS FINS DE DIREITOS LEGAIS, que o referido imóvel esteve locado para: STOUT PLAN REVEST E RESINAS ESP.LTDA-ME - INCR .CNPJ. 02.507.326/0001-35 com inscrição estadual nº 417.158.032.118 no período de 01/02/2000 até aproximadamente o final do mês de outubro de 2000, data em que os locatários desocuparam e abandonaram o referido imóvel, deixando inadimplência de aluguel e taxas publicas de agua e energia elétrica, e assim sendo desde então desconhecemos o seu paradeiro.

Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração para que se produza todos os efeitos de direito legal, sob a pena do artigo 299 do Código Penal.
Limeira-SP., 10 de setembro de 2008.
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PEDRO ALVARES CABRAL


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