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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de aliquota - difal

FABIANA BARBOSA

Fabiana Barbosa

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 17:11

boa tarde!!!

tenho muitas dÚvidas em relaÇÃo ao difal, serÁ que alguÉm pode me ajudar...,

no convenio icms 93/2015, na clÁusula ii, inciso ii, § 4º fala sobre um adicional de combate a pobreza.... em qual situaÇÃo aplico essa %?

tambÉm nÃo entendi a clÁusula 3ª.... o crÉdito relativo Às operaÇÕes e prestaÇÕes anteriores deve ser deduzido do dÉbito correspondente ao imposto devido Á unidade federada de origem, observando o disposto no arts. 19 e 20 da lei complementar 87/1996.

empresa do simples nacional terÁ que pagar somente a porcentagem para o estado destino (40%).

MATHEUS CAVALCANTE

Matheus Cavalcante

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 18:29

Fabiana Barbosa

A maioria dos estados cobram um percentual para o Fundo de Combate à Pobreza, porém para determinados produtos. Para saber qual produto é obrigatória a aplicação deste percentual você deve consultar a legislação do estado de destino.
Empresa do Simples pagará por meio de GNRE ou documento específico determinado pelo estado de destino a partilha do ICMS que para 2016 é de 40%. O ICMS próprio continuará sendo pago por meio do DAS de acordo com sua faixa de faturamento.

Att, Matheus Cavalcante
Ivone

Ivone

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2016 | 07:19

Bom dia a todos!

Alguém sabe me falar onde consulto a alíquota interna dos Estados? Para fazer o cálculo da diferença de alíquota.

FABIANA BARBOSA

Fabiana Barbosa

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2016 | 08:57

Obrigada, Matheus Cavalcante!

Sabe me dizer no caso de empresa no lucro presumido, paga ICMS que vai destacado na nfe (aliquota interestadual) + 40% para estado destino (através de GNRE ou documento especifico e 60% para SP através de GARE ICMS? será dessa forma?

Alvaro da Silva Dias

Alvaro da Silva Dias

Bronze DIVISÃO 2, Diretor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2016 | 13:52

Boa tarde Senhores,

Meu cliente realizou uma venda a não contribuinte (Pessoa Física) para o Estado do Rio de Janeiro, como não contribuinte esta fora da cadeia (ST) informei ao mesmo que pagaria o diferencial de alíquotas ao estado de destino considerando a diferença entre alíquota interestadual e a interna neste caso 7%. Pergunto? Como tudo é muito novo eu não soube informar a meu cliente se ele faria um GARE ou DARJ para o (RJ) e se este DIFAL é por operação ou existe a possibilidade de guia única como a guia do SIMPLES, poderiam me dar um help ?

No aguardo.

MATHEUS CAVALCANTE

Matheus Cavalcante

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2016 | 12:37

Alvaro da Silva Dias

Bom dia.
Você irá recolher pelo DARJ. Se o contribuinte(seu cliente) tiver inscrição estadual no Rio de Janeiro poderá optar por recolher por apuração, caso não a tenha, deve-se recolher por operação.

Abraço.

Att, Matheus Cavalcante

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