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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS na emissão de nota fiscal de simples remessa interestad

João Henrique

João Henrique

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2016 | 19:43

Teríamos que ver duas tributações distintas.

A remessa para conserto no estado de MG;
O retorno de conserto no estado de GO;

Da remessa: É suspenso o ICMS na saída de mercadoria ou bem, destinados a conserto ou reparo, total ou parcial. A mercadoria deverá retornar no prazo de 180 dias, contado da respectiva remessa, prazo este que poderá ser prorrogado, a critério do Chefe da Administração Fazendária (AF) a que o remetente estiver circunscrito, por até igual período, admitindo-se nova prorrogação de até 180 dias. A suspensão está prevista no item 1 do Anexo III do RICMS/MG.

CFOP: 6.915
CST: 050 (caso a mercadoria for de origem nacional)


Do retorno: No retorno de mercadorias de conserto ocorrerá com a não incidência do ICMS, no entanto, com relação ao valor cobrado a título de conserto, deverá ser emitida uma nota fiscal de serviço, sendo que a prestação se sujeita à incidência do ISS, na forma prevista na legislação do Município onde se encontra estabelecimento do prestador. A não incidência está prevista no artigo 79, inciso I, alínea “s”, item 1, do RCTE/GO.

CFOP: 6.916
CST: 041 (caso a mercadoria for de origem nacional)


Boa sorte colega, espero que sirva.

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