Karen Rocha
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Prezados,
Estou precisando de ajuda!!!
Meu cliente é de Minas Gerais e vende para Consumidor Final no Estado do Maranhão, alguns com inscrição estadual no Estado do Maranhão e outros Isentos de Inscrição Estadual.
Ele é revendedor de medicamentos (NCM 3003 e 3004) sujeito à Substituição Tributária em MG e tem protocolo com o MA
Como ele é revendedor, o ICMS é recolhido anteriormente (pela industria ou na entrada).
Nas vendas destes medicamentos para o Maranhão até 31/12/2015 era necessário recolher diferencial de alíquotas de ICMS?
Á partir de 01/01/2016 é necessário recolher diferencial de alíquotas de ICMS?Como será feito o recolhimento? E o icms do Fundo de Combate à pobreza? Como destacar na NF?
Desde já obrigada.