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ICMS ST e EC 87/2015

Karen  Rocha

Karen Rocha

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 8 janeiro 2016 | 16:31

Prezados,
Estou precisando de ajuda!!!

Meu cliente é de Minas Gerais e vende para Consumidor Final no Estado do Maranhão, alguns com inscrição estadual no Estado do Maranhão e outros Isentos de Inscrição Estadual.

Ele é revendedor de medicamentos (NCM 3003 e 3004) sujeito à Substituição Tributária em MG e tem protocolo com o MA

Como ele é revendedor, o ICMS é recolhido anteriormente (pela industria ou na entrada).

Nas vendas destes medicamentos para o Maranhão até 31/12/2015 era necessário recolher diferencial de alíquotas de ICMS?

Á partir de 01/01/2016 é necessário recolher diferencial de alíquotas de ICMS?Como será feito o recolhimento? E o icms do Fundo de Combate à pobreza? Como destacar na NF?

Desde já obrigada.

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