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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Emenda Const 87/2015 Prot 93/2015

ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 8 janeiro 2016 | 16:53

Boa tarde! Emenda Constitucional nº 87/2015 - ICMS 93/2015, me surgiu a seguinte dúvida, empresa SN vende pães (aliquota interna 12%,), ao vender para outro estado (consumidor final) terei que recolher o diferencial de aliquota, não sei que aliquota devo usar para fazer o calculo e recolher a GNRE para o estado de destino? obrigado!

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2016 | 09:45

Bom dia Rosana Braga

Você vende como estes pães? Que tipo de estabelecimento é o seu? Você remete como estes pães para fora do Estado?

E mais, para calcular o DIFAL, de alguma fora, você precisará saber a alíquota deste produto naquele Estado. Isso você conseguirá por meio da NCM. O Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, chega a fornecer uma lista com a tributação de todos os itens. Resta saber para qual Estado você irá remeter essas mercadorias, e saber se o mesmo dispões de alguma tabela.

Outra alternativa é você dispor de Sistemas de consultoria tributaria, como a IOB por exemplo, que já fornecem ferramentas para auxiliar na solução desta dúvida.

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ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2016 | 17:38

Adilson, obrigado pela resposta, vendemos esses produtos embalados, somos industria, vai ser impossivel saber a aliquota de cada estado, a empresa vende para todo o brasil, vou ter que contratar um sistema de consultoria tributaria.

Mas exemplo, vendo torrradas no RJ sei que a aliquota é de 19%, vou ter que fazer uma GNRE a fovor do RJ com diferencial de 7%, é isso?

E outro tipo de pão que a aliquota é de 12 não precisarei recolher o diferencial?


obrigado!

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2016 | 07:50

Bom dia Rosana Braga

Se você não tiver um Sistema de Consultoria, terá que solicitar a cada uma das UFs tabelas ou links com as informações de tributações dos produtos naquele Estado. O Rio de Janeiro, já saiu na frente em relação a isso. Veja em:
www.fazenda.rj.gov.br

Aqui você encontra uma Tabela atualizada, gratuitamente: http://www.contabilidadenobrasil.com.br/aliquotas-internas-2016/

Se você notar, a aliquota interestadual de SP para o Rio de Janeiro, é de 12% e não 7%.

Neste site aqui, tem um exemplo prático, tanto para empresas de Regime Normal. Acesse e estude:
http://www.contabilidadenobrasil.com.br/convenio-icms-152-de-2015/
www.contabilidadenobrasil.com.br

Qualquer dúvida, é só perguntar.

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ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2016 | 09:30

A aliquota interna de torradas no RJ é 19%, a aliquota de SP para RJ é de 12%, a diferença que é 7%, nessa situação eu recolheria 7% em GNRE para o RJ, é essa minha dúvida.

obrigado!

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2016 | 10:09

Rosana Braga

Você precisa entender o calculo, caso contrário, terá dificuldades sempre que houver este tipo de operação.

Sendo assim, te passei alguns links com os exemplos que deverá seguir. Vamos ao seu caso, e tome este como parâmetro para aplicar nos demais.

Vamos as suas informações:

1. Empresa do Simples Nacional (SP), vende para consumidor final não contribuinte do ICMS no Estado do Rio de Janeiro.
2. Foi analisado que o destinatário é consumidor final não contribuinte do ICMS, ou seja, está adquirindo a mercadoria para o seu consumo próprio, e não para revender.
3. Foi analisada a NCM e o produto, e constatado por você que a alíquota do ICMS no Estado do Rio de Janeiro é de 19%, e a Interestadual (SP>RJ) é 12%, sem qualquer tipo de Redução da Base de Calculo.

Assim, temos como Exemplo, supondo que o total da mercadoria (sem o ICMS) custe R$ 1000,00. Supondo que a Empresa do Simples Nacional, recolha o seu ICMS no DAS:

SIMPLES NACIONAL - Venda para Consumidor Final não Contribuinte do ICMS (Calculado pela Base Simples)
Conforme CONVÊNIO ICMS 152, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015

Percentual Partilha Conforme o ano de 2016 = 40%
Valor da Mercadoria sem ICMS (Base de Calculo) = 1.000,00
Alíquota Interestadual = 12%
Alíquota Interna da UF de Destino = 19%
Aliquota da UF Destino (-) Aliquota Interestadual = 7%
Aliquota ICMS Devida no DAS = 1,25%
ICMS Devido no DAS Conforme Partilha/Anexo para o período = R$ 12,50
O ICMS Partilhado é: R$ 70,00 (1000 x 7%)
Percentual para o Estado de Origem = 60%, porém Valor da Partilha de ICMS ao Estado de Origem será = "0,00", por ser Optante pelo Simples Nacional. Deste modo, não vamos considerar o seu devido recolhimento por Guia Especial para São Paulo, ok?
Obs.: se a mercadoria tiver o % do FCP, basta pegar o "Valor da Mercadoria sem ICMS (Base de Calculo)" x Percentual correspondente (%), que lhe dará o valor a ser recolhido separadamente, ok?


Valor da Partilha de ICMS para a UF de Destino = R$ 28,00.
Este deverá ser recolhido por meio de GNRE, conforme orientação do Fisco do Rio de Janeiro. Para ter essa informação, acesse a SEFAZ/RJ, e procure lá no lado esquerdo da página, "Diferencial de Aliquota EC 87%". Procure por "Contribuintes localizados em outro Estado". Lá tem todos os detalhes, inclusive uma lista de mercadorias que informam também se a mesma terá o FCP (Fundo de Amparo a Pobreza). Neste mesmo local que te indiquei da SEFAZ/RJ, tem uma lista com os produtos. Nos links que te passei no Post anterior, também tem importantes informações. De qualquer maneira, siga os passos, acessando o site da SEFAZ/RJ.

Qualquer dúvida, estarei a disposição.





















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há 8 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2016 | 17:36

Boa tarde!

Adilson, te agradeço muito pela ajuda, mas já vi que vou ter que fazer um curso, está muito dfícil de entrar na minha cabeça, pior que calculo de ST, e para completar esses produtos tem redução da base de calculo aqui em SP. Aff, kkk.

obrigado, vou ler novamente os links que enviou.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2016 | 05:11

Rosana Braga

Infelizmente, ficou fácil para quem tem Sistemas de Auditoria, pois não se perde tanto tempo em procurar as soluções. Por isso eu te digo, só o curso não basta.

Só pelo fato de você ter que saber as alíquotas de ICMS de todos os Estados, já dificulta muito. Eu acredito que, poderiam até mesmo instaurar essa Lei, mas era de extrema serventia uma preparação das próprias SEFAZ. O que ocorre é que em algumas, nem mesmo conseguimos encontrar informações simples, como por exemplo, de que forma serão recolhidos esses diferenciais.

Realmente, está muito difícil.

O que eu posso dizer a você é que invista em Sistemas de Auditoria e consultoria. Temos muitas Empresas no mercado como Fiscosoft, Econet, Cenofisco, IOB, e-Auditoria, e tantas outras. Não é preciso de muita coisa. Nós aqui, por exemplo, temos duas Empresas de Consultorias, parceiras nossa, que são a Econet e a IOB. Mas isso dependerá muito da vossa necessidade, e o quanto de ferramentas essas podem proporcionar para melhorar o seu dia a dia. Temos também como parceiros a e-Auditoria, principalmente em relação aos trabalhos com os cruzamentos do SPED.

Mas uma coisa é certa: não dá para viver somente de pesquisas no Google, ou coisa do tipo. Precisamos ter ferramentas eficientes para o trabalho tributário. Por isso, pense quanto ao uso dessas ferramentas para o seu Escritório. Separe uma meta para este investimento, pois o retorno é bastante significativo.

Mas em relação ao assunto sobre a Partilha do ICMS, eu pediria para que você procurasse vídeos recentes no YouTube. Tem bastante material. Isso vai te ajudar pelo menos a entender o tema central de tudo isso.

Neste site aqui, tem uma apresentação da SEFAZ:
www.fazenda.sp.gov.br

Tem também esta apresentação, que inclusive, já passamos para os nossos colegas de departamento:
https://www.youtube.com/watch?v=9Lk3a-S2U24

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há 8 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2016 | 09:32

Bom dia!

Obrigado mesmo pela ajuda, vou fazer o curso e contratar uma consultoria, é verdade o que falou é humanamente impossível saber a aliquota de cada estado de produtos especifícos.

Muito obrigado pela dica.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2016 | 09:37

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