Rosana Braga
Você precisa entender o calculo, caso contrário, terá dificuldades sempre que houver este tipo de operação.
Sendo assim, te passei alguns links com os exemplos que deverá seguir. Vamos ao seu caso, e tome este como parâmetro para aplicar nos demais.
Vamos as suas informações:
1. Empresa do Simples Nacional (SP), vende para consumidor final não contribuinte do ICMS no Estado do Rio de Janeiro.
2. Foi analisado que o destinatário é consumidor final não contribuinte do ICMS, ou seja, está adquirindo a mercadoria para o seu consumo próprio, e não para revender.
3. Foi analisada a NCM e o produto, e constatado por você que a alíquota do ICMS no Estado do Rio de Janeiro é de 19%, e a Interestadual (SP>RJ) é 12%, sem qualquer tipo de Redução da Base de Calculo.
Assim, temos como Exemplo, supondo que o total da mercadoria (sem o ICMS) custe R$ 1000,00. Supondo que a Empresa do Simples Nacional, recolha o seu ICMS no DAS:
SIMPLES NACIONAL - Venda para Consumidor Final não Contribuinte do ICMS (Calculado pela Base Simples)
Conforme CONVÊNIO ICMS 152, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015
Percentual Partilha Conforme o ano de 2016 = 40%
Valor da Mercadoria sem ICMS (Base de Calculo) = 1.000,00
Alíquota Interestadual = 12%
Alíquota Interna da UF de Destino = 19%
Aliquota da UF Destino (-) Aliquota Interestadual = 7%
Aliquota ICMS Devida no DAS = 1,25%
ICMS Devido no DAS Conforme Partilha/Anexo para o período = R$ 12,50
O ICMS Partilhado é: R$ 70,00 (1000 x 7%)
Percentual para o Estado de Origem = 60%, porém Valor da Partilha de ICMS ao Estado de Origem será = "0,00", por ser Optante pelo Simples Nacional. Deste modo, não vamos considerar o seu devido recolhimento por Guia Especial para São Paulo, ok?
Obs.: se a mercadoria tiver o % do FCP, basta pegar o "Valor da Mercadoria sem ICMS (Base de Calculo)" x Percentual correspondente (%), que lhe dará o valor a ser recolhido separadamente, ok?
Valor da Partilha de ICMS para a UF de Destino = R$ 28,00.
Este deverá ser recolhido por meio de GNRE, conforme orientação do Fisco do Rio de Janeiro. Para ter essa informação, acesse a SEFAZ/RJ, e procure lá no lado esquerdo da página, "Diferencial de Aliquota EC 87%". Procure por "Contribuintes localizados em outro Estado". Lá tem todos os detalhes, inclusive uma lista de mercadorias que informam também se a mesma terá o FCP (Fundo de Amparo a Pobreza). Neste mesmo local que te indiquei da SEFAZ/RJ, tem uma lista com os produtos. Nos links que te passei no Post anterior, também tem importantes informações. De qualquer maneira, siga os passos, acessando o site da SEFAZ/RJ.
Qualquer dúvida, estarei a disposição.