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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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substituição tributaria e diferencial de aliquotas

Wilson Tadeu Vieira de Souza

Wilson Tadeu Vieira de Souza

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Domingo | 10 janeiro 2016 | 10:36

O escritório que trabalho só possui clientes clientes que estão no simples nacional e sua vendas são para contribuintes do icms dentro do estado e alguns fora do estado.Raramente existem substituições tributárias.
Temos dois clientes que são do lucro presumido . um no ramo de vestuário ( que vende para outras empresas e para particulares com destacamento de icms - não há st. ) outra uma gráfica evangélica que não há tributação de icms nem na entrada e nem na saída ).
Como devo proceder nas emissões das notas fiscais a parrtir de janeiro de 2016 ?

Danilo dos Santos Servilha

Danilo dos Santos Servilha

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Domingo | 10 janeiro 2016 | 22:39

Olá...

De diferente, analisar se nenhum produto das empresas tiveram a inclusão no regime da ST. Também se atentar nas vendas interestaduais para as novas regras do Diferencial de Alíquotas.

Caso seus clientes façam vendas interestaduais sujeitas ao diferencial nas novas regras, terá que fazer um trabalho em paralelo aos clientes de pré orientação (já que a nota já deve sair com a guia paga).

Espero ter ajudado.

Um abraço.

Danilo dos Santos Servilha

Danilo dos Santos Servilha

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2016 | 09:50

Sim Wilson.

Como exposto por mim de forma abrangente (quando incorrer nas novas regras) e detalhado pelo Victor, nas vendas interestaduais para não Contribuinte o VENDEDOR das mercadorias deve despachar as mesmas com a guia de Diferencial já recolhida.

No caso de destinatário contribuinte, ele continua sendo o responsável pelo recolhimento.

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