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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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R. VINICIUS

R. Vinicius

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2016 | 11:33

Bom dia caros amigos,

Fiquei sabendo hoje sobre uma nova declaração para optantes pelo simples nacional, chamada SEDIF Sn.

Gostaria de saber se essa declaração será obrigatória a todas as empresas optantes pelo regime do Simples Nacional.

E qual seria prazo para entrega dessa declaração?

Pois pelo que eu li "pela internet", não ficou muito claro, não vi nada sobre prazo de entrega e, sobre quais empresas são obrigadas. Também não consegui entender se são todas as empresas são obrigadas a enviar essa declaração ou não.

Desde Já, agradeço pelo seu tempo e atenção.

abraços

R. Vinícius

R. Vinícius
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2016 | 13:35

Boa tarde Vinicius,

Art. 1º A Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 69-A:
“Art. 69-A. O Estado ou o Distrito Federal poderá obrigar a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, quando responsável pelo recolhimento do ICMS de que tratam as alíneas “a”, “g” e “h” do inciso X do art. 5º, a entregar, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016, declaração eletrônica para prestação de informações relativas ao ICMS devido por substituição tributária, recolhimento antecipado e diferencial de alíquotas, por meio de aplicativo único, gratuito e acessível por link disponível no Portal do Simples Nacional, na forma disciplinada pelo CONFAZ, observado o disposto no inciso III do art. 72. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, §§ 4º, 12 e 15) Links para os atos mencionados

§ 1º A declaração de que trata o caput substituirá, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016, as exigidas pelos Estados e Distrito Federal. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, §§ 4º, 12 e 15) Links para os atos mencionados

§ 2º Os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2015 continuarão a ser declarados observando-se a disciplina estabelecida pelos referidos entes. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, §§ 4º, 12 e 15)


fonte: Resolução CGSN 123/2015

...

Rafael Navarro

Rafael Navarro

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 8 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2016 | 17:07

Prezados, boa tarde!

Mas alguém já conseguiu fazer o download para este Aplicativo único do Simples Nacional?

Noto apenas, que o mesmo encontra-se disponível no SEFAZ-PE.

Neste mesmo site, foi publicado em 04/01/2016 12:58:18


" O Portal do Simples Nacional (www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional) começa a disponibilizar, a partir de janeiro, a versão gratuita para PC do aplicativo do Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais do Simples Nacional (Sedif-SN). A ferramenta, baseada no Sistema de Escrituração Fiscal Digital de Pernambuco, foi homologada por uma comissão formada por fazendários de vários estados brasileiros e será utilizada por todos os contribuintes do país que são optantes do regime tributário simplificado, exceto o microempreendedor individual (MEI) . "


SEDIF-SN

Antecipo agradecimentos pelos esclarecimentos.


Sds,
Rafael Navarro.

Barbara Alves

Barbara Alves

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2016 | 10:24

bom dia

eu consegui fazer aqui no RJ

e tenho uma dúvida: essa declaração é só qdo houver imposto a pagar ou senão tiver tem que fazer sem movimento?

Att.

Bárbara Alves

" Não desistir é um modo concreto de acreditar. Acredite nos seus sonhos. Você é do tamanho dos seus sonhos. Lute por eles"
Barbara Alves

Barbara Alves

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2016 | 12:02
Att.

Bárbara Alves

" Não desistir é um modo concreto de acreditar. Acredite nos seus sonhos. Você é do tamanho dos seus sonhos. Lute por eles"
R. VINICIUS

R. Vinicius

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2016 | 17:18

boa tarde caros amigos,

Barbara Alves, esse link que você postou, não esta entrando, esta dando erro.

não consigo achar esse aplicativo em lugar nenhum. não sei o que fazer, nem como fazer.

o desespero esta começando a bater, pois no escritório onde trabalho, existe mais de 100 empresas no simples nacional e até agora não consegui fazer nada.

abs.

att
R. Vinicius

R. Vinícius
Alysson Indelecio

Alysson Indelecio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2016 | 20:58

Caro amigo R. Vinicius,

Apesar do aplicativo ser Federal, a sua regulamentação é por estado...

Eu estava com dúvidas na transmissão, mais com pesquisas realizadas junto ao fisco mineiro, fui informado que aqui em Minas a plataforma de recepção do arquivo ainda não foi desenvolvida.

Fui orientado a fazer as declarações e posteriormente transmitir.

Mais tem alguns estados que estão adiando a obrigação da transmissão do arquivo.

Sobre o programa você encontra nesse link http://www.sedif.pe.gov.br/

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