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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributaria x Simples Nacional

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2016 | 14:06

Cara Larissa Cobra Ferreira, no caso como já recebe as mercadorias com ICMS-ST recolhido, sua saída não terá mais o destaque do mesmo (exceto, em operações interestaduais).
Sendo assim, não irá mais tributar o ICMS, e no PGDAS irá mencionar que a mercadoria possui o ICMS-ST para não tributar no DAS.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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