Correto Millena Gonçalves
Já algum tempo quando se adquire de Empresa do Simples Nacional, usa-se o IVA Normal mesmo.
Em relação a alíquota de 12%, acho que está equivocada. A Aliquota do ICMS neste caso, não deveria ser aquela da Partilha do Simples Nacional, ou seja, o percentual destacado pelo Fornecedor no Documento Fiscal? Dá uma lida no Art. 426-A, §3º, item 1, que diz:
§ 3° - Tratando-se de mercadoria remetida por contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional”, o imposto cobrado na operação anterior a que ser refere a alínea “e” do item 1 e o item 2 do § 2° será, na hipótese de o contribuinte paulista estar: (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto 54.135, de 17-03-2009; DOE 18-03-2009; Efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2009)
1 - enquadrado no Regime Periódico de Apuração - RPA, o valor do crédito do imposto indicado no campo “Informações Complementares” ou no corpo do documento fiscal relativo à entrada (Lei Complementar federal 123/06, art. 23);
Então refaça o calculo, utilizando o percentual que está descrito nas informações complementares da NF do seu Fornecedor, se é que você concorda com essa minha afirmação.
Veja se você vai chegar no meu valor de R$ 360,54?