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SPED 2016 - Simples Nacional

Hudson Ferreira da Cruz Souza

Hudson Ferreira da Cruz Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2016 | 15:32

Boa tarde !
Venho com esta dúvida ao site.
Estava procurando como ficou em relação a obrigação do simples nacional em relação ao SPED (Sou do RJ) e encontrei isto no site.

O link que eu acessei : Oculto55&datasource=UCMServer%23dDocName%3A2026072&_adf.ctrl-state=ti2o9384e_128" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">SPED - Legislação RJ


A OBRIGATORIEDADE no Estado do Rio de Janeiro (Histórico):


- Em 2009: Lista Nominal (Protocolo ICMS 77/2008);



- Em 2010: ATIVIDADES obrigadas pela Resolução SEFAZ 242/2009;

- O contribuinte beneficiário de tratamento tributário especial cuja legislação específica determine a obrigatoriedade (artigo 2º da Portaria SAF 875/2011);

- Solicitantes de Adesão Voluntária (artigo 2º da Resolução SEFAZ 242/2009);

- Ficam obrigados TODOS os estabelecimentos da empresa (matriz e filiais), com exceção do Escritório Administrativo (Resolução SEFAZ 242/2009).

- Em caso de fusão, cisão ou incorporação ficam obrigadas todas as empresas oriundas desses processos.



- Em 2013: De acordo com a Resolução SEFAZ 242/09, as empresas com faturamento anual inferior a R$120.000,00 foram dispensadas até 31/12/2012, estando obrigadas a partir de 01/01/2013;

- Em 2014: As empresas ainda não obrigadas à EFD ICMS/IPI, ficaram obrigadas a partir de 01/01/2014 (artigo 1º Resolução SEFAZ 720/14, Anexo VII), salvo:

I - contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional;

II - estabelecimentos inscritos no segmento de inscrição facultativa;

III - Escritórios Administrativos ainda não obrigados à EFD ICMS/IPI (Resolução SEFAZ nº 720/14, Anexo VII, artigo 1º, §3º). Neste caso, a obrigatoriedade começou em 01/04/2014;

- O Produtor Agropecuário Pessoa Jurídica e o estabelecimento que realize exclusivamente operação com livro, revista ou periódico, imune ao ICMS, anteriormente dispensados da escrituração dos livros fiscais, passam a ser obrigados a escriturá-los a partir de 01/07/2014 (artigo 6º do Decreto 44584/14).

Todos os contribuintes, no Estado do Rio de Janeiro, deverão atender ao leiaute no PERFIL A.


Ou seja, todos os contribuintes do Simples Nac., L. Presumido e Lucro Real estão obrigado a estar no perfil A ?
Os do simples nacional do estado do RJ devem estar sendo entregues desde Janeiro de 2014 ?
A multa é no valor de R$ 1.000,00 ?

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2016 | 15:37

Veja a resposta da sua pergunta: Em 2014: As empresas ainda não obrigadas à EFD ICMS/IPI, ficaram obrigadas a partir de 01/01/2014 (artigo 1º Resolução SEFAZ 720/14, Anexo VII), salvo:

I - contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional; salvo quer dizer menos as empresas optante do simples nacional

Luciano Fayer Bastos

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