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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Lorena

Lorena

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2016 | 11:07

Bom dia!

Preciso de uma ajuda em uma questão...
sou do estado de minas gerais e recebi uma nota do estado de são paulo onde vieram produtos destacados como tributados 6.102 sendo que aqui eles são ST 6.403
porém a empresa não emitiu uma guia de GNRE com o valor do ST e preciso fazer esse recolhimento alem do diferencial de alíquota normal.

Como faço esse recolhimento, em qual guia?
Junto com a de diferencial?

SANDRO DORIGUETTO

Sandro Doriguetto

Ouro DIVISÃO 1, Gerente
há 8 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2016 | 14:36

Se o produto que sua empresa estiver adquirindo for para uso ou consumo então você recolherá apenas a diferença de alíquota.
EC 87/2015 - Art. 1º - Inciso VII

Caso o produto seja tributado por ST em MG, o que seria o seu caso, e houver operação subsequente (revenda por exemplo), então você deve recolher o imposto através de DAE, já que o remetente não o fez (neste caso não haveria cobrança de Difal).


Analise em qual caso sua compra se enquadra.

SANDRO DORIGUETTO

Sandro Doriguetto

Ouro DIVISÃO 1, Gerente
há 8 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2016 | 14:35

De acordo com informações de nossa consultoria para uma caso parecido, a empresa deve emitir a guia no Siare para recolhimento do ICMS-ST. Como esta operação é para revenda, não há o que se falar em ICMS Difal pois este aplica-se apenas nas saídas para não contribuinte.

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