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ICMS Diferencial de Alíquotas em SP

Tatiane Barbirato Alvares

Tatiane Barbirato Alvares

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2016 | 17:21

Boa tarde.

Um cliente meu de SP fará uma venda não presencial para um não contribuinte no Estado da Bahia.

Pelas novas regras deverei fazer o seguinte cálculo

BC do ICMS 1.000,00
ICMS interestadual 7%: 70,00 (destacado em NF)
ICMS Diferencial de Alíquota (10%): 100,00

60% é para o Estado de SP: 100,00
40% é para o Estado da BA: 40,00

Como eu devo recolher o ICMS para SP e como devo recolher o ICMS para a BA?
Deverei fazer o recolhimento antes da saída da mercadoria?
Deverei fazer o recolhimento antecipado também para SP referente aos 60% ou posso fazer o lançamento em conta gráfica e recolher com o ICMS do mês?


Desde já, agradeço.

Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2016 | 17:37

Boa tarde Tatiane,

Conforme matéria no fórum, o Estado da Bahia teve sua alíquota de ICMS majorada para 18%. Ver a matéria no link: www.contabeis.com.br

O raciocínio do cálculo está correta.

Respondendo a suas perguntas:

Como eu devo recolher o ICMS para SP e como devo recolher o ICMS para a BA?
O ICMS será recolhido por GNRE.

Deverei fazer o recolhimento antes da saída da mercadoria?
Se você não tem inscrição estadual na BA terá que fazer o recolhimento antes da saída e anexar os comprovantes à nota fiscal.

Deverei fazer o recolhimento antecipado também para SP referente aos 60% ou posso fazer o lançamento em conta gráfica e recolher com o ICMS do mês?
Você deverá recolher antecipado também para SP.

Observe que existe código específicos para emissão da GNRE. Fique atenta também para a necessidade, ou não, de recolher o Fundo de Combate à Pobreza, que deve ser recolhida separada do Difal.

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
E-mail: [email protected]
Linkedin: https://www.linkedin.com/in/karinajanuario
Danilo dos Santos Servilha

Danilo dos Santos Servilha

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2016 | 17:40

Boa tarde Tatiane.

No caso o seu 60% resulta em R$ 60,00 para SP.

Conforme Convênio ICMS 93 / 2015, segue:


Cláusula quarta. O recolhimento do imposto a que se refere a alínea "c" dos incisos I e II da cláusula segunda deve ser efetuado por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE ou outro documento de arrecadação , de acordo com a legislação da unidade federada de destino, por ocasião da saída do bem ou do início da prestação de serviço, em relação a cada operação ou prestação.

Parágrafo único. O documento de arrecadação deve mencionar o número do respectivo documento fiscal e acompanhar o trânsito do bem ou a prestação do serviço.



No meu entendimento, o recolhimento não poderia ser jogado para Conta Gráfica e recolhido junto ao ICMS normal já que assim como ocorre com a ST, os produtos deverão sair com o Recolhimento já realizado (entendo que deve sair as duas guias já recolhidas acompanhando a mercadoria).



Att.
Danilo Servilha.

JORGE CAMARGO SOBRINHO

Jorge Camargo Sobrinho

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2016 | 17:56

Pessoal alguem ai tem um modelo de GNRE preenchida dentro do SEFAZ/SP? Efetuei uma venda para não Contribuinte do Rio de Janeiro para São Paulo e não sei se lá preencho com o CNPJ do meu cliente/Destinatario ou com o meu remetente fornecedor. Ja baixei e fiz a leitura do material ref. ao Seminario ref. A Emenda Constitucional 872015 mas no ficou muito claro. A minha empresa esta localizada em Paraiba do Sul-RJ esta efetuando venda para a empresa Nao Contribuinte do ICMS/SP. Acesso o site emissao de guia individual GNRE codigo receita 10008-0 Recolhimentos Individuais. Direcionado para INDENTIFICACAO DO CONTRIBUINTE. Neste momento que aparece a minha duvida. Entro com o CNPJ do Cliente Destinatario ou entro com o meu Fornecedor Remetente para gerar a GNRE

JOSEFINA DO NASCIMENTO PINTO

Josefina do Nascimento Pinto

Colunista , Consultor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2016 | 23:40

João, a parcela do DIFAL devida ao Estado destinatário da mercadoria será recolhida com os dados remetente.

Confira matéria completa no blog Siga o Fisco. Neste canal existem várias matérias sobre o DDIFAL, SP, RJ, Sc...

Josefina do Nascimento
Fundadora do Blog Siga o Fisco, Consultora tributária, Palestrante, Influenciadora Digital, instrutora de cursos de ICMS, ICMS-ST, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional.
https://www.sigaofisco.com.br
Edson Nina Frias

Edson Nina Frias

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Tributário
há 8 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2016 | 08:31

Bom dia!!


Somente para agregar o que a Karina citou referente aos códigos diferenciados no recolhimento:

As guias de recolhimento para o diferencial de alíquota poderão ser através do GNRE Online, com os seguintes códigos:
a) Código para Operação Isolada 10010-2
b) Código para Apuração Mensal 10011-0 (com I.E no estado de destino)
c) Código para Fundo de Combate a Pobreza Operação Isolada 10012-9
d) Código para Fundo de Combate a Pobreza Apuração Mensal 10013-7 (com I.E no estado de destino)

Anete Cortez

Anete Cortez

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 16:43

Olá!
Um dúvida!
A GNRE deverá ser paga em uma única guia? Ou uma guia para cada estado (de origem e de destino)? No caso uma empresa de São Paulo está vendendo uma mercadoria para um consumidor final do Pará (não contribuinte do ICMS) , neste caso a empresa de SP recolherá a GNRE para o estado do Pará? E para o Estado de SP? Como será essa partilha?

ROBERTO ANDRADE

Roberto Andrade

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 16:55

É recolhido em 2 guias. Uma guia é destinada ao estado de origem e outra ao estado de destino. Deve se observar também em relação a cada estado da porcentagem relativa ao Fundo de Combate a Pobreza também.

Para o exercício de 2016 a partilha será feita da seguinte forma: 60% para o estado de origem e 40% para o estado de destino. Em relação a porcentagem do Fundo de Combate a Pobreza, cada estado determinará se vai adotar ou não e a respectiva porcentagem.

Atenciosamente,


Roberto Andrade
Email: [email protected]
Skype: Roberto.andrade438
Anete Cortez

Anete Cortez

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 17:02

Roberto

Sabe me dizer como emitir essas duas guias? A data de vencimentos dessas guias seria a data de emissão da NFe?
Ah! meu patrão pediu um embasamento legal no que diz a parte do recolhimento (em duas guias)

ROBERTO ANDRADE

Roberto Andrade

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 17:27

Então, as guias são emitidas pelo portal da GNRE: clique aqui

Não tenho ideia de vencimento, tenho em mente que deve ser paga no ato da circulação da mercadoria.

em relação a dúvida da Sara Cristina:

Como saber se tem necessidade, ou não, de recolher o Fundo de Combate à Pobreza?


Deverá ser olhado em cada estado, pois cada um definiu se iria aderir ao programa bem como a alíquota.

Tenho o link do manual referente a EC 87/2015 disponibilizado pela Sefaz de SP, caso tenham interesse.

http://www.fazenda.sp.gov.br/download/apresenta%C3%A7%C3%B5es%20FIESP%20151215.pdf

Atenciosamente,


Roberto Andrade
Email: [email protected]
Skype: Roberto.andrade438
Anete Cortez

Anete Cortez

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 17:39

Obrigada Karina! Já entendi e vi também como será emitida as guias de recolhimentos para os dois Estados.
Obrigada também Roberto!
Tenham uma ótima tarde!

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