Karolinne de Oliveira
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Boa tarde,
Determinada indústria faz uma compra de material de consumo, a empresa fornecedora pertence ao Simples Nacional. Dessa forma, o Estado lançou o Dar com alíquota cheia, visto que o Nfe estava com os campos zerados.
Solicitei da Coletoria o diferencial de aliquota PB 17% e RN 12%, no qual seria 5% e não 17% do valor de R$ 800,00.
O coletor informou que mesmo sendo Indústria toda aquisição de material de consumo de empresas do SN (Sendo que essa também é Industria) deve ser com alíquota cheia e não quis me passar a base legal.
Já ocorreu isso com algum dos colegas?
Procuro a base legal mas não encontro exatidão.
Desde já agradeço