Celma Cristina de Carvalho Barros
Prata DIVISÃO 1, Não Informado Caros Colegas!
Estou muito confusa em relação as novas alterações no RICMS/MG e uma de minhas dúvidas é. Determinadas mercadorias que meus clientes (comércio varejista, OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL) revendem é Móveis e vestuários que antes o icms de minas para estes produtos era 12% e agora a partir de janeiro de 2016 passou para 18%. Estes produtos quando comprados de outro estado geralmente o ICMS é 12%. Isso quer dizer que terei que fazer uma guia do diferencial desta alíquota para eles pagarem? Se sim qual seria o código de recolhimento e este recolhimento será através do DAE correto? Outra dúvida seria sobre o estoque em 31/12/15. Como estes produtos todos no estoque foram comprados com alíquota de 12% terá de ser recolhido o diferencial de alíquota sobre eles? Desde já obrigada!