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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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icms substituição tributaria

PAULO NUNES

Paulo Nunes

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 13:52

Pessoal, boa tarde!

Estou com a seguinte duvida:

Sou do RJ e recebi uma nota fiscal de um fornecedor de SP com o CFOP 6401, porém
na nota fiscal não houve ICMS-ST, detalhe o CST do item está como "000".

Está nota não deveria vir com ICMS-ST destacado????

Qual o procedimento detalhado que deverei fazer, já que a responsabilidade é solidaria?

Sou novo na área fiscal ... desde já agradeço a ajuda de vocês.

Nepster

Nepster

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 16:38

Boa tarde Paulo Nunes

Qual a descrição do produto seria: Esponjas para limpeza, Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, inclusive os descartáveis ou Mamadeiras?

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 16:48

Paulo,deveria vir pago veja


SP - Lista de Mercadorias Sujeitas à Substituição Tributária

Em atualização

ICMSIPI
Base Legal da Substituição Tributária SEGMENTO
Artigo 313-Z15 do RICMS/SP Artefatos de uso doméstico

NCM DESCRIÇÃO
3924.10.00 Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, não descartáveis

MVA ORIGINAL MVA AJUSTADA 4% MVA AJUSTADA 12% ALÍQUOTA INTERNA
79,77 % 110,46 % 92,92 % 18 %

CONVÊNIOS E PROTOCOLOS SIGNATÁRIOS
Protocolo ICMS 34/2009 MG, SP
Protocolo ICMS 86/2009 RS, SP
Protocolo ICMS 131/2013 RJ, SP

OBSERVAÇÕES
Os percentuais de IVA-ST estão previstos na Portaria CAT nº 102/2015.
Com relação à alíquota interna, está prevista no artigo 52, inciso I, do RICMS/SP.

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
PAULO NUNES

Paulo Nunes

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 16:55

Luciano, desculpe minha ignorância no assunto ...srrsrs

como não veio ICMS-ST destacado na nota, terei que ligar para o fornecedor? ou terei que gerar alguma guia para pagamento de tributo?
em caso afirmativo, onde entro pra gerar esta guia ?

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 16:58

Sim paulo tem que recolher para o RJ


RJ - Lista de Mercadorias Sujeitas à Substituição Tributária

ICMSIPI
Base Legal da Substituição Tributária SEGMENTO
22.8 Materiais de limpeza

NCM DESCRIÇÃO
3924.10.00 Esponjas para limpeza

MVA ORIGINAL MVA AJUSTADA 4% MVA AJUSTADA 12% ALÍQUOTA INTERNA FECP ALÍQUOTA EFETIVA + FECP
57,41 % 86,56 % 71,01 % 18 % 1 % 19 %

Código Especificador da Substituição Tributária - CEST
Anexo SEGMENTO Item CEST
XII Materiais de limpeza 9.0 11.009.00
Tanto o código NCM quanto a descrição da mercadoria, constantes da legislação estadual, são idênticos aos constantes do Convênio ICMS 92/2015.

CONVÊNIOS E PROTOCOLOS SIGNATÁRIOS
Protocolo ICMS 197/2009 AP, ES, MG, PR, RJ, RS, SC
Protocolo ICMS 27/2010 ES, MG, RJ
Protocolo ICMS 34/2014 RJ, SP

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Sandro H. de Almeida

Sandro H. de Almeida

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 8 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 17:11

Boa tarde Paulo!

Desculpe a intromissão, antes de recolher a Guia para o UF Rio de Janeiro, aconselho que entre em contato com o fornecedor mencionando o erro ocorrido e verificar com ele se ele irá corrigir o fato ocorrido.

Caso o acordo referente a correção não seja firmado ai sim sugiro que recolha a Guia.

Ricardo Frazatti

Ricardo Frazatti

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 17:27

Boa tarde,

Vejam se podem me ajudar nesse caso abaixo.

Um varejista que vende auto peças, comprou um produto ( NCM 3824.9041 ) de uma distribuidora de auto peças. Essa distribuidora comprou o produto de uma indústria.

Na nota fiscal que chegou para o varejista, o produto está como substituição tributária. Pesquisando o NCM na legislação, ele realmente está no ST na seção X - Das Operações com Tintas, Vernizes e Outros Produtos da Indústria Química.

Gostaria de saber se está correto, pois em uma consulta ao posto fiscal da cidade, em outro caso, o fiscal nos disse que apenas é considerado ST quando está na seção do ramo de atuação do contribuinte, ou seja, no caso acima o correto seria o produtor ser tributado normal e não vir com ST, apenas seria ST se, esse NCM, estivesse na seção de Auto Peças do regulamento.

Obrigado desde já

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