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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Alteração Substituição Tributária 2016

João Luiz Matos

João Luiz Matos

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 14:49

Pessoal estou com uma duvida quanto a meus produtos

até 31/12/2015 - meus produtos era Subst Tributária, agora com essa mudança meus produtos foram excluidos e não são mais ST

gostaria de saber como fica meu estoque ja que quando adiquiri, paguei a ST na Compra?

por favor me ajudem

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 15:32

João Luiz Matos

como assim;houve alteração no protocolo/convenio?

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
João Luiz Matos

João Luiz Matos

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 17:30

www.mgcontecnica.com.br

Nesse link constam as alterações TEVE produtos incluidos e produtos excluidos a partir de janeiro de 2016


Reforço de publicação sem alterações (enviado e-mail em 02 e 03/01/2016

Aplicação: Estado de São Paulo
Abrangência: Operações Internas e Interestaduais
Conteúdo: Exclusão, Adição e alteração dos Produtos que estão na Substituição Tributária
Vigência: a partir de 01/01/216
Em 31/12/2015, o Governo do Estado de São Paulo, publicou comunicado CAT 26/15 com alterações em produtos que estão na situação de Substituição Tributária, a vigorar a partir de dia 1ª de janeiro de 2016, e será regulamentado por Decreto a ser publicado entre os próximos dias.

Houve exclusões, adições e alterações de produtos, portanto os produtos que foram excluídos da Substituição Tributária, deverão ser tributados (mesmo os que entraram na condição de substituição tributária) e os que foram adicionados, deverão sair sem tributação (mesmo que tenham entrado tributados). Os ajustes referentes aos créditos e débitos referente aos respectivos produtos que estão em estoque, serão ajustados na apuração do ICMS. A forma de escrituração do SPED-ICMS e os ajustes, informaremos imediatamente após a publicação do Decreto.

Acesse os anexos por meio dos links abaixo: para visualizar os produtos que foram excluídos, acionados, alterados e a lista atualizada dos produtos que estão na incidência da Substituição Tributária.

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