João Luiz Matos
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidaderespostas 3
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João Luiz Matos
Prata DIVISÃO 2, Técnico ContabilidadeMichele
Ouro DIVISÃO 2 João Luiz Matos
como assim;houve alteração no protocolo/convenio?
Adriele Ferreira Santana
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita FiscalJoão Luiz Matos
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade www.mgcontecnica.com.br
Nesse link constam as alterações TEVE produtos incluidos e produtos excluidos a partir de janeiro de 2016
Reforço de publicação sem alterações (enviado e-mail em 02 e 03/01/2016
Aplicação: Estado de São Paulo
Abrangência: Operações Internas e Interestaduais
Conteúdo: Exclusão, Adição e alteração dos Produtos que estão na Substituição Tributária
Vigência: a partir de 01/01/216
Em 31/12/2015, o Governo do Estado de São Paulo, publicou comunicado CAT 26/15 com alterações em produtos que estão na situação de Substituição Tributária, a vigorar a partir de dia 1ª de janeiro de 2016, e será regulamentado por Decreto a ser publicado entre os próximos dias.
Houve exclusões, adições e alterações de produtos, portanto os produtos que foram excluídos da Substituição Tributária, deverão ser tributados (mesmo os que entraram na condição de substituição tributária) e os que foram adicionados, deverão sair sem tributação (mesmo que tenham entrado tributados). Os ajustes referentes aos créditos e débitos referente aos respectivos produtos que estão em estoque, serão ajustados na apuração do ICMS. A forma de escrituração do SPED-ICMS e os ajustes, informaremos imediatamente após a publicação do Decreto.
Acesse os anexos por meio dos links abaixo: para visualizar os produtos que foram excluídos, acionados, alterados e a lista atualizada dos produtos que estão na incidência da Substituição Tributária.
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